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Artigos

Italo Almeida
Medicina do Estilo de Vida: A Urgência de Ouvir o Corpo e Integrar Tratamentos
Foto: Juan Troesch/ Divulgação

Medicina do Estilo de Vida: A Urgência de Ouvir o Corpo e Integrar Tratamentos

Vivemos em um tempo em que o ritmo acelerado e a sobrecarga de funções nos afastam de nós mesmos. A pressa e o excesso de informações criam uma desconexão silenciosa com o corpo e, quando percebemos, sinais que poderiam ter sido um aviso se transformam em diagnósticos tardios. O caso recente da cantora Preta Gil ilustra bem essa realidade: sintomas como constipação e sangramentos foram ignorados por meses até que se confirmasse um câncer colorretal. A história dela não é exceção. Muitas pessoas, sem perceber, acostumam-se a conviver com dores, azia, fadiga, alterações de humor ou ansiedade, tratando apenas sintomas, sem investigar a causa.

Multimídia

Marcelle Moraes defende a criação de uma casa para protetores de animais como prioridade para Salvador

Marcelle Moraes defende a criação de uma casa para protetores de animais como prioridade para Salvador
A vereadora Marcelle Moraes (União Brasil) afirmou que considera prioridade para Salvador a criação de uma casa de acolhimento voltada para protetores de animais. Segundo ela, em entrevista ao Projeto Prisma, Podcast do Bahia Notícias, o equipamento é necessário para garantir o suporte a quem cuida dos bichos e enfrenta dificuldades por conta da atividade.

Entrevistas

Léo Prates define “desgaste” de Lula e do PT como trunfos e projeta chapa da campanha de oposição em 2026

Léo Prates define “desgaste” de Lula e do PT como trunfos e projeta chapa da campanha de oposição em 2026
Foto: Igor Barreto / Bahia Notícias
O parlamentar afirmou, em entrevista ao Bahia Notícias, que “as condições atuais são melhores do que há quatro anos”, quando o grupo foi derrotado pela chapa do Partido dos Trabalhadores, em 2022. 

eleitor

Prazo para eleitores justificarem ausência no 2º turno das eleições municipais termina nesta terça-feira
Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

Quem não foi votar no segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até esta terça-feira (7) para justificar a ausência. Na Bahia, somente eleitores de Camaçari tiveram que voltar às urnas no dia 27 de outubro e em todo o Brasil, 51 municípios, sendo 15 capitais, decidiram a disputa em duas etapas. 

 

Devem justificar o voto apenas quem é obrigado a votar, ou seja, maiores de 18 anos. A legislação eleitoral determina que é facultativo o voto para pessoas analfabetas, com idade entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos. 

 

Durante o procedimento, é preciso anexar documentação que comprove a razão da ausência para análise do juiz eleitoral responsável pela respectiva zona. O prazo da justificativa referente ao primeiro turno terminou em 5 de dezembro. 

 

Os eleitores podem justificar o voto pelo aplicativo e-Título. Dentro da plataforma é preciso clicar em “Mais opções”, selecionar o local do pedido de justificativa e preencher formulário com os dados solicitados. Por meio de um protocolo gerado, o cidadão poderá acompanhar o andamento da solicitação. 

 

A outra opção é diretamente no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na página eletrônica de Autoatendimento Eleitoral.

 

É necessário informar os números do título eleitoral, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste). Os dados informados devem coincidir com os do cadastro eleitoral. Se o sistema não reconhecer os dados digitados, o eleitor deverá entrar em contato com a zona eleitoral responsável pelo título para esclarecimentos. Pelo site também é possível acompanhar o andamento do pedido.

 

Se o eleitor preferir justificar a ausência de forma presencial, basta se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo ou enviá-lo pelo Correio à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.

 

ATENDIMENTO DO TRE-BA

Eleitores baianos em situação irregular podem procurar diversos pontos de atendimento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) na capital e no interior do estado. 

 

Em Salvador, além da Central de Atendimento ao Público (CAP), localizada na sede do TRE-BA, no Centro Administrativo da Bahia, há a disponibilização dos serviços nos postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), nas unidades Pau da Lima, Barra, Comércio, Cajazeiras e Periperi, por meio de agendamento no site www.ba.gov.br. Outra opção é acessar os serviços do TRE-BA nas Prefeituras-Bairro da Cidade Baixa (Ribeira), Subúrbio-Ilhas (Paripe) e Valéria,após marcação de horário no salvadordigital.salvador.ba.gov.br

 

Além dos cartórios eleitorais instalados em 180 municípios, o serviços estão disponíveis nos Postos de Atendimento Descentralizados e na rede SAC em Ilhéus, Vitória da Conquista, Jacobina, Juazeiro, Santo Antônio de Jesus, Guanambi, Barreiras, Irecê, Porto Seguro, Feira de Santana, Ibicoara, Camaçari, Lauro de Freitas, Teixeira de Freitas e Eunápolis. Confira aqui o telefone, locais e horários de atendimento das unidades do TRE-BA em Salvador e no interior do estado.

 

Para o atendimento é necessário apresentar comprovante de residência emitido há, no máximo, três meses, e documento de identificação com foto (RG; Carteira Nacional de Habilitação; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Documento Nacional de Identificação ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei, a exemplo de OAB, CREA e CRM). Além disso, homens que completam 19 anos no ano em que se alistarem eleitores devem apresentar também documento que comprove a quitação das obrigações relativas ao serviço militar.

 

PENALIDADES

A ausência injustificada às urnas resulta em sanções ao eleitor. Entre elas, está o pagamento da multa imposta pela Justiça Eleitoral. A base de cálculo para aplicação das multas previstas na Resolução, salvo se prevista de forma diversa, será R$ 35,13.

 

De acordo com a resolução-TSE nº 23.659/2021, o cidadão que declarar estado de pobreza ficará isento do pagamento da multa por ausência às urnas.

 

Após 7 de janeiro, na página Quitação de Multas, os eleitores podem consultar seus débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais.

 

Além da multa, o eleitor ficará impedido de tirar passaporte e carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, inscrever-se em concurso público e tomar posse em cargo público, receber remuneração em função pública, entre outras restrições.

 

No caso de o eleitor ter feito o pedido de justificativa de ausência a um dos turnos da eleição municipal de 2024 e a motivação não ser aceita, o juiz eleitoral irá arbitrar o valor da multa.

 

Se o título estiver na situação de "cancelado", devido a três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, é necessário solicitar uma revisão ou uma transferência de domicílio para regularizar a situação. Com informações da Agência Brasil. 

Eleitores de Camaçari têm até dia 7 de janeiro para justificar ausência no 2º turno das eleições
Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

Eleitoras e eleitores que não compareceram ao 2º turno das eleições de Camaçari, única cidade da Bahia a decidir a disputa municipal em duas votações, têm até o dia 7 de janeiro, próxima terça-feira, para justificarem a ausência e regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral. 

 

A justificativa pode ser realizada por diversos canais como o aplicativo e-Título, o Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente no cartório eleitoral.

 

A análise da justificativa será feita pela autoridade judiciária da zona eleitoral na qual inscrito a eleitora ou o eleitor. Caso a justificativa seja aceita, será registrada no histórico do título eleitoral. Se não for aceita, o eleitor deverá pagar a multa por ausência às urnas no valor de R$ 3,51 por turno. Consulte aqui a área de Débitos do Eleitor 

 

Como justificar:

 

  • Pelo e-Título: o eleitor deve preencher os dados e anexar a documentação solicitada, recebendo um protocolo de envio.

  • Pelo site do TRE-BA: Acesse “Autoatendimento do Eleitor” e clique em “Justificativa Eleitoral” no site www.tre-ba.jus.br.

  • Presencialmente:Dirija-se ao cartório ou posto da Justiça Eleitoral com o Formulário de Justificativa Eleitoral (RJE) preenchido, anexando cópia de um documento oficial com foto e do documento comprobatório do motivo de ausência.

 

Quem não vota ou justifica a ausência às urnas por três pleitos consecutivos (três turnos) pode ter o título cancelado e estará sujeito a multas. Além disso, poderá ficar impedido de obter a certidão de quitação eleitoral necessária à emissão de passaporte, à matrícula e à posse em concursos públicos, a matrículas em instituições públicas de ensino, à assunção em cargos públicos, entre outros documentos e direitos.

 

Para aquelas pessoas que não compareceram às urnas no primeiro turno, o prazo para justificar foi até 5 de dezembro.

TRE-BA levará serviços eleitorais ao bairro de Cajazeiras IV no próximo sábado
Foto: TRE-BA

Como parte da XVIII edição da Ação Global de Cidadania, organizada pela Associação de Arte e Cultura Social - CAJAARTE, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) marcará presença levando à comunidade serviços eleitorais. 

 

O atendimento será realizado neste sábado (23), das 8h às 16h, no Colégio Estadual Edvaldo Brandão Correia, no bairro Cajazeiras IV.

 

Durante a ação, qualquer pessoa residente em Salvador poderá acessar serviços como alistamento eleitoral (1ª via do título de eleitor), revisão de dados pessoais ou local de votação, transferência de cidade de votação, regularização do título eleitoral e emissão de certidões eleitorais, como a de Quitação, de Crimes Eleitorais, circunstanciada, entre outras.

  

Para ser atendido, a eleitora ou o eleitor deve apresentar um documento de identificação oficial com foto e um comprovante de residência recente, emitido nos últimos três meses. Caso esteja solicitando a primeira via do título de eleitor (alistamento eleitoral), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não será aceita como único documento, sendo exigida documentação complementar. Além disso, homens que completam 19 anos no ano do alistamento eleitoral devem apresentar o certificado de quitação militar.

TRE-BA terá plantão de atendimento aos eleitores de Camaçari durante votação do 2º turno
Foto: TRE-BA

No próximo domingo (27), eleitores de Camaçari voltarão às urnas para o segundo turno, com a escolha do novo prefeito. Quem tiver alguma dúvida durante a eleição, poderá contar com o Núcleo de Atendimento Virtual ao Eleitor (NAVE) e a Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). 

 

Os dois setores do Regional baiano estarão de plantão no sábado (26) e domingo. O atendimento estará disponível por WhatsApp e telefone, pelo número (71) 3373-7000 e no Telegram (@maiatrebot). 

 

Dentre os serviços disponíveis aos eleitores no NAVE estão a consulta ao título eleitoral e ao local de votação e dúvidas dos mesários. A Ouvidoria, por sua vez, recebe o registro de reclamações, elogios e sugestões, além de orientar eleitoras e eleitores sobre como acessar os canais oficiais de denúncias de propaganda irregular e crimes eleitorais.

 

O atendimento do NAVE será realizado das 8h às 17h, tanto no sábado quanto no domingo. Já a Ouvidoria e a Ouvidoria da Mulher atenderão no sábado das 8h às 18h e, no domingo, das 8h às 17h.

Guia do Eleitor: Tire as principais dúvidas sobre as eleições 2024
Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil

No próximo domingo (6), 11.283.507 eleitores irão às urnas votar e escolher prefeitos e vereadores nos 417 municípios baianos. Pensando no preparo para o “Dia D” das eleições municipais 2024, o Bahia Notícias traz respostas sobre o que pode e o que não pode neste período, e pontua algumas outras dúvidas. 

 

Para começar, o primeiro passo é verificar a situação do título eleitoral e confirmar o local de votação. Ainda dá tempo de fazer isso sem sair de casa, pelo NAVE — Atendimento Virtual ao Eleitor: Fale com o Chatbot Maia no site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), WhatsApp (71 3373-7000) ou Telegram (@MaiaTREbot); aplicativo e-Título, já na tela inicial do app, e diretamente no portal do TRE-BA, clicando em “Autoatendimento do Eleitor”, depois em “Título Eleitoral” e, em seguida, “Onde votar”.

 

Superada esta etapa, vamos às demais dúvidas:

 

  • Perdi meu título eleitoral, posso apresentar qual documento?

O eleitor ou eleitora pode comprovar a identidade apresentando os seguintes documentos oficiais com foto, sejam físicos ou digitais: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação. O TRE-BA destaca que não serão aceitas certidões de nascimento ou casamento como documento de identificação, nem a carteira de trabalho digital. 

 

  • Como posso ter acesso ao e-Título?

O e-Título é um aplicativo gratuito disponível para dispositivos com sistema Android e iOS (Apple). Os eleitores aptos a votar só poderão baixar o app até a véspera da eleição, dia 5 de outubro, próximo sábado. Depois dessa data, a emissão do título virtual será suspensa no domingo (6) e liberada novamente no dia seguinte.

 

  • Qual a ordem de votação?

Primeiro os eleitores votarão para o cargo de vereador, são cinco números, verifique se está correto e aperte a tecla verde “Confirma”. Em seguida, a votação é para prefeito ou prefeita, são dois dígitos, e basta repetir o mesmo processo, verificar se está correto e confirmar. Caso erre a digitação, é só apertar a tecla “Corrige” para reiniciar. 

 

A votação só será concluída quando a urna gravar seus votos e mostrar na tela a palavra “FIM”, com o famoso barulhinho “pilili”.

 

  • E se eu não tiver candidato ou candidata, como faço?

Bom, se não tiver nenhum candidato de preferência para os cargos de prefeito e vereador existe a possibilidade de votar em branco ou anular o voto. Para a primeira opção é só apertar “Branco” e depois a tecla “Confirma”, já para o voto nulo é necessário digitar números na urna que não correspondam a nenhum candidato ou partido político e em seguida “Confirma”. 

 

A Justiça Eleitoral esclarece que os votos em branco e os nulos servem apenas para fins estatísticos, ou seja, não são computados como votos válidos e, por isso, não alteram o resultado da eleição. 

 

  • Posso entrar com celular ou máquina fotográfica na cabine de votação?

É proibido entrar na cabine de votação com celular, máquina fotográfica, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que comprometa o sigilo do voto, mesmo desligados. 

 

Os aparelhos devem ser entregues aos mesários antes do eleitor se dirigir à cabine de votação. Caso haja recusa, o cidadão não será autorizado a votar e se houver necessidade, a presidência da mesa poderá acionar a força policial para a adoção das medidas cabíveis.

 

  • Sou uma pessoa com deficiência, alguém pode auxiliar na hora da votação?

A Justiça Eleitoral indica que os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, independentemente do motivo ou tipo, poderão ser auxiliados por pessoa de sua escolha, que deverá se identificar junto aos mesários e não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral ou de partido político, federação ou coligação.

 

  • Qual horário da votação?

A votação terá início às 8h e encerrará às 17h. Após o horário previsto para o término, só poderão votar os eleitores que já estiverem na fila. 

 

  • Posso usar acessórios com a identificação dos meus candidatos no dia da eleição?

No domingo, dia da votação, qualquer eleitor — com exceção dos mesários — pode se manifestar de forma individual e silenciosa sobre a sua preferência por determinado candidato, partido político ou coligação. Sendo assim, é permitido o uso de camisas, bonés, bandeiras, broches, chaveiros, adesivos e outros acessórios semelhantes. 

 

  • E o que não pode no dia 6 de outubro?

A Justiça Eleitoral proíbe o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício e carreata; a famosa boca-de-urna; a divulgação de qualquer tipo de propaganda de partidos ou candidatos; publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de conteúdos na internet, incluindo as redes sociais; aglomeração de pessoas vestindo roupas padronizadas que façam referência direta aos partidos, coligações e candidatos; manifestações coletivas e ruidosas; distribuição de camisetas; e abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento. 

 

  • Então, até quando podem ser realizados comícios, carreatas e distribuídos materiais?

Os comícios só podem ser realizados até o dia 3 de outubro, entre às 8h e 00h, com exceção do comício de encerramento da campanha que poderá ser prorrogado por mais duas horas.

 

O dia 5 de outubro, até as 22h, é a última data na qual é permitido distribuir material gráfico e realizar caminhada, carreata ou passeata, acompanhada ou não por carro de som ou minitrio.  

 

  • O eleitor pode ser preso?

De 1º a 8 de outubro qualquer eleitora ou eleitor poderá ser preso apenas em flagrante, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

 

  • Não estou no meu local de votação, consigo votar em trânsito?

Diferente das eleições para presidente da República, governador, senador e deputados estaduais e federais, para as eleições para prefeito(a) e vereador não há possibilidade de voto em trânsito. Sendo assim, quem não estiver no seu domicílio eleitoral e não puder votar, terá que justificar o voto.

 

  • Como justificar o voto?

A justificativa pode ser feita pelo e-Título ou por meio de formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF) que deve ser entregue preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos cartórios eleitorais.

 

A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição em separado. Portanto, caso não vote nos dois turnos, o eleitor deverá fazer duas justificativas. Na Bahia apenas quatro cidades têm a possibilidade de dois turnos: Salvador, Feira de Santana, Vitória da Conquista e Camaçari. 

 

  • Qual o prazo para justificar?

Caso a justificativa não seja apresentada no dia da votação, os eleitores terão 60 dias após cada turno para justificar a ausência. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, ou Sistema Justifica no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Há também a possibilidade do preenchimento do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), com a entrega em qualquer cartório eleitoral ou envio pelos Correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. O TSE alerta que esse requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.

 

  • Posso ser multado por justificar o voto?

A justificativa, assim que aceita, é registrada no histórico do título de eleitor e caso seja recusada pela Justiça Eleitoral, será necessário pagar multa. 

 

  • O que acontece se eu deixar de votar?

Uma série de consequências são previstas na legislação eleitoral para quem deixar de votar, de justificar e de pagar as devidas multas. Quem não votar em três eleições seguidas tem o título de eleitor automaticamente cancelado. 

 

Além disso, os faltantes também ficam impedidos de:

  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, de fundações governamentais, de empresas, de institutos e de sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; 

  • Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura;

  • Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou do pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais; ou

  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que a pessoa estiver subordinada. 

Eleições: 2024: Prazo para eleitores com deficiência solicitarem mudança de local de votação termina nesta quinta
Foto: TRE-BA

Termina nesta quinta-feira (22) o prazo para que eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas e quilombolas, além de agentes de segurança pública, servidores, juízes e promotores à serviço da Justiça Eleitoral solicitem alteração do local de votação dentro do mesmo município onde estão inscritos. 

 

A transferência temporária é válida somente para as eleições deste ano e para realizar o cidadão precisa requerer a alteração na sua respectiva Zona Eleitoral. A habilitação só é permitida para aqueles que estão em situação regular no Cadastro Eleitoral.

 

Em nota, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) afirma que para garantir acessibilidade nos locais de votação aos idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, aloca seções eleitorais em pavimento térreo. Além disso, adota o cuidado de escolher espaços livres de barreiras arquitetônicas.

Com adição de Camaçari, quatro cidades com possibilidade de segundo turno acumulam 25,9% do eleitorado baiano
Foto: Lenison Nascimento

Nas eleições deste ano, a Bahia terá quatro municípios com possibilidade de segundo turno. Camaçari entrou para a lista recentemente, até 2020 apenas Salvador, Feira de Santana e Vitória da Conquista estavam neste quadro. De acordo com a Constituição Federal, o segundo turno é possível em municípios com mais de 200 mil eleitores. 

 

As quatro cidades juntas somam 2.858.954 eleitores aptos a votar. O número equivale a cerca de 25,9% de todo o eleitorado baiano, que segundo o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) é de 11.034.100. As informações foram confirmadas pelo TREBA em coletiva nesta quinta-feira (25). 

 

No ranking entre os quatro municípios com maior quantidade de eleitores, a capital baiana figura em primeiro lugar, com 1.976.477 – cidadãos que votam em 475 locais, distribuídos entre as 19 zonas eleitorais. Em segundo lugar está Feira de Santana, com 426.556, seguido de Vitória da Conquista (254.697) e Camaçari (201.224).

TRE-BA retoma atendimento presencial ao público após Carnaval
Foto: TRE-BA

 

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) retomou, nesta quinta-feira (15), o atendimento presencial ao público, após o feriado de Carnaval. Os prazos processuais também foram retomados. Com o retorno do atendimento, os cidadãos voltam a ter acesso aos serviços da Justiça Eleitoral, presencialmente na capital e no interior do estado. 

 

Na Central de Atendimento ao Público (CAP), localizada na sede do TRE-BA (1ª Avenida do Centro Administrativo da Bahia), em Salvador, o atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. No interior do estado, os cidadãos podem consultar o horário de funcionamento e a localização das zonas no site do tribunal (clique aqui).

 

Os serviços oferecidos incluem cadastramento biométrico, solicitação da 1ª via do título, revisão de dados pessoais, regularização de títulos cancelados, transferência, emissão de certidões de quitação eleitoral, consulta a débitos eleitorais, entre outros.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Afinal, quantos ovos você come? O Cacique parece estar bastante interessado no assunto. Mais do que isso: mostrou que sabe tudo de conta! Enquanto isso, tem gente economizando ao invés de comprar um guarda-roupa novo. Mas sem salvação mesmo está nosso Cunha, que decidiu entrar numa briga de gigantes. Outro clima bom é pros lados de Camaçari. Acho que o único no paraíso por enquanto em solo baiano é Ronaldo do Buzu. Saiba mais!

Pérolas do Dia

Marcone Amaral

Marcone Amaral
Foto: Leonardo Almeida / Bahia Notícias

"A partir deste momento acho que iremos falar a mesma língua para que a gente possa em conjunto ajudando o clube".

 

Disse o deputado estadual Marcone Amaral (PSD) sobre diálogo com o presidente do Esporte Clube Vitória, Fábio Mota, para o avanço da SAF.

Podcast

Projeto Prisma entrevista Ivanilson Gomes, presidente do PV na Bahia

Projeto Prisma entrevista Ivanilson Gomes, presidente do PV na Bahia
O presidente do Partido Verde (PV) na Bahia, Ivanilson Gomes, é o entrevistado do Projeto Prisma na próxima segunda-feira (4). O programa é exibido no YouTube do Bahia Notícias a partir das 16h, com apresentação de Fernando Duarte.

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