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escola particular
Uma professora de uma escola particular em Valença, no baixo sul do estado, foi demitida por justa causa após um episódio de agressão verbal registrado em vídeo. Durante uma dinâmica com bambolês e bolas, a docente chamou um menino de "burro". Após repercussão do vídeo nas redes sociais, a escola demitiu a funcionária e emitiu uma nota nesta terça-feira (30) classificando a conduta como "inaceitável".
O episódio foi registrado em vídeo que circulou amplamente, é possível ouvir a professora, durante a atividade em grupo, orientando o aluno de modo irritado e, em seguida, proferindo o xingamento em tom alto. Veja vídeo gravado na hora:
??Professora é demitida após chamar aluno de "burro" durante atividade em Valença
— Bahia Notícias (@BahiaNoticias) October 1, 2025
?? Confira: pic.twitter.com/XHF75EsoT0
"Pega a bolinha [aluno], pega lá onde você estava, mais uma. Pega mais outra, coloque no bambolê. Bote dentro do bambolê, lá onde você estava. Mande ele colocar, por favor, sente no seu lugar do outro lado. Que menino burro", berra a professora.
O caso ocorreu no Centro Educacional Duque de Caxias (Ceduca). Em nota de esclarecimento divulgada após a repercussão do vídeo, a instituição confirmou o desligamento imediato da profissional.
Confira a nota:
Na nota, a escola ressalta que a ação "destonou da missão, visão e valores" do Centro Educacional. As informações foram confirmadas pelo parceiro local do Bahia Notícias, o Blog do Valente. A direção conclui reafirmando o "compromisso em zelar pela integridade emocional, intelectual e social dos alunos".
O deputado estadual Paulo Câmara (PSDB) protocolou um Projeto de Lei (PL) na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) para proibir a venda de materiais escolares nos colégios particulares no estado. Conforme o PL recebido pela Casa nesta quinta-feira (29), as unidades de ensino pagas seriam obrigadas a fornecerem os livros, módulos, apostilas e qualquer outro recurso educacional de forma gratuita.
“Fica vedado às escolas particulares, no estado da Bahia, a venda de módulos escolares no ato da matrícula ou no decorrer do ano letivo, bem com a cobrança de taxa extra pelo referido material didático. Ficam as escolas particulares no Estado da Bahia obrigadas a fornecerem de forma gratuita os módulos escolares referente a cada série”, diz os artigos 1 e 2 do PL.
Além da proibição da venda dos materiais, o projeto de Paulo Câmara estabelece um prazo de validade para as peças didáticas. De acordo com a proposta do parlamentar tucano, o material terá validade de pelo menos três anos, sendo proibido a alteração do conteúdo e forma no período.
O mesmo prazo de validade se aplica aos recursos digitais empregados nos projetos educacionais a qualquer título, cabendo ao fornecedor assegurar aos estudantes o livre acesso durante o período de validade.
Em justificativa, Paulo Câmara argumenta que o objetivo do projeto é garantir que os alunos das escolas particulares tenham acesso a um material de qualidade, independente de sua condição econômica.
“Embora as escolas particulares sejam pagas, muitos alunos dessas instituições ainda enfrentam dificuldades financeiras para adquirir os materiais necessários para o seu aprendizado. O fornecimento de material gratuito aos alunos de escolas particulares pode ser uma medida importante para garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades financeiras dentro dessas instituições. Este Projeto de Lei visa apoiar as famílias e garantir que todos os alunos tenham acesso aos recursos necessários para alcançar seu potencial”, disse Câmara.
Antes de ir ao plenário, o projeto de lei irá ser apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça; Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviço Público; Comissão de Defesa do Consumidor e Relações de Trabalho; e Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle.
VENDA CASADA?
Em março, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou uma ação civil pública por venda casada de material físico e digital. A investigação teve início em novembro de 2023, quando uma consumidora denunciou que o preço do material didático exigido por uma escola ultrapassava o limite de 5% do valor da anuidade escolar, infringindo a Lei Municipal nº 9.713/2023.
“Diversas denúncias apontaram que a instituição impedia a reutilização de livros didáticos de anos anteriores e obrigava os pais a adquirirem os materiais exclusivamente através de sua plataforma online, sem possibilidade de compra avulsa ou em outros fornecedores”, disse Saulo Mattos.
Em fevereiro deste ano, o MP-BA também instaurou um inquérito civil para apurar outras possíveis práticas abusivas em Salvador.
De acordo com o documento, o MP-BA investiga uma possível venda casada relacionada à oferta de material didático para o ano de 2025, cobrança abusiva dos preços do material didático, cláusulas contratuais abusivas, bem como uma suposta violação à lei municipal nº 9.713/2023, que prevê a obrigatoriedade da manutenção de materiais didáticos por no mínimo três anos.
A Defensoria Pública da Bahia (DP-BA) e a Unicef vão selecionar uma instituição de ensino da rede privada de Salvador para implementar, de forma pioneira, a avaliação de práticas antirracistas. A proposta foi anunciada na última terça-feira (26), durante a roda de conversa que debateu estratégias e reforçou a necessidade de adequação às leis sobre o ensino da história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas. A escola particular ainda será escolhida.
A ideia das instituições é fomentar a implementação de ações contínuas para educação antirracista em toda a rede privada de ensino. O mecanismo que será utilizado para avaliação da escola selecionada foi desenvolvido pela Unicef e recebe o nome de Indicadores de Qualidade na Educação – Relações Raciais na Escola (Indique). As instituições interessadas devem enviar email para [email protected].
O Indique permite à comunidade escolar avaliar suas práticas, ao tempo em que descobre novos caminhos para construção de uma educação com a marca da igualdade racial, descreve a Unicef. Nesse sentido, a DP-BA desenvolve a ação cidadã “Infância Sem Racismo” e, recentemente, cobrou da rede privada a elaboração de plano pedagógico para educação antirracista.
“A Defensoria quer estimular que as escolas assumam a responsabilidade com a pauta racial. Isso impacta na redução de práticas racistas no ambiente escolar, o que é um ganho para os alunos, para a escola e para a sociedade em geral”, explica a defensora pública Laíssa Rocha.
Ela lembra ainda que crianças e adolescentes são considerados grupos vulneráveis e, por isso, cabe à Defensoria Pública a defesa desse segmento independente da classe econômica. “A Defensoria atua para reparação do dano moral sofrido por uma vítima de racismo, mas também estamos empenhadas em fazer com que esse dano não ocorra”, reforça a defensora pública.
Na roda de conversa promovida pela DP-BA, cerca de 100 representantes de escolas privadas de Salvador compareceram de forma presencial ou virtual para debater formas de aplicação das leis 10.639/2003 e 11.645/2008.
Uma emenda ao Projeto de Lei do Executico (PLE) nº 280/2023, que permite o direito ao pagamento de meia-entrada para professores, coordenadores pedagógicos e titulares de cargos do quadro de apoio da Rede Pública Municipal de Ensino de Salvador, pretende tornar esse direito mais abrangente. Apresentada pelos vereadores Cris Correia (PSDB) e André Fraga (PV), a emenda pede que rofissionais da rede particular de ensino também possam também usufruir de meia entrada em eventos culturais.
O projeto foi aprovado nesta quarta (8) na Câmara Municipal, e segue para sanção do prefeito Bruno Reis (União). “Professores e coordenadores pedagógicos devem apresentar a carteira de trabalho para mostrar que têm direito ao benefício da meia-entrada”, informa Cris Correia.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Jaques Wagner
"Te afianço que vamos corrigir, tanto em cima como embaixo".
Disse o líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA), durante a discussão na Comissão de Assuntos Econômicos sobre o projeto que eleva a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, indicando que a faixa de cobrança dos chamados “super-ricos”, que ganham acima de R$ 600 mil, precisaria ser retificada a cada ano.