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O Governo do Brasil atua para assegurar a efetiva implementação das regras previstas no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025). Nesta quarta-feira (18), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou três decretos que regulamentam e estruturam a aplicação da norma e criam mecanismos para que as empresas garantam uma navegação segura.
As medidas assinadas regulamentam dispositivos da lei, estruturam a atuação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e criam o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, que centralizará denúncias recebidas das plataformas e apoiará o combate a crimes digitais.
Após a cerimônia de assinatura dos decretos, o diretor da ANPD, Iagê Miola, destacou que a “agência tem, agora, a tarefa de fornecer orientações sobre o que se espera dos fornecedores de produtos e serviços digitais, para que adotem o que a lei chama de mecanismos confiáveis” de verificação etária. Miola informou que, nesta sexta-feira (20), o órgão vai apresentar um documento de orientações preliminares.
“E virá ainda nesta semana também um cronograma de implementação por etapas em que a gente sinaliza quando a gente estima ter, por exemplo, as orientações definitivas. Possivelmente no segundo semestre. Elas serão seguidas de um período de adaptação, para que eventuais ajustes sejam feitos”, explicou o diretor da ANPD, em coletiva de imprensa.
A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta terça-feira (17) uma operação em 17 unidades da federação com o objetivo de combater crimes cibernéticos relacionados ao abuso sexual de crianças e adolescentes. Ao todo, são cumpridos 33 mandados de busca e apreensão em todo o país, dois deles em Feira de Santana.
Segundo a PF, a ação tem como foco identificar e responsabilizar suspeitos que atuam na internet, com armazenamento, produção ou venda de material de abuso sexual infantojuvenil. A operação integra um esforço permanente de enfrentamento a esse tipo de crime, considerado uma das mais graves violações à dignidade de crianças e adolescentes.
ECA DIGITAL OU LEI FELCA
A deflagração ocorre no mesmo dia em que entra em vigor a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, OU "Lei Felca", que estabelece novos mecanismos de proteção no ambiente virtual.
Entre as medidas previstas está a criação do Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, estrutura que será implementada no âmbito da PF para receber comunicações de provedores de internet sobre conteúdos que violem a dignidade sexual de crianças e adolescentes.
Em nota, a corporação destacou que, embora o termo “pornografia” ainda conste no Estatuto da Criança e do Adolescente, a comunidade internacional adota preferencialmente as expressões “abuso sexual de crianças e adolescentes” ou “violência sexual de crianças e adolescentes”, por refletirem com maior precisão a gravidade desses crimes.
A PF também orienta que pais e responsáveis acompanhem o uso da internet por crianças e adolescentes como forma de reduzir riscos e proteger possíveis vítimas. O órgão recomenda ainda o diálogo aberto sobre segurança no ambiente digital e a orientação para que crianças e adolescentes comuniquem situações suspeitas.
Apesar da resistência da oposição e de tentativas de adiar a discussão, o governo conseguiu aprovar na Câmara dos Deputados, na noite desta segunda-feira (9), a medida provisória 1317/2025, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados (AGPD). O texto final foi aprovado com 271 votos a favor e 127 contrários, e segue agora para o Senado.
De acordo com o texto da medida, a nova autarquia de natureza especial será vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira e patrimônio próprio. A MP aprovada também cria um órgão de auditoria na estrutura da atual autoridade, agora transferida para a agência.
A bancada governista defendeu que a medida seria importante para fortalecer uma estrutura de estado voltada a aplicar as normas criadas pelo ECA Digital. A lei foi aprovada e sancionada em setembro do ano passado para proteger crianças e adolescentes em ambientes digitais e o governo federal indicou a ANPD para assumir suas competências.
A nova agência será responsável por aplicar sanções às plataformas sociais, entre elas, advertências e multas que podem chegar a R$ 50 milhões. A suspensão ou proibição das redes deverá ser feita pelo Judiciário.
O texto da MP, relatada na comissão mista pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), afirma que a nova ANPD será “dotada de autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira” e cria cargos com atribuições voltadas à regulação, inspeção, fiscalização e controle de proteção dos dados pessoais, além de implementação de políticas e realização de estudos e pesquisas.
São 797 cargos vagos transformados em 200 cargos vagos de especialista. Com sobras orçamentárias dessa transformação, são criados 18 cargos de livre provimento: 4 cargos em comissão do Executivo (CCE) e 14 funções comissionadas do Executivo.
A MP 1317/25 atualiza ainda a lei que criou o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (CFDD) para gerir os recursos desse fundo. O conselho faz parte do Ministério da Justiça e da Segurança Pública e hoje tem dez representantes de diversos órgãos governamentais.
O fundo foi criado pela Lei 7.347/85 para reparar danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Geraldo Alckmin
"Quem defende ditadura não deveria ser candidato".
Disse o vice-presidente Geraldo Alckmin, durante sua despedida do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços ao indicar ter ficado “honrado” com o convite do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para compor novamente a chapa nas eleições de 2026, e também fazer duras críticas ao principal adversário do atual governo, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).