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Artigos

Alex Bastos
O jumento no Nordeste: entre o abandono e a revalorização produtiva
Foto: Acervo pessoal

O jumento no Nordeste: entre o abandono e a revalorização produtiva

Nos últimos anos, tem-se debatido amplamente a suposta redução do número de jumentos no Nordeste brasileiro. Contudo, não há estudos científicos recentes nem levantamentos oficiais capazes de confirmar, com precisão, se essa diminuição realmente ocorreu, tampouco em que proporção. A ausência de estatísticas atualizadas e confiáveis impede afirmar se a população de asininos cresceu, estabilizou-se ou reduziu nos últimos anos, bem como estabelecer uma relação direta entre essa dinâmica e a reabertura dos frigoríficos de abate regulamentado, que seguem a legislação vigente e atendem às exigências do mercado internacional.

Multimídia

Angelo Almeida avalia críticas ao sistema logístico baiano e garante: “Tudo tem o porquê da coisa”

Angelo Almeida avalia críticas ao sistema logístico baiano e garante: “Tudo tem o porquê da coisa”
O secretário estadual de Desenvolvimento Econômico (SDE), Angelo Almeida (PSB), avaliou as críticas relacionadas a fragilidade do sistema de logística e escoamento de produtos e serviços na Bahia. Durante entrevista no Projeto Prisma, nesta segunda-feira (3), o gestor afirmou que “toda a crítica é construtiva”, porém destacou que a falta de investimento nacional atrasaram a evolução estadual neste sentido.

Entrevistas

Afonso Florence garante candidatura de Lula em 2026 e crava retorno ao Congresso: “Sou parlamentar”

Afonso Florence garante candidatura de Lula em 2026 e crava retorno ao Congresso: “Sou parlamentar”
Foto: Fernando Vivas/GOVBA
Florence foi eleito a Câmara dos Deputados pela primeira vez em 2010, tendo assumido quatro legislaturas em Brasília, desde então.

descriminalizacao das drogas

Depois da descriminalização pelo STF, CNJ vai revisar prisões por tráfico de maconha
Foto: Rômulo Serpa / Agência CNJ

Com o fim do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal na quarta-feira (26), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai organizar um levantamento em todo o país para fazer cumprir a determinação. 

 

Conforme a decisão do STF, será considerado usuário quem adquirir, guardar, depositar ou transportar até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas. O Plenário concluiu que o porte de maconha não é crime e deve ser caracterizado como infração administrativa, sem consequências penais. Uma das medidas imediatas é que deve ficar afastado, por exemplo, o registro na ficha de antecedentes criminais do usuário. As sanções, nesse caso, seriam advertência sobre os efeitos da maconha e comparecimento a programa ou curso educativo (incisos I e III do artigo 28 da Lei de Drogas) e aplicadas em procedimento não penal.

 

O STF determinou que o CNJ adote medidas para cumprir a decisão, além de promover mutirões carcerários com a Defensoria Pública para apurar e corrigir prisões que tenham sido decretadas fora dos parâmetros modulados na decisão. De acordo com dados do Banco Nacional de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios do CNJ, há 6.343 processos suspensos (sobrestados) que aguardavam essa definição em todo o país.

 

O Conselho aguarda a notificação oficial da decisão do STF para definir os parâmetros para cumprimento da decisão.

 

A organização de mutirões carcerários é uma das atribuições conferidas ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativa, órgão vinculado à presidência do CNJ, coordenado pelo juiz Luís Lanfredi, sob supervisão do conselheiro José Edivaldo Rocha Rotondano.

Presidente do STF, Barroso diz que julgamento sobre porte de maconha não foi escolha do Supremo
Foto: Antonio Augusto / SCO / STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, afirmou, nesta quarta-feira (26), que o julgamento do recurso sobre porte de maconha para consumo pessoal não foi uma escolha do Supremo. Ele explicou que o recurso chegou à Corte para questionar uma condenação por porte de drogas com base em argumentos constitucionais, e, portanto, esse tipo de controvérsia é uma atribuição típica do STF. O caso concreto envolve um homem condenado à prestação de serviços à comunidade pelo porte de cerca de 3g de maconha.

 

Em entrevista concedida a jornalistas após a sessão plenária, o ministro destacou que a discussão no tribunal foi sobre o tratamento jurídico a ser dado ao porte de maconha para consumo pessoal e o estabelecimento de um critério para diferenciar traficantes de usuários, pois a Lei de Drogas (Lei 11. 343/2006) não estabeleceu parâmetros. 

“Não é o Supremo que escolhe decidir essa matéria, os recursos é que chegam aqui. As pessoas são presas e entram com habeas corpus aqui, e o Supremo não tinha como se furtar a essa discussão”, disse.

 

Barroso salientou que diversas pesquisas demonstram que pessoas presas com drogas têm tratamento diferenciado dependendo de onde ocorreu a prisão, se em um bairro pobre ou rico. Dessa forma, foi necessário estabelecer um critério objetivo, válido para todos, de forma a enfrentar “uma discriminação perversa que havia na sociedade brasileira e que é indefensável”.

 

Segundo o ministro, o Supremo apenas interpretou o artigo da Lei de Drogas que trata o porte para consumo pessoal como um ato ilícito. Com a decisão, o STF, na linha do que o Congresso já havia feito ao afastar a pena de prisão para usuários, entendeu que também não cabe a prestação de serviços à comunidade, por ser considerada uma sanção penal.

 

O presidente destacou ainda que, do ponto de vista legal, a pessoa que esteja de posse de drogas continua sujeita a tratamento médico e a advertência, como já prevê a legislação. “É preciso deixar claro e enfrentar a desinformação nessa matéria. O Supremo não está legalizando o consumo de maconha. Pelo contrário, está estabelecendo regras para enfrentarmos da melhor maneira possível o fenômeno que é as drogas”, enfatizou.

Contrária à descriminalização, Conamp teme aumento de crimes de tráfico com liberação do porte de drogas
Foto: Getty Images

Com a retomada do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da inconstitucionalidade da criminalização do porte de maconha para consumo próprio, prevista no artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Paulista do Ministério Público (APMP) emitiram nota técnica conjunta opinando contrárias à liberação do porte. 

 

O julgamento, suspenso nesta quinta-feira (24) após pedido de vista do ministro André Mendonça, tem cinco votos a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo próprio.

 

A Conamp e da APMP expressaram preocupação com o aumento de violência derivada do tráfico, a partir da descriminalização. A nota técnica, elaborada pela APMP e referendada pela Conamp, destaca um estudo do Conselho Internacional de Controle de Narcóticos da Organização das Nações Unidas que demonstrou que, entre 2005 e o fim de 2011, a taxa de consumo de cocaína no Brasil aumentou de 0,7% para 1,75% da população entre 12 e 65 anos. “Esse percentual é mais de quatro vezes superior à média mundial e supera as médias da América Latina e América do Norte”, indicam as associações.

 

Os presidentes das associações, Manoel Murrieta (Conamp) e Paulo Penteado Teixeira Junior (APMP), acreditam que a possível decisão de descriminalização não implica diretamente na legalização do consumo de drogas, mas sim na descriminalização da posse para uso pessoal. “Contudo, o tráfico de drogas permaneceria como um crime”, afirma a nota. 

 

Essa mudança, segundo a nota, acarretaria desafios significativos na repressão ao tráfico, visto que a eliminação da tipificação da posse dificultaria até mesmo a apreensão policial das substâncias.

 

Adicionalmente, a nota técnica aborda a questão constitucional, destacando a falta de sustentação para a descriminalização da posse de drogas com base na Magna Carta. As entidades enfatizam que os direitos à vida, saúde e segurança são preponderantes e que a descriminalização pode resultar em efeitos indesejados, como o aumento do consumo de entorpecentes, particularmente entre a população jovem. 

 

A Conamp e APMP dizem que de acordo com experiências internacionais semelhantes, mesmo quando acompanhadas por regulamentações para mitigar os efeitos, a liberação ou semiliberação de drogas não mostrou impacto positivo na redução do tráfico de drogas e do crime organizado, trazendo sérias implicações para a segurança pública e a saúde.

 

Outro ponto de destaque da nota técnica sinaliza que desde a promulgação da Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, o porte de drogas para uso próprio não está sujeito à pena de prisão no Brasil. De acordo com as entidades, a condenação pelo crime de porte de drogas para uso próprio é uma medida excepcional no sistema penal brasileiro. Essa condenação ocorre apenas em situações particulares, como quando o acusado recusa acordos ou possui um histórico que não o autorize a tal, seja por já ter se beneficiado de medidas despenalizadoras, seja por ser portador de maus antecedentes ou reincidência.

 

As entidades reforçam a necessidade de um debate aprofundado e abrangente sobre esse tema de relevância social, considerando todas as implicações e consequências potenciais.

Julgamento da descriminalização do porte de maconha para consumo próprio é suspenso; placar tem cinco votos favoráveis
Foto: STF

Até o momento, cinco ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram pela inconstitucionalidade da criminalização do porte de maconha para consumo próprio. O julgamento, no entanto, foi suspenso com o pedido do ministro André Mendonça. 

 

Na sessão desta quinta-feira (24), o relator do recurso extraordinário, ministro Gilmar Mendes, reajustou seu voto, que descriminalizava todas as drogas para uso próprio, para restringir a declaração de inconstitucionalidade às apreensões de maconha. Ele incorporou os parâmetros sugeridos pelo ministro Alexandre de Moraes, no sentido de presumir como usuárias as pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas.

 

Ao acompanhar esse entendimento, a presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, afirmou que a criminalização da conduta é desproporcional, por atingir de forma veemente a autonomia privada. A seu ver, a mera tipificação como crime do porte para consumo pessoal potencializa o estigma que recai sobre o usuário e acaba por aniquilar os efeitos pretendidos pela lei em relação ao atendimento, ao tratamento e à reinserção econômica e social de usuários e dependentes. 

 

“Essa incongruência normativa, alinhada à ausência de objetividade para diferenciar usuário de traficante, fomenta a condenação de usuários como se traficantes fossem”, disse.

 

O ministro Cristiano Zanin reconhece discrepâncias na aplicação judicial do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que leva ao encarceramento em massa de pessoas pobres, negras e de baixa escolarização. Contudo, entende que a mera descriminalização contraria a razão de ser da lei, pois contribuirá para agravar problemas de saúde relacionados ao vício.

 

De acordo com o ministro, a declaração da inconstitucionalidade do dispositivo retiraria do mundo jurídico os únicos parâmetros objetivos existentes para diferenciar usuário do traficante. Ele sugeriu, contudo, a fixação, como parâmetro adicional para configuração de usuário da substância, a quantidade de 25 gramas ou seis plantas fêmeas.

Moraes propõe critério para diferenciar usuários de traficantes de maconha; julgamento é adiado
Foto: STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (2), o julgamento do recurso extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral (Tema 506), sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. Único a votar na sessão, o ministro Alexandre de Moraes propôs a fixação de um critério nacional, exclusivamente em relação à maconha, para diferenciar usuários de traficantes.

 

O ministro afirmou que o artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) deixou de punir com prisão o porte de drogas “para consumo próprio”, mas não define critérios objetivos para diferenciar consumo próprio de tráfico. Essa definição fica a cargo do sistema de persecução penal (Polícia, Ministério Público e Judiciário), que interpreta a norma de formas diversas.

 

Dessa forma, o porte de pequena quantidade de entorpecentes passou, em muitos casos, a ser qualificado como tráfico, tornando a punição mais dura e aumentando significativamente o número de presos por tráfico. Além disso, pessoas presas com a mesma quantidade de droga e em circunstâncias semelhantes podem ser consideradas usuárias ou traficantes, dependendo da etnia, nível de instrução, renda, idade ou de onde ocorrer o fato.

 

Para Moraes, essa distorção decorre do excesso de discricionariedade para diferenciar usuários de traficantes. Em respeito ao princípio da isonomia, ele destacou a necessidade de que os flagrantes de drogas sejam tratados de forma idêntica em todo o país. “O STF tem o dever de exigir que a lei seja aplicada identicamente a todos, independentemente de etnia, classe social, renda ou idade”, afirmou.

 

Ele propôs que sejam presumidas como usuárias as pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas. Ele chegou a esses números a partir de levantamento que realizou sobre o volume médio de apreensão de drogas no estado de São Paulo, entre 2006 e 2017. O estudo foi realizado em conjunto com a Associação Brasileira de Jurimetria e abrangeu mais de 1,2 milhão de ocorrências com drogas.

 

De acordo com o ministro, a autoridade policial não ficaria impedida de realizar a prisão em flagrante por tráfico quando a quantidade de maconha for inferior ao limite. Entretanto, é necessário comprovar a presença de outros critérios caracterizadores do tráfico, como a forma de acondicionamento da droga, a diversidade de entorpecentes e a apreensão de instrumentos e celulares com contatos, por exemplo. Da mesma forma, nas prisões em flagrante por quantidades superiores, o juiz, na audiência de custódia, deverá dar ao preso a possibilidade de comprovar que é usuário.

 

Após o voto, o relator do RE, ministro Gilmar Mendes, pediu o adiamento do julgamento para construir uma solução consensual, diante dos novos argumentos e da mudança das circunstâncias desde 2015, quando apresentou seu voto, como a implementação das audiências de custódia. Inicialmente ele votou para descriminalizar todas as drogas para uso próprio.

 

Nos outros dois votos apresentados anteriormente, o ministro Luís Roberto Barroso propôs a descriminalização, exclusivamente em relação à maconha, do porte de até 25 gramas ou a plantação de até seis plantas fêmeas para diferenciar consumo de tráfico, até que o Congresso edite lei sobre o tema. Já o ministro Edson Fachin considera a regra inconstitucional exclusivamente em relação à maconha, mas entende que os parâmetros para diferenciar traficantes de usuários devem ser fixados pelo Congresso Nacional.

Luana Piovani posa para campanha a favor da descriminalização das drogas
A atriz e apresentadora do GNT Luana Piovani causou polêmica quando declarou em entrevista que havia parado de fumar maconha para engravidar, em novembro do ano passado. Agora, a atriz acaba de se engajar na campanha “Lei de Drogas: É Preciso Mudar”, idealizada pela ONG “Viva Rio” e que pretende recolher 1 milhão de assinaturas para apoiar o Projeto de Lei que será apresentado ao Congresso Nacional com o objetivo de tornar a legislação sobre drogas no país mais justa e eficaz. A principal proposta é diferenciar o traficante do usuário e criar uma legislação que possa atendê-los. O projeto quer ainda deslocar a questão das drogas da área da Segurança Pública para a Saúde e a Assistência Social e  descriminalizar o consumo de drogas. Além de Luana, outros famosos posaram para a campanha como os atores Luis Melo, Isabel Fillardis e  a estilista Regina Sampaio. O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso também apoia a causa.


Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Sabe como os pais fingem que não têm um filho preferido? A mesma coisa acontece com os políticos. E vale tanto do lado do Soberano quanto do Cacique. Mas tem gente que corre o risco de perder o lugar. Fica de olho, DuBicho. Já a equipe do Bonitinho não sei se está muito satisfeita com o chefe. Enquanto isso, o Ferragamo é que parece que não gosta de si mesmo... Ou gosta demais, vai saber. Saiba mais!

Pérolas do Dia

Jerônimo Rodrigues

Jerônimo Rodrigues
Foto: Gabriel Lopes / Bahia Notícias

"As facções também investem, e muito, em inteligência. Eles montam uma indústria de armas. No último fim de semana vimos que muitas dessas peças são montadas aqui mesmo, não vêm todas de fora". 

 

Disse o governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT) ao comentar que não há negacionismo na política de segurança pública do estado e destacou que o enfrentamento ao crime hoje exige novas estratégias, diante da evolução tecnológica das facções criminosas.

Podcast

Projeto Prisma entrevista João Roma, ex-ministro da Cidadania e presidente do PL na Bahia

Projeto Prisma entrevista João Roma, ex-ministro da Cidadania e presidente do PL na Bahia
O Projeto Prisma recebe, nesta segunda-feira (7), João Roma. Ex-ministro da Cidadania, ex-deputado federal e atual presidente estadual do PL na Bahia, ele será entrevistado ao vivo, a partir das 16h, com transmissão no YouTube do Bahia Notícias.

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