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A Advocacia-Geral da União (AGU) acionou a Justiça Federal, em Brasília, contra o Discord por supostas falhas na proteção de mulheres, crianças, adolescentes e animais. O órgão pede R$ 500 milhões por dano moral coletivo.
Segundo o governo, a plataforma não adotaria medidas consideradas obrigatórias pela legislação brasileira, incluindo mecanismos previstos no ECA Digital. A AGU afirma ainda que tentou negociar um termo de ajustamento de conduta por duas semanas, mas não houve acordo.
O governo também relaciona o Discord a investigações sobre indução ao suicídio e à automutilação, além de maus-tratos e violência contra animais. Desde 2025, mais de 115 relatórios técnicos de inteligência teriam abordado casos relacionados à plataforma no Brasil.
A União também questiona mecanismos de verificação de idade, supervisão e controle parental. Para as autoridades, as plataformas devem adotar medidas preventivas para identificar e remover conteúdos criminosos, sem depender exclusivamente de notificações oficiais.
O Discord classificou a ação como “desproporcional” e afirmou manter diálogo com a AGU. A empresa disse ter apresentado uma proposta com mudanças técnicas e investimentos em segurança digital no Brasil. A plataforma também contestou a afirmação de falta de cooperação com as autoridades e afirmou que o caso envolvendo a adolescente ocorreu em múltiplos ambientes digitais.
Segundo o Discord, um servidor privado relacionado à automutilação foi investigado e desativado antes da morte da jovem. A empresa declarou ainda manter equipes especializadas para identificar ameaças, possíveis vítimas e comportamentos de risco, além de colaborar com autoridades em investigações.
Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial em casos de exposição comercial nas redes sociais, tanto em rede própria quanto em canais de adultos. A determinação começou a valer nesta semana e está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.
A norma determina que, caso os chamados influenciadores mirins não tenham o alvará, os conteúdos devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, enquanto a situação não for regularizada.
Além disso, as redes digitais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai, não podem monetizar (pagar por visualizações/anúncios) ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial.
Apesar de o ECA Digital estar em vigor desde março, a legislação deu três meses para a estas normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer.
O ECA digital também proíbe que os serviços de tecnologia da informação veiculem, monetizem ou impulsionem conteúdos que exponham crianças ou adolescentes a situações violadoras, erotizadas, vexatórias, degradantes ou publicidade vedada.
Na última sexta-feira (12), o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) encaminhou um ofício às principais plataformas digitais com recomendações para adequação à nova legislação, na parte que trata das atividades artísticas online de crianças e adolescentes.
Entre as recomendações, está a de que as plataformas notifiquem todos os perfis sobre a obrigatoriedade de autorização judicial para conteúdos remunerados e adotem meios de verificação dos que já possuem alvará para atividade artística de crianças e adolescentes.
Porém, nos primeiros meses de vigência da norma, admite-se, temporariamente, o comprovante de protocolo do requerimento para justificar a regularização em curso.
PADRONIZAÇÃO
Instituído em abril deste ano para criar propostas de regularização e fiscalização da atividade artística de crianças e adolescentes em ambientes digitais, o Comitê Consultivo elaborou relatório com diretrizes para garantir que a exposição virtual não prejudique o desenvolvimento do menor.
Além disso, de acordo com informações da Agência Brasil, na próxima terça-feira (23), o Comitê Consultivo apresenta uma proposta para a padronização de alvarás será votada no plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A minuta de resolução prevê a criação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD), gerido pelo próprio poder público para permitir a fiscalização pelas autoridades e o controle social.
Primeiramente, o juiz responsável pela concessão da autorização judicial poderá estabelecer condições para proteger a saúde física, mental e emocional da criança ou do adolescente e preservar sua privacidade e dados pessoais.
Entre as novas regras sugeridas ao CNJ no documento estão:
- A solicitação deve ser feita na Vara da Infância e da Juventude da cidade onde a criança mora, para facilitar a fiscalização local
- Alvarás não são mais vitalícios ou por tempo indeterminado. Os documentos passam a ter validade máxima de 12 meses para crianças e até 18 meses para adolescentes
- Alvarás emitidos antes da entrada em vigor da norma permanecerão válidos até o término da vigência
- as condições previstas na autorização judicial, como frequência escolar, devem ter o cumprimento acompanhado
- as regras valerão para todas as crianças brasileiras, mesmo que morem fora do país;
O Ministério da Justiça destaca que os alvarás podem ser revistos ou cancelados a qualquer momento pelo juiz na Vara da Infância e da Juventude.
MODELO UNIFICADO
Para que o juiz conceda o alvará, o pedido ao poder judiciário deve preencher os seguintes critérios de proteção, entre eles, direitos trabalhistas e garantias educacionais:
- Consentimento: a própria criança ou adolescente precisa concordar com a atividade
- Frequência escolar: comprovação de matrícula no ano letivo e garantia de que a rotina de gravações e publicações é compatível com a de estudos
- Proteção econômica: os rendimentos financeiros obtidos com a atividade digital devem ser revertidos diretamente em favor da criança ou adolescente para segurança econômica desse público. A sugestão é que os valores sejam depositados em uma conta poupança ou aplicações de baixo risco, como o Tesouro IPCA+.
- Limites de horas de trabalho e de conteúdo com a definição clara do que pode e do que não pode ser gravado
- Em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o sistema só vai coletar, armazenar e exibir dados minimamente necessários para cumprir sua função, para proteger a identidade e a intimidade dos influenciadores mirins.
MODALIDADES DE ALVARÁ
Com base na proposta do Comitê Consultivo do Ministério da Justiça, a regulação do trabalho de influenciadores infantojuvenis foi dividida em duas modalidades de alvará:
- Trabalho de publicidade tradicional adaptado à internet
- Rotina de criação de conteúdo para canais e perfis de redes sociais que monetizam por mecanismos internos da plataforma
FISCALIZAÇÃO
O sistema proposto permitirá a consulta automatizada na internet por plataformas, poder público e sociedade civil.
As plataformas digitais poderão, por exemplo, checar instantaneamente se um canal que pediu monetização tem o alvará ou o prazo de validade de uma autorização judicial já emitida.
Por sua vez, o poder público poderá, entre outros, cruzar dados para fiscalizar se as regras e condições do alvará estão, de fato, sendo cumpridas.
O governo federal destaca que a concessão do alvará pelas varas judiciais da infância e juventude não afasta a atuação dos órgãos de fiscalização do trabalho, do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho.
Todos continuam responsáveis pela apuração de supostos casos de trabalho infantil irregular, fraude trabalhista, exploração econômica indevida e demais violações relacionadas às condições de trabalho, à saúde, à segurança e à remuneração.
O Governo do Brasil atua para assegurar a efetiva implementação das regras previstas no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025). Nesta quarta-feira (18), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou três decretos que regulamentam e estruturam a aplicação da norma e criam mecanismos para que as empresas garantam uma navegação segura.
As medidas assinadas regulamentam dispositivos da lei, estruturam a atuação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e criam o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, que centralizará denúncias recebidas das plataformas e apoiará o combate a crimes digitais.
Após a cerimônia de assinatura dos decretos, o diretor da ANPD, Iagê Miola, destacou que a “agência tem, agora, a tarefa de fornecer orientações sobre o que se espera dos fornecedores de produtos e serviços digitais, para que adotem o que a lei chama de mecanismos confiáveis” de verificação etária. Miola informou que, nesta sexta-feira (20), o órgão vai apresentar um documento de orientações preliminares.
“E virá ainda nesta semana também um cronograma de implementação por etapas em que a gente sinaliza quando a gente estima ter, por exemplo, as orientações definitivas. Possivelmente no segundo semestre. Elas serão seguidas de um período de adaptação, para que eventuais ajustes sejam feitos”, explicou o diretor da ANPD, em coletiva de imprensa.
A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta terça-feira (17) uma operação em 17 unidades da federação com o objetivo de combater crimes cibernéticos relacionados ao abuso sexual de crianças e adolescentes. Ao todo, são cumpridos 33 mandados de busca e apreensão em todo o país, dois deles em Feira de Santana.
Segundo a PF, a ação tem como foco identificar e responsabilizar suspeitos que atuam na internet, com armazenamento, produção ou venda de material de abuso sexual infantojuvenil. A operação integra um esforço permanente de enfrentamento a esse tipo de crime, considerado uma das mais graves violações à dignidade de crianças e adolescentes.
ECA DIGITAL OU LEI FELCA
A deflagração ocorre no mesmo dia em que entra em vigor a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, OU "Lei Felca", que estabelece novos mecanismos de proteção no ambiente virtual.
Entre as medidas previstas está a criação do Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, estrutura que será implementada no âmbito da PF para receber comunicações de provedores de internet sobre conteúdos que violem a dignidade sexual de crianças e adolescentes.
Em nota, a corporação destacou que, embora o termo “pornografia” ainda conste no Estatuto da Criança e do Adolescente, a comunidade internacional adota preferencialmente as expressões “abuso sexual de crianças e adolescentes” ou “violência sexual de crianças e adolescentes”, por refletirem com maior precisão a gravidade desses crimes.
A PF também orienta que pais e responsáveis acompanhem o uso da internet por crianças e adolescentes como forma de reduzir riscos e proteger possíveis vítimas. O órgão recomenda ainda o diálogo aberto sobre segurança no ambiente digital e a orientação para que crianças e adolescentes comuniquem situações suspeitas.
Apesar da resistência da oposição e de tentativas de adiar a discussão, o governo conseguiu aprovar na Câmara dos Deputados, na noite desta segunda-feira (9), a medida provisória 1317/2025, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados (AGPD). O texto final foi aprovado com 271 votos a favor e 127 contrários, e segue agora para o Senado.
De acordo com o texto da medida, a nova autarquia de natureza especial será vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira e patrimônio próprio. A MP aprovada também cria um órgão de auditoria na estrutura da atual autoridade, agora transferida para a agência.
A bancada governista defendeu que a medida seria importante para fortalecer uma estrutura de estado voltada a aplicar as normas criadas pelo ECA Digital. A lei foi aprovada e sancionada em setembro do ano passado para proteger crianças e adolescentes em ambientes digitais e o governo federal indicou a ANPD para assumir suas competências.
A nova agência será responsável por aplicar sanções às plataformas sociais, entre elas, advertências e multas que podem chegar a R$ 50 milhões. A suspensão ou proibição das redes deverá ser feita pelo Judiciário.
O texto da MP, relatada na comissão mista pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), afirma que a nova ANPD será “dotada de autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira” e cria cargos com atribuições voltadas à regulação, inspeção, fiscalização e controle de proteção dos dados pessoais, além de implementação de políticas e realização de estudos e pesquisas.
São 797 cargos vagos transformados em 200 cargos vagos de especialista. Com sobras orçamentárias dessa transformação, são criados 18 cargos de livre provimento: 4 cargos em comissão do Executivo (CCE) e 14 funções comissionadas do Executivo.
A MP 1317/25 atualiza ainda a lei que criou o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (CFDD) para gerir os recursos desse fundo. O conselho faz parte do Ministério da Justiça e da Segurança Pública e hoje tem dez representantes de diversos órgãos governamentais.
O fundo foi criado pela Lei 7.347/85 para reparar danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Ricardo Alban
"A República enfrenta um teste de integridade inédito. As sucessivas crises que ocorrem em Brasília colocam as instituições em risco. Os recorrentes episódios podem lançar o Brasil num momento de especial gravidade, pois a confiança da população nos poderes públicos é alicerce da democracia".
Disse o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Ricardo Alban ao alertar para o risco que as instituições brasileiras correm com a crise vivida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).