Artigos
O Espectro Invisível das Pesquisas
Multimídia
Bruno Monteiro diz que fechamento do TCA expôs "vácuo" de grandes teatros em Salvador
Entrevistas
Após retorno à AL-BA, Luciano Ribeiro descarta disputa pela reeleição e diz estar focado na campanha de ACM Neto
demora
O Procon-BA (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor) autuou o Hospital e Maternidade Teresa de Lisieux, no dia 07 de julho, por constatar que diversos pacientes estavam aguardando atendimento médico por um período superior a três horas. Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a infração configura vício na prestação do serviço e acarreta processo administrativo no âmbito do Procon-BA, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH).
A unidade poderá ser penalizada com multa administrativa de até R$6milhões de reais, conforme legislação vigente.
Motivado por denúncias recebidos no órgão, o Procon realizou a fiscalização no Teresa de Lisieux no último dia 07 de julho, com o objetivo de verificar as condições de atendimento oferecidas aos consumidores na unidade de saúde. Questionada pela equipe do órgão, a representante do hospital explicou que a demora se devia à “insuficiência de equipamentos para atender à demanda atual de pacientes”. De acordo com o superintendente do Procon, Tiago Venâncio, tal justificativa não isenta o fornecedor de suas obrigações legais, sobretudo em se tratando de serviços essenciais à saúde.
Em nota enviada ao Bahia Notícias, a assessoria do hospital comunicou que “a notificação se deu sobre o funcionamento do equipamento de ressonância magnética, não sobre o atendimento geral da unidade. No dia 07 de julho, a máquina apresentou uma intercorrência técnica pontual, o que gerou um tempo de espera acima do habitual.”.
“Os pacientes foram acolhidos e alguns foram encaminhados para realizar os exames na rede credenciada. O serviço voltou a operar normalmente no mesmo dia.
O CÓDIGO
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, na relação entre pacientes e hospitais particulares, o paciente é considerado consumidor e o hospital, fornecedor de serviços. Desse modo, o hospital pode ser responsabilizado por danos causados pela demora no atendimento, mesmo que não haja intenção de prejudicar o paciente, pois a responsabilidade é objetiva com base no risco da atividade, conforme o artigo 14 do CDC.
TEMPO DE ESPERA
É importante verificar se há um tempo máximo de espera estabelecido pelo hospital ou plano de saúde. Em geral, 30 minutos para consultas marcadas e 120 minutos para casos de menor urgência em serviços de emergência e urgência, conforme a Resolução do Conselho Federal de Medicina.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
João Roma
"Claro que existem preferências. Neto tem uma relação com Caiado, que era do União Brasil. Caiado apoia Neto, Zema apoia Neto, Flávio Bolsonaro apoia ACM Neto. Mesmo os que não estão na Bahia veem que a Bahia precisa mudar de rumo".
Disse o ex-ministro da Cidadania no governo Bolsonaro e pré-candidato ao Senado João Roma (PL) ao afirmar que à exceção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), todos os pré-candidatos ao Planalto em 2026 devem apoiar o ex-prefeito de Salvador e pré-candidato da oposição ao Governo da Bahia, ACM Neto (União).