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Artigos

Robson Wagner
A Política Brasileira: um Espelho Bíblico da Vaidade
Foto: Divulgação

A Política Brasileira: um Espelho Bíblico da Vaidade

Em busca de alguma explicação para o cenário político atual no Brasil, fui encontrar ecos não nos palanques, mas nas Escrituras.

Multimídia

Ivanilson afirma que PV fará reavaliação de filiados e admite: “Servimos sim de barriga de aluguel”

Ivanilson afirma que PV fará reavaliação de filiados e admite: “Servimos sim de barriga de aluguel”
O presidente do diretório estadual do Partido Verde (PV), Ivanilson Gomes, afirmou quea sigla irá realizar uma reavaliação dos deputados eleitos pelos verdes para verificar se estão seguindo com os “requisitos básicos” da legenda. Em entrevista ao podcast Projeto Prisma, do Bahia Notícias, nesta segunda-feira (4), o dirigente admitiu que o PV serviu de “barriga de aluguel” para políticos que buscavam a reeleição, mas que não necessariamente se adequavam às ideologias do partido.

Entrevistas

Léo Prates define “desgaste” de Lula e do PT como trunfos e projeta chapa da campanha de oposição em 2026

Léo Prates define “desgaste” de Lula e do PT como trunfos e projeta chapa da campanha de oposição em 2026
Foto: Igor Barreto / Bahia Notícias
O parlamentar afirmou, em entrevista ao Bahia Notícias, que “as condições atuais são melhores do que há quatro anos”, quando o grupo foi derrotado pela chapa do Partido dos Trabalhadores, em 2022. 

divida trabalhista

Hospital Salvador renova acordo global com TRT-BA para quitação de R$ 9,4 em dívidas trabalhistas
Foto: TRT-BA

O acordo global envolvendo o Hospital Salvador e a Medtower Investigação Diagnóstica Ltda. foi repactuado junto à Justiça do Trabalho. No 29 de novembro, última sexta-feira, o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), por meio do Juízo de Execução e Expropriação (JEE), homologou a renovação do termo, o âmbito do Regime Especial de Execução Forçada (REEF).

 

A decisão foi proferida pela juíza supervisora do JEE, Carla Fernandes da Cunha, após votação realizada pelos credores entre os dias 28 de outubro e 6 de novembro, conforme definido em assembleia.

 

O acordo estabelece pagamentos que totalizam R$ 9.425.000,00 para a quitação de dívidas trabalhistas. Os aportes mensais de R$ 525 mil serão mantidos de outubro a dezembro de 2024, e subirão para R$ 1,05 milhão de janeiro a julho de 2025. Além disso, foi definido um pagamento semestral de R$ 500 mil em julho de 2025, com possibilidade de ajuste dependendo do valor dos créditos habilitados no Fundo I. O objetivo é garantir a quitação das dívidas trabalhistas pendentes, beneficiando trabalhadores que ainda aguardam seus direitos.

 

O acordo está vigente desde 12 de março de 2010 e chegou a ser prorrogado em outro momento devido ao seu vencimento, de cinco anos. Em 2015, o TRT-BA indicava a existência de uma dívida avaliada em R$ 38 milhões e, desse total, apenas tinham sido pagos R$ 13 milhões. 

 

Agora, com a repactuação, o JEE determinou a publicação de um edital informando às Varas do Trabalho sobre o prazo final para habilitação de processos ao pagamento com os recursos depositados no REEF. O prazo estabelecido é 1º de julho de 2025, e poderão ser habilitados os processos ajuizados até 31 de dezembro de 2020. Já os processos ajuizados após essa data continuarão sendo executados individualmente, assim como os ajuizados até 2020 que não forem habilitados tempestivamente no REEF.

 

Outro ponto relevante é a renovação da Resolução Administrativa 89/2023, que suspende atos de constrição e expropriação em processos ajuizados até 31 de dezembro de 2020. A minuta dessa nova resolução será submetida ao Órgão Especial para prorrogação por mais 12 meses.

 

A Confiare Saúde Assistência Domiciliar Ltda. continuará como garantidora subsidiária do acordo, mantendo a carta fiança de R$ 4,4 milhões até dezembro de 2024, com renovação a partir de janeiro de 2025.

 

DESAPROPRIAÇÃO

No ano passado, a prefeitura de Salvador anunciou a desapropriação do Hospital Salvador para a instalação de uma maternidade municipal. Naquele período o custo estimado para a realização da intervenção era entre R$ 21 milhões e R$ 24 milhões, enquanto o débito com IPTU algo em torno de R$ 9 milhões.

 

Conforme publicado no Diário Oficial do Município à época, a desapropriação do terreno totaliza 4.139,00 m² no endereço Rua Caetano Moura, nº 59, no bairro da Federação.

 

O equipamento foi inaugurado em 2003 como um hospital geral, clínico-cirúrgico, composto de 64 apartamentos e 47 enfermarias; 54 unidades de terapia intensiva, sendo oito pediátricas, 17 neonatais e 29 de adultos. Em seus sete anos de atuação, sempre se destacou como um dos poucos hospitais particulares com atendimento especializado em obstetrícia na capital baiana.

 

Atualmente, o prédio do antigo Hospital Salvador está abandonado e foi ocupado por pessoas em situação de rua. A estrutura ainda foi atingida por incêndios nos últimos anos. 

 

Antes de encerrar os trabalhos, o hospital funcionou durante a pandemia de Covid-19, até outubro de 2021, com atendimento exclusivo de pacientes diagnosticados com a doença. Em janeiro de 2021, funcionários lotados na unidade protestaram por melhores condições de trabalho no local e reivindicaram o pagamento de salários atrasados.

TST decide que Braskem deve responder por dívida trabalhista de hospital em crise após desastre ambiental com mina da empresa
Foto: UFAL

Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da Braskem S.A. que questionava a sua responsabilização pelo pagamento de parcelas devidas a uma técnica de enfermagem dispensada em razão das dificuldades financeiras do hospital no qual trabalhava, afetado pelos problemas ambientais causados pela atividade da mineradora em Maceió, Alagoas. 

 

A Braskem está envolvida em uma grave crise em Maceió devido aos danos causados pela extração de sal-gema na região. A atividade industrial provocou o afundamento do solo em diversos bairros, gerando riscos de desabamentos, deslocamentos de milhares de pessoas e danos ambientais irreversíveis.

 

A técnica de enfermagem era empregada do Sanatório Hospital Geral (Liga Alagoana contra a Tuberculose), que ficava na área afetada. A partir de 2020, segundo ela, o local virou “um verdadeiro cenário de filme de terror”, com rachaduras enormes no chão e nas paredes e salas e enfermarias interditadas. 

 

De acordo com a trabalhadora, o hospital ficou “ilhado”, porque os prédios vizinhos foram evacuados e a região virou um “cenário de guerra”, com casas destruídas e saqueadas, ruas desertas e escuras, e assaltos. 

 

Em razão da crise gerada por essa situação, a enfermeira confirmou que o hospital começou a atrasar salários e vale-transporte, levando-a a faltar ao trabalho em diversas ocasiões. 

 

Em janeiro de 2022, ela foi dispensada por justa causa e acionou a Justiça para que a Braskem fosse solidariamente responsabilizada pelo pagamento de suas verbas rescisórias. Em novembro de 2023, o estabelecimento de saúde foi evacuado.

 

Em defesa, a Braskem argumentou que não poderia ser responsabilizada pelas dívidas trabalhistas do hospital e que a Justiça do Trabalho não tinha competência para julgar o caso em relação a ela, porque não havia relação de emprego com a técnica.

 

O juízo de primeiro grau reverteu a justa causa, mas acolheu a argumentação da mineradora e a excluiu da ação. O Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas (TRT-AL), porém, reformou a sentença para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho e condenou a Braskem solidariamente ao pagamento das verbas trabalhistas devidas à técnica de enfermagem, além de indenização por danos morais de R$ 5 mil por atraso nos salários.

 

A ministra Liana Chaib, relatora do recurso de revista da Braskem, manteve a competência da Justiça do Trabalho. Ela destacou que, embora não houvesse relação de trabalho com a Braskem, a inadimplência do hospital estava diretamente relacionada ao desastre ambiental causado pela mineradora. 

 

Para fundamentar a decisão, a ministra aplicou por analogia a chamada “teoria do fato do príncipe”. Ela é normalmente usada em casos em que atos do poder público, mesmo legítimos, têm impacto em contratos entre particulares e impedem o cumprimento de obrigações. Casos desse tipo estão sob a competência da Justiça do Trabalho quando envolvem contratos de emprego, por exemplo.

 

A situação discutida no processo, para a relatora, é semelhante: embora não se trate de um ato do Estado, a atuação da Braskem e as consequências de suas atividades acabaram envolvendo a relação de trabalho. “Os mesmos requisitos da teoria do fato do príncipe estão presentes: fato inevitável (desocupação da área em razão da degradação ambiental); ausência de culpa do empregador (o hospital); e impossibilidade de continuação do contrato de trabalho, tudo isso pela atuação de um terceiro que não integra a relação de emprego (no caso, a Braskem)”, explicou.

 

A ministra também defendeu que a competência da Justiça do Trabalho se baseia no princípio do poluidor-pagador. Previsto na Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), ele determina que quem causa um dano ambiental deve repará-lo em todas as esferas sociais. “A degradação ambiental causada pela Braskem merece reparo nas diversas esferas que foram violadas, sendo uma delas a garantia dos direitos trabalhistas da profissional”, concluiu.

TRT cancela penhora do antigo Centro de Convenções da Bahia diante de acordo de dívida trabalhista
Foto: Reprodução

Após uma longa batalha judicial, entre a extinta Bahiatursa e o Sindicato dos Empregados em Empresas de Turismo (SETS), o antigo Centro de Convenções, localizado no bairro do Stiep, em Salvador, não será mais utilizado como garantia para quitar a dívida trabalhista do governo estadual, que ultrapassou R$ 49 milhões. 

 

A juíza Mônica Sapucaia, da 34ª Vara do Trabalho de Salvador, cancelou a penhora e arresto do imóvel desde junho, e enviou comunicado ao 6º Ofício de Imóveis. Isso porque a ação coletiva em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) reconheceu o direito à progressão salarial aos trabalhadores envolvidos no processo. 

 

O sindicato questionava na ação trabalhista o cumprimento, pelo governo estadual, do Plano de Cargos e Salários dos funcionários da Bahiatursa, antiga Empresa de Turismo da Bahia, referente ao período de 1990 a 2008. O órgão foi substituído na gestão do governador Jerônimo Rodrigues (PT) pela Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia (Sufotur).

 

Diversos acordos foram firmados entre os ex-funcionários da Bahiatursa e o Governo da Bahia. Alguns foram pagos por meio de precatórios e um deles foi no valor de R$ 176.532.525,60. Conforme o TRT-BA, os precatórios estão sendo emitidos e pagos. 

 

Apenas o caso de um funcionário não foi resolvido, que envolve uma disputa entre herdeiros. Sendo assim, a juíza compreendeu que apenas esta situação não justificava a penhora do imóvel. 

 

LINHA DO TEMPO
O imbróglio ganha um novo capítulo oito anos depois do desabamento parcial do prédio, ocorrido em 23 de setembro de 2016, ferindo três pessoas. O acidente ocorreu devido ao excesso de oxidação da estrutura e por falta de manutenção. 

 

Neste período já havia uma promessa de leilão, porém o TRT-BA suspendeu a demolição diante da dívida do governo com os 160 ex-funcionários. 

 

Cinco anos depois, em 2021, a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) autorizou a venda do antigo Centro de Convenções — o que também foi impedido por conta do processo de penhora. 

 

O antigo Centro de Convenções da Bahia ocupa uma área de 153 mil m², sendo 57 mil m² de área construída e capacidade de 400 quilos por m².

Justiça decide que empresário precisa garantir pagamento de dívida trabalhista para ter passaporte de volta
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Um médico e empresário residente nos Estados Unidos, que teve o passaporte apreendido devido a dívida trabalhista no Brasil, terá que oferecer garantia executiva de saldar o passivo para reaver o documento, seja depositando a quantia correspondente, apresentando seguro judicial ou nomeando bens à penhora. A decisão é da Subseção de Dissídios Individuais II do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), por unanimidade, no julgamento de um habeas corpus impetrado pelo profissional de saúde. O colegiado entendeu que o médico tem condições econômicas de saldar o passivo trabalhista.

 

O reclamado, paciente no processo de habeas corpus, foi sócio do Instituto de Cardiologia do Nordeste da Bahia Ltda. e possui, em decorrência dessa relação, uma dívida trabalhista estimada em R$1.681.580,83. Após o esgotamento das tentativas de execução contra a empresa e depois contra os donos, os juízes das 1ª e 3ª Varas do Trabalho de Feira de Santana determinaram a apreensão do passaporte do reclamado.

 

Segundo informações do próprio médico, no habeas corpus impetrado em seu favor, em fevereiro de 2011 ele recebeu convite para trabalhar no Texas, e desde aquele ano reside de forma definitiva nos EUA, tendo se naturalizado norte-americano. No fim de 2022 veio ao Brasil e, em janeiro de 2023, quando retornava à sua residência, a Polícia Federal lhe informou, no aeroporto de Guarulhos (SP), que ele não poderia viajar. Ainda conforme relatou, possui problema grave de saúde e não dispõe de seguro-viagem que lhe permita ter, no Brasil, acesso ao tratamento que já realizava nos Estados Unidos, com plano de saúde americano. Alegou ainda violação a liberdades individuais de locomoção e de exercício profissional.

 

O desembargador Esequias Pereira de Oliveira, relator do processo de habeas corpus, registrou, no seu voto, que o reclamado foi citado por edital nos processos trabalhistas justamente porque era desconhecido o seu domicílio, sendo determinada a apreensão do seu passaporte quando regressasse ao Brasil. Ainda segundo o magistrado, embora dispusesse de procurador nomeado no Brasil, o médico negligenciou o acompanhamento dos atos processuais, permitindo-se notificar por edital. Além disso, documentos apresentados na ação de habeas corpus indicam que ele tem qualidade de vida elevada nos EUA e é capaz de honrar as dívidas contraídas no Brasil.

 

O relator citou também que, de acordo com investigação patrimonial feita pelo TRT-BA, o paciente, ciente da existência de dezenas de reclamações e execuções em curso contra ele, transferiu ou desfez-se de todo o patrimônio antes de alterar o seu domicílio para outro país. As suas declarações de rendimentos exibem significativa variação nos anos antecedentes à mudança de domicílio, com redução patrimonial de R$2.837.824,03, em 2009, para R$92.600,00 em 2014, na sua última declaração à Receita Federal.

 

O magistrado citou jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que fixa que, se o executado não possui bens para saldar a execução, a utilização das medidas atípicas contra ele passa a ter caráter apenas punitivo, e não alcança a sua finalidade de satisfazer o crédito. É preciso, portanto, haver provas ou indícios de que o devedor tem patrimônio para quitar a dívida, mas maliciosamente oculta e blinda os seus bens. Por outro lado, o artigo 139 do Código de Processo Civil autoriza a adoção de medidas restritivas de direitos atípicas, que contribuem para a efetividade do processo judicial e, no presente caso, há consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, visto que o paciente porta condições econômicas para saldar a dívida.

 

Assim, a apreensão do passaporte não traduz ilegalidade ou abuso de poder, “ainda que da petição inicial se depreendam fatos novos e relevantes que justifiquem, por ora, a sua mitigação, em consideração a especificidades da condição de saúde do Paciente”. O desembargador ressalta, porém, que não há um tratamento em curso, ou a ser iniciado em caráter de urgência.

 

Em conformidade com o parecer oferecido pelo Ministério Público do Trabalho, o relator entendeu por condicionar a devolução do passaporte à apresentação de garantia executiva. Isso asseguraria a plena liberdade de locomoção, sem prejuízo da satisfação do crédito trabalhista.

 

RECURSO

O reclamado ainda pode recorrer contra a decisão do TRT-BA. No entanto, o colegiado pontua que o entendimento da Subseção está em conformidade com recentíssima decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que cassou decisão que havia determinado a devolução de passaportes de empresários condenados a pagar dívida trabalhista de quase R$ 30 mil. 

 

Segundo o ministro Alexandre de Moraes,  o novo Código de Processo Civil ampliou as hipóteses para a adoção de medidas coercitivas para solucionar a demora no cumprimento das decisões judiciais. "É o contexto fático que vai nortear o julgador na escolha na medida mais adequada e apta a incentivar o cumprimento da obrigação pelo devedor", ressaltou o magistrado, frisando que no caso analisado foi reconhecida fraude à execução.

Mulher tem bolsas da Chanel e itens de luxo penhorados por dívida trabalhista
Foto: Reprodução

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo determinou a penhora de itens de luxo de uma mulher, que mantém alto padrão de vida por conta de dívidas trabalhistas. A decisão é da juíza do Trabalho Samantha Fonseca Steil Santos e Mello, da 5ª Vara de Santos.

 

Conforme o processo, a mulher possui dívidas trabalhistas há 13 anos, que acumulam R$ 30 mil. A devedora ostenta uma vida de luxo nas redes sociais, com roupas e acessórios de marcas como Louis Vuitton e Chanel, viagens internacionais e mora em um imóvel avaliado em R$ 2.200.000,00.

 

Para embasar a sua decisão, a magistrada juntou nos autos diversas imagens da devedora ostentando a vida de luxo na internet.

 

A juíza do Trabalho Samantha Fonseca Steil Santos destaca que em junho, quando a mulher “veio aos autos alegar impenhorabilidade do imóvel, a executada postou sua foto usando um casaco da marca Louis Vuitton, sendo que, possivelmente, uma única peça de roupa sua seria capaz de quitar o presente processo”.

 

A magistrada ainda acrescenta que em fevereiro deste ano, quando minutava a ação, em seus stories a executada exibia suas compras realizadas e falava o lema adotado no seu dia a dia: “dinheiro não traz felicidade, mas compra”.

 

“O ostensivo padrão de vida, demonstrado pela própria executada, deixa indene de dúvidas que a executada não quita a sua dívida trabalhista porque não quer, porque não tem interesse em honrar um compromisso financeiro oriundo de um trabalhador, sendo que a mão de obra no país, por outro lado, é tida como uma das mais baratas do mundo. O que se vê, portanto, é uma nítida blindagem patrimonial, sem qualquer interesse da executada em saldar o crédito”, conclui a juíza.

 

A juíza da 5ª Vara de Santos determinou uma série de medidas contra a ré: livre penhora dos bens da residência; entrega do casaco e tênis Louis Vuitton e as bolsas Chanel nas cores pretas e brancas, sob pena de configurar ato atentatório à dignidade da justiça e nova incidência de multa; apreensão da CNH e passaporte; apuração da Receita Federal e multa de 20% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

 

“De forma subsidiária, não sendo os bens apreendidos capazes de quitarem o débito, prossiga-se com a hasta pública do imóvel de matrícula _, penhorado nos autos”, finaliza a decisão.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Afinal, quantos ovos você come? O Cacique parece estar bastante interessado no assunto. Mais do que isso: mostrou que sabe tudo de conta! Enquanto isso, tem gente economizando ao invés de comprar um guarda-roupa novo. Mas sem salvação mesmo está nosso Cunha, que decidiu entrar numa briga de gigantes. Outro clima bom é pros lados de Camaçari. Acho que o único no paraíso por enquanto em solo baiano é Ronaldo do Buzu. Saiba mais!

Pérolas do Dia

Capitão Alden

Capitão Alden

"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".

 

Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.

Podcast

Vereador João Cláudio Bacelar é o entrevistado do Projeto Prisma nesta segunda-feira

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O vereador de Salvador João Cláudio Bacelar (Podemos) é o entrevistado do Projeto Prisma desta segunda-feira (11). O programa é exibido ao vivo no YouTube do Bahia Notícias a partir das 16h.

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