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emenda constitucional
A revisão do Pacto Federativo na Constituição Federal voltou a ser uma forte pauta entre os legislativos estaduais do Brasil. A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) aprovou uma resolução que encaminha uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que concede mais poderes aos legisladores.
A aprovação do encaminhamento foi publicada no Diário Oficial do Legislativo desta quinta-feira (26). O texto prevê alterações nos artigos 23 e 24 da Constituição, que tratam das delimitações das competências dos entes federativos para legislar sobre algumas temáticas.
A PEC encaminhada ao Congresso Nacional sugere que os legislativos estaduais também possam atuar sobre a regulamentação de profissões, organização da segurança pública, transporte e, até mesmo, contratação para a administração pública. Até então, esses temas eram de responsabilidade exclusiva da União.
O que pode passar a ser também competência das Assembleias:
- Previdência social, assistência social, proteção e defesa da saúde;
- Organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização de suas polícias e demais órgãos do sistema de segurança pública;
- Licitação e contratação, em todas as modalidades, para a administração pública direta, autárquica e fundacional, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;
- Trânsito e transporte;
- Política agrícola;
- Regulamentação de profissões; e
- Proteção de dados pessoais.
Agora, a PEC será encaminhada primeiramente ao Senado, onde um relator será escolhido para discutir a proposta dentro da Casa. Para ser aprovada, a Emenda Constitucional precisa receber apoio de 3/5 dos senadores, em votações em dois turnos. Em seguida, o texto é encaminhado à Câmara, onde ocorre o mesmo trâmite.
Caso o texto receba alguma alteração, ele retorna ao Senado para que sejam votadas as emendas, fazendo uma espécie de "pingue-pongue" até que a PEC seja aprovada pelas duas casas sem novas modificações.
O DEBATE
Em 10 de junho, o Bahia Notícias noticiou em primeira mão que a Mesa Diretora da AL-BA havia encaminhado o Projeto de Resolução para autorizar o envio da PEC. A proposta veio em articulação da União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (Unale), marcando uma iniciativa para reabrir o debate sobre o fortalecimento do pacto federativo.
O texto aprovado pela AL-BA retoma o espírito da Proposta de Emenda à Constituição nº 47, de 2012, relatada pelo então senador Sérgio Souza (PMDB-PR). A PEC 47/2012, que contou com parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), tinha como objetivo garantir maior liberdade para os estados legislarem sobre temas de interesse local, mesmo que tais temas estivessem sujeitos à legislação geral da União. Todavia, a proposta se encontra arquivada no Senado.
A antiga proposta foi assinada por praticamente todas as Assembleias Legislativas do país. Um ponto que chama atenção é que a AL-BA não esteve entre as Casas que assinaram o projeto.
O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou parcialmente a emenda constitucional 123/2022, que instituiu o estado de emergência em julho de 2022 e autorizou a ampliação da concessão de benefícios sociais em ano eleitoral.
Em sessão no plenário nesta quinta-feira (1º), a maioria dos ministros entendeu que ao possibilitar a distribuição gratuita de bens em ano de disputa eleitoral, a emenda violou o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos.
A emenda foi editada sob a justificativa de amenizar os efeitos da elevação dos preços de combustíveis em razão da guerra Ucrânia-Rússia. Entre seus resultados, permitiu aumentar o Auxílio Brasil, criou benefícios para caminhoneiros e taxistas, ampliou o valor do auxílio-gás e previu compensação a estados que concedessem créditos de ICMS para produtores e distribuidores de etanol.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), julgada nesta quinta-feira, o Partido Novo argumentava que o texto, além de criar nova modalidade de estado de emergência, violou o direito ao voto direto, secreto, universal e periódico.
No voto que prevaleceu no julgamento, o ministro Gilmar Mendes enfatizou que esse tipo de interferência no processo eleitoral é inconstitucional. Para o ministro, apesar do término do prazo de vigência da norma em 31 de dezembro de 2022, é necessário declarar a inconstitucionalidade da emenda para evitar que eventuais medidas semelhantes prejudiquem a igualdade na disputa eleitoral.
O colegiado afirmou que a declaração de inconstitucionalidade da emenda não afeta os cidadãos que receberam os benefícios de boa-fé.
Os ministros André Mendonça e Nunes Marques ficaram vencidos. Para Mendonça, relator da ação, os efeitos da emenda já teriam se esgotado com o fim do estado de emergência, em 31 de dezembro de 2022, por isso não seria possível julgar o mérito da ação. Já o ministro Nunes Marques considerou a emenda constitucional.
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