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Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial em casos de exposição comercial nas redes sociais, tanto em rede própria quanto em canais de adultos. A determinação começou a valer nesta semana e está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.
A norma determina que, caso os chamados influenciadores mirins não tenham o alvará, os conteúdos devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, enquanto a situação não for regularizada.
Além disso, as redes digitais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai, não podem monetizar (pagar por visualizações/anúncios) ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial.
Apesar de o ECA Digital estar em vigor desde março, a legislação deu três meses para a estas normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer.
O ECA digital também proíbe que os serviços de tecnologia da informação veiculem, monetizem ou impulsionem conteúdos que exponham crianças ou adolescentes a situações violadoras, erotizadas, vexatórias, degradantes ou publicidade vedada.
Na última sexta-feira (12), o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) encaminhou um ofício às principais plataformas digitais com recomendações para adequação à nova legislação, na parte que trata das atividades artísticas online de crianças e adolescentes.
Entre as recomendações, está a de que as plataformas notifiquem todos os perfis sobre a obrigatoriedade de autorização judicial para conteúdos remunerados e adotem meios de verificação dos que já possuem alvará para atividade artística de crianças e adolescentes.
Porém, nos primeiros meses de vigência da norma, admite-se, temporariamente, o comprovante de protocolo do requerimento para justificar a regularização em curso.
PADRONIZAÇÃO
Instituído em abril deste ano para criar propostas de regularização e fiscalização da atividade artística de crianças e adolescentes em ambientes digitais, o Comitê Consultivo elaborou relatório com diretrizes para garantir que a exposição virtual não prejudique o desenvolvimento do menor.
Além disso, de acordo com informações da Agência Brasil, na próxima terça-feira (23), o Comitê Consultivo apresenta uma proposta para a padronização de alvarás será votada no plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A minuta de resolução prevê a criação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD), gerido pelo próprio poder público para permitir a fiscalização pelas autoridades e o controle social.
Primeiramente, o juiz responsável pela concessão da autorização judicial poderá estabelecer condições para proteger a saúde física, mental e emocional da criança ou do adolescente e preservar sua privacidade e dados pessoais.
Entre as novas regras sugeridas ao CNJ no documento estão:
- A solicitação deve ser feita na Vara da Infância e da Juventude da cidade onde a criança mora, para facilitar a fiscalização local
- Alvarás não são mais vitalícios ou por tempo indeterminado. Os documentos passam a ter validade máxima de 12 meses para crianças e até 18 meses para adolescentes
- Alvarás emitidos antes da entrada em vigor da norma permanecerão válidos até o término da vigência
- as condições previstas na autorização judicial, como frequência escolar, devem ter o cumprimento acompanhado
- as regras valerão para todas as crianças brasileiras, mesmo que morem fora do país;
O Ministério da Justiça destaca que os alvarás podem ser revistos ou cancelados a qualquer momento pelo juiz na Vara da Infância e da Juventude.
MODELO UNIFICADO
Para que o juiz conceda o alvará, o pedido ao poder judiciário deve preencher os seguintes critérios de proteção, entre eles, direitos trabalhistas e garantias educacionais:
- Consentimento: a própria criança ou adolescente precisa concordar com a atividade
- Frequência escolar: comprovação de matrícula no ano letivo e garantia de que a rotina de gravações e publicações é compatível com a de estudos
- Proteção econômica: os rendimentos financeiros obtidos com a atividade digital devem ser revertidos diretamente em favor da criança ou adolescente para segurança econômica desse público. A sugestão é que os valores sejam depositados em uma conta poupança ou aplicações de baixo risco, como o Tesouro IPCA+.
- Limites de horas de trabalho e de conteúdo com a definição clara do que pode e do que não pode ser gravado
- Em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o sistema só vai coletar, armazenar e exibir dados minimamente necessários para cumprir sua função, para proteger a identidade e a intimidade dos influenciadores mirins.
MODALIDADES DE ALVARÁ
Com base na proposta do Comitê Consultivo do Ministério da Justiça, a regulação do trabalho de influenciadores infantojuvenis foi dividida em duas modalidades de alvará:
- Trabalho de publicidade tradicional adaptado à internet
- Rotina de criação de conteúdo para canais e perfis de redes sociais que monetizam por mecanismos internos da plataforma
FISCALIZAÇÃO
O sistema proposto permitirá a consulta automatizada na internet por plataformas, poder público e sociedade civil.
As plataformas digitais poderão, por exemplo, checar instantaneamente se um canal que pediu monetização tem o alvará ou o prazo de validade de uma autorização judicial já emitida.
Por sua vez, o poder público poderá, entre outros, cruzar dados para fiscalizar se as regras e condições do alvará estão, de fato, sendo cumpridas.
O governo federal destaca que a concessão do alvará pelas varas judiciais da infância e juventude não afasta a atuação dos órgãos de fiscalização do trabalho, do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho.
Todos continuam responsáveis pela apuração de supostos casos de trabalho infantil irregular, fraude trabalhista, exploração econômica indevida e demais violações relacionadas às condições de trabalho, à saúde, à segurança e à remuneração.
O Governo do Brasil atua para assegurar a efetiva implementação das regras previstas no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025). Nesta quarta-feira (18), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou três decretos que regulamentam e estruturam a aplicação da norma e criam mecanismos para que as empresas garantam uma navegação segura.
As medidas assinadas regulamentam dispositivos da lei, estruturam a atuação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e criam o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, que centralizará denúncias recebidas das plataformas e apoiará o combate a crimes digitais.
Após a cerimônia de assinatura dos decretos, o diretor da ANPD, Iagê Miola, destacou que a “agência tem, agora, a tarefa de fornecer orientações sobre o que se espera dos fornecedores de produtos e serviços digitais, para que adotem o que a lei chama de mecanismos confiáveis” de verificação etária. Miola informou que, nesta sexta-feira (20), o órgão vai apresentar um documento de orientações preliminares.
“E virá ainda nesta semana também um cronograma de implementação por etapas em que a gente sinaliza quando a gente estima ter, por exemplo, as orientações definitivas. Possivelmente no segundo semestre. Elas serão seguidas de um período de adaptação, para que eventuais ajustes sejam feitos”, explicou o diretor da ANPD, em coletiva de imprensa.
A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta terça-feira (17) uma operação em 17 unidades da federação com o objetivo de combater crimes cibernéticos relacionados ao abuso sexual de crianças e adolescentes. Ao todo, são cumpridos 33 mandados de busca e apreensão em todo o país, dois deles em Feira de Santana.
Segundo a PF, a ação tem como foco identificar e responsabilizar suspeitos que atuam na internet, com armazenamento, produção ou venda de material de abuso sexual infantojuvenil. A operação integra um esforço permanente de enfrentamento a esse tipo de crime, considerado uma das mais graves violações à dignidade de crianças e adolescentes.
ECA DIGITAL OU LEI FELCA
A deflagração ocorre no mesmo dia em que entra em vigor a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, OU "Lei Felca", que estabelece novos mecanismos de proteção no ambiente virtual.
Entre as medidas previstas está a criação do Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, estrutura que será implementada no âmbito da PF para receber comunicações de provedores de internet sobre conteúdos que violem a dignidade sexual de crianças e adolescentes.
Em nota, a corporação destacou que, embora o termo “pornografia” ainda conste no Estatuto da Criança e do Adolescente, a comunidade internacional adota preferencialmente as expressões “abuso sexual de crianças e adolescentes” ou “violência sexual de crianças e adolescentes”, por refletirem com maior precisão a gravidade desses crimes.
A PF também orienta que pais e responsáveis acompanhem o uso da internet por crianças e adolescentes como forma de reduzir riscos e proteger possíveis vítimas. O órgão recomenda ainda o diálogo aberto sobre segurança no ambiente digital e a orientação para que crianças e adolescentes comuniquem situações suspeitas.
Apesar da resistência da oposição e de tentativas de adiar a discussão, o governo conseguiu aprovar na Câmara dos Deputados, na noite desta segunda-feira (9), a medida provisória 1317/2025, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados (AGPD). O texto final foi aprovado com 271 votos a favor e 127 contrários, e segue agora para o Senado.
De acordo com o texto da medida, a nova autarquia de natureza especial será vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira e patrimônio próprio. A MP aprovada também cria um órgão de auditoria na estrutura da atual autoridade, agora transferida para a agência.
A bancada governista defendeu que a medida seria importante para fortalecer uma estrutura de estado voltada a aplicar as normas criadas pelo ECA Digital. A lei foi aprovada e sancionada em setembro do ano passado para proteger crianças e adolescentes em ambientes digitais e o governo federal indicou a ANPD para assumir suas competências.
A nova agência será responsável por aplicar sanções às plataformas sociais, entre elas, advertências e multas que podem chegar a R$ 50 milhões. A suspensão ou proibição das redes deverá ser feita pelo Judiciário.
O texto da MP, relatada na comissão mista pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), afirma que a nova ANPD será “dotada de autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira” e cria cargos com atribuições voltadas à regulação, inspeção, fiscalização e controle de proteção dos dados pessoais, além de implementação de políticas e realização de estudos e pesquisas.
São 797 cargos vagos transformados em 200 cargos vagos de especialista. Com sobras orçamentárias dessa transformação, são criados 18 cargos de livre provimento: 4 cargos em comissão do Executivo (CCE) e 14 funções comissionadas do Executivo.
A MP 1317/25 atualiza ainda a lei que criou o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (CFDD) para gerir os recursos desse fundo. O conselho faz parte do Ministério da Justiça e da Segurança Pública e hoje tem dez representantes de diversos órgãos governamentais.
O fundo foi criado pela Lei 7.347/85 para reparar danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Hilton Coelho
"O Guilherme Boulos está precisando de apoio dentro do PSOL. Ele defendeu que o PSOL participasse da federação com o PT e simplesmente 76% do PSOL disse não. Então, se tem alguém que está deslocado dentro do PSOL, não é o companheiro Ronaldo Mansur, é o companheiro Guilherme Boulos".
Disse o deputado estadual Hilton Coelho (PSol) afirmou nesta quinta-feira (24), durante a convenção da federação PSol-Rede, em Salvador, que o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos (PSol), está "deslocado" dentro do partido após a maioria dos filiados rejeitar a proposta de federação com o Partido dos Trabalhadores (PT).