Artigos
Enfim, uma mulher na ABI
Multimídia
Presidente do TCE-BA explica imbróglio envolvendo vaga de conselheiro aberta após morte de Pedro Lino
Entrevistas
Diretor do FIDA/ONU no Brasil reforça parcerias na Bahia para geração de emprego e renda no campo
desarquivamento
Decreto publicado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) permite que as custas relativas ao desarquivamento de processos, poderão ser dispensadas, desde que o interessado tenha sido contemplado com a gratuidade da Justiça nos próprios autos cujo desarquivamento tenha requerido. A medida atende a uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em março, o CNJ já havia determinado que o TJ-BA deixasse de cobrar taxa para o desarquivamento de processos de beneficiários da Justiça gratuita. A decisão, da conselheira Renata Gil, julgou procedentes pedidos formulados por um advogado e uma empresa, envolvendo a prática.
Os valores estão previstos no item XVI da Tabela I da lei estadual nº 12.373/2011, que estabelece a quantia de R$ 30,68 por página na tradução do documento.
Para tanto, o Juízo competente precisará fazer o exame e deliberação do pedido de revalidação do benefício da assistência judiciária concedido anteriormente ao arquivamento do processo.
Serão submetidos à deliberação do magistrado os pedidos de dispensa de recolhimento das taxas de desarquivamento de processos para fins de execução de honorários de sucumbência eventualmente fixados em favor do advogado da parte beneficiária da assistência judiciária, devendo o interessado demonstrar fazer jus, ele próprio, ao mesmo benefício.
Ainda, segundo o decreto, estão dispensados do pagamento das custas previstas na lei, independentemente de deliberação específica do Juízo competente, os seguintes pedidos de desarquivamentos: requeridos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal, pelos Municípios, e suas respectivas autarquias e fundações; formulados pelo Ministério Público e pelas Defensorias Públicas; e relativos a processos de competência das Varas da Infância e da Juventude, ressalvadas, neste último caso, eventuais hipóteses de constatada litigância de má-fé.
O decreto foi publicado na última quarta-feira (28) e já está em vigor.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Ciro Nogueira
"A única pessoa que não pode perder essa próxima eleição é o Bolsonaro, e ele não vai arriscar. Tire as conclusões. O Tarcísio é candidato, se tiver o apoio do Bolsonaro. O Lula nem disputa com o Tarcísio".
Disse o presidente nacional do Progressistas (PP), senador Ciro Nogueira (PI) ao afirmar que Jair Bolsonaro (PL) só deveria anunciar um nome para concorrer às eleições presidenciais de 2026.