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despesas com pessoal
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) teve uma despesa líquida com pessoal de R$ 954.112.320,31 no 2º quadrimestre de 2024, período de maio a agosto. A cifra consta no relatório de gestão fiscal aprovado pela presidência da Corte e publicado nesta sexta-feira (20).
Os custos envolvem as despesas com pessoal ativo; vencimentos, vantagens e outras despesas variáveis; obrigações patronais; pessoal inativo e pensionistas; aposentadorias, reserva e reformas, pensões; e pagamento de terceirizados.
Dividindo por mês, em valores líquidos, as despesas com pessoal em maio chegaram a R$ 231.508.831,55, em junho a R$ 238.159.953,94, julho ficou em R$ 240.776.022,02 e agosto R$ 243.667.512,80.
No acumulado dos últimos 12 meses, contando de setembro de 2023 a agosto deste ano, o total da despesa, em quantia líquida, acumulou em R$ 2.939.972.083,37. Conforme o relatório, o valor bruto neste período é de R$ 4.076.040.573,62.
O limite máximo para a despesa com pessoal fixado para o TJ-BA em um ano, segundo consta no documento, é R$ 3.779.067.175,03 e o prudencial R$ 3.590.113.816,28.
Fonte: DJE
GASTOS DO 1º QUADRIMESTRE
O relatório aprovado e publicado em maio deste ano confirmou o total líquido de R$ 938.441.923,79 nas despesas com pessoal nos primeiros quatro meses deste ano.
Os meses em que uma maior quantia foi desempenhada para o pagamento da folha foram agosto (R$ 271.715.459,24), dezembro (R$ 384.375.912,53) e janeiro (R$ 244.004.035,05).
A medida provisória (MP) 1.238/24, que busca compensar o Poder Judiciário e o Ministério Público por cálculo indevido de 2017 a 2019 no antigo regime de teto de gastos, libera crédito extraordinário de R$ 1,3 bilhão para sete órgãos do Judiciário e para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
A MP foi editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no dia 3 de julho e já ao governo federal o poder para compensar os valores. No entanto, o texto também será submetido à análise do Congresso Nacional, que terá 60 dias para rejeitar ou aprovar a continuidade do gasto. Caso os parlamentares não convertam a MP em lei no prazo, ela deixará de ter validade com relação aos gastos que eventualmente não tiverem sido desembolsados.
Conforme texto publicado no Diário Oficial da União (DOU) do dia 4 de julho, a maior parte do crédito, quase R$ 800 milhões, é para pagamento de pessoal da Justiça do Trabalho.
A MP decorre de decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) para que o governo federal corrigisse as perdas do Judiciário e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) no período indicado. Os valores não serão considerados nos limites do novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023) nem na meta para o resultado primário, que mede a diferença entre gastos e receitas.
Conforme informações da Agência Senado, os recursos serão usados quase integralmente em pagamento de pessoal (R$ 1,1 bi). Porém, também haverá destinação em outras despesas correntes, como relativas à apreciação de causas judiciais e à assistência médica.
Os seguintes órgãos estão autorizados a realizar as despesas:
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Justiça do Trabalho, com R$ 793 milhões para pessoal e R$ 12,9 milhões para outras despesas correntes;
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Justiça Federal, com R$ 235 milhões para pessoal, R$ 200 milhões para gastos e investimentos com causas judiciais;
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal, com R$ 76 milhões para pessoal e R$ 10 milhões para assistência médica;
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Superior Tribunal de Justiça, com R$ 9,5 milhões para gastos com causas judiciais;
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Supremo Tribunal Federal, com R$ 6,6 milhões para gastos com causas judiciais;
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CNMP, com R$ 1,89 milhão para pessoal;
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Justiça Militar da União, com R$ 1,4 milhão com auxílio-moradia e assistência médica;
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Conselho Nacional de Justiça, com R$ 900 mil para despesas correntes e R$ 25 mil para inversões financeiras (gasto que aumenta o patrimônio da União).
Segundo o TCU, o Judiciário e o MP federais tiveram seus limites máximos definidos pelo teto de gastos (que era regido pela Emenda Constitucional 95, de 2016) menores que o devido, porque o auxílio-moradia pago aos seus membros foi liberado por mecanismo fora da lei orçamentária aprovada: o crédito extraordinário, que não fazia parte do cálculo do teto de gastos.
Apesar de a decisão do TCU ser de 2020, os créditos ainda não haviam sido liberados. Segundo exposição de motivos enviada pelo governo, a situação coincidiu com a transição das regras do teto de gastos para o novo arcabouço fiscal, o que “ampliou a complexidade em solucionar o referido impasse” e acentuou o atraso.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.