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delegado ramagem
A bancada de parlamentares da Bahia se dividiu na votação, na noite desta quarta-feira (7), do projeto de resolução que determina a suspensão da ação penal que tramita no Supremo Tribunal Federal e que tem entre os réus o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ). A votação ocorreu no plenário após um debate acalorado que se arrastou por todo o dia, começando na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e terminando no plenário.
Ao total, foram 315 votos a favor da suspensão integral da ação que tem o deputado Ramagem como denunciado. Outros 143 votos foram contrários ao projeto, e também houve quatro abstenções.
A decisão da Câmara, em tese, se estende a todos os outros réus que estão sendo julgados no STF por tentativa de golpe de Estado. Entre esses réus que seriam beneficiados com a suspensão da ação estaria o ex-presidente Jair Bolsonaro.
A expectativa, entretanto, é que a decisão tomada pela Câmara não seja atendida pelo STF. Há duas semanas, o presidente da Primeira Turma do STF, Cristiano Zanin, reforçou a posição da corte ao enviar um ofício ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), destacando a competência da Casa para analisar apenas os crimes que Ramagem teria cometido após a diplomação.
Essa posição explicitada pelo STF limitaria o veto da Câmara ao seguimento do processo penal contra ele a dois crimes: dano qualificado ao patrimônio e deterioração do patrimônio tombado.
Outros três delitos - associação criminosa armada, golpe de Estado e abolição do Estado democrático de direito - pelos quais Ramagem é réu teriam sido cometidos antes da diplomação e, portanto, não estariam no guarda-chuva de análise da Câmara, já que ele não era ainda parlamentar quando praticados.
Veja abaixo como votaram os deputados da bancada da Bahia na Câmara:
Votaram Sim (19)
Adolfo Viana (PSDB-BA)
Alex Santana (Republican-BA)
Arthur O. Maia (União-BA)
Capitão Alden (PL-BA)
Claudio Cajado (PP-BA)
Dal Barreto (União-BA)
Diego Coronel (PSD-BA)
Elmar Nascimento (União-BA)
Gabriel Nunes (PSD-BA)
João Leão (PP-BA)
João Carlos Bacelar (PL-BA)
Leur Lomanto Jr. (União-BA)
Márcio Marinho (Republican-BA)
Mário Negromonte J (PP-BA)
Neto Carletto (Avante-BA)
Paulo Azi (União-BA)
Ricardo Maia (MDB-BA)
Roberta Roma (PL-BA)
Rogéria Santos (Republicanos-BA)
Votaram Não (16)
Alice Portugal (PCdoB-BA)
Bacelar (PV-BA)
Daniel Almeida (PCdoB-BA)
Félix Mendonça Jr (PDT-BA)
Ivoneide Caetano (PT-BA)
Jorge Solla (PT-BA)
Joseildo Ramos (PT-BA)
Josias Gomes (PT-BA)
Leo Prates (PDT-BA)
Lídice da Mata (PSB-BA)
Otto Alencar Filho (PSD-BA)
Pastor Isidório (Avante-BA)
Paulo Magalhães (PSD-BA)
Valmir Assunção (PT-BA)
Waldenor Pereira (PT-BA)
Zé Neto (PT-BA)
Votaram Abstenção (1)
Charles Fernandes (PSD-BA)
Não votaram (3)
Antonio Brito (PSD-BA)
José Rocha (União-BA)
Raimundo Costa (Podemos-BA)
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (7), projeto de resolução que suspende o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ). Foram 315 votos a favor da resolução, 143 contra e cinco abstenções.
O projeto de resolução já havia sido aprovado no meio da tarde pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e foi colocado como primeiro item da pauta na Ordem do Dia do plenário.
O projeto de resolução foi apresentado pelo PL por meio de um requerimento de suspensão (SAP 1/25) da ação penal. Tanto na CCJ como no plenário, esta foi a primeira vez que a Câmara decide pela suspensão de uma ação penal contra um deputado federal, seguindo preceito constitucional.
O deputado Delegado Ramagem foi denunciado ao STF pela Procuradoria-Geral da República (PGR) com acusação de ter cometido os crimes de organização criminosa; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado.
O relator do projeto na CCJ e no plenário, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), argumentou que todos os crimes teriam sido cometidos após a diplomação de Ramagem, como exige a Constituição para suspender ação penal.
“Ninguém me provou que a suposta participação de Ramagem em organização criminosa teria se encerrado antes de sua diplomação”, afirmou o relator.
Para Alfredo Gaspar, a possibilidade de sustar ação penal contra congressistas visa evitar a instrumentalização do processo judicial com o intuito de constranger e ameaçar o parlamentar acusado, comprometendo sua liberdade no exercício do mandato.
“Com um pouco de conhecimento da vida e vendo as provas que chegaram até mim, há uma suspeita de que o parlamentar foi trazido para a ação penal para puxar todos os demais para o Supremo [pelo foro privilegiado] e há indícios de perseguição”, afirmou o relator.
A tentativa da Câmara de livrar o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) e beneficiar, com a decisão, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e os outros 32 acusados do processo sobre a tentativa de um golpe não deve prosperar por muito tempo. É o que avaliam ministros do STF ouvidos pelo jornal Folha de S.Paulo.
Segundo o jornal, há um entendimento majoritário entre os ministros de que o movimento dos parlamentares é inconstitucional. Há duas semanas, em resposta a uma petição apresentada pelo líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), o ministro Cristiano Zanin reforçou a posição da corte ao enviar um ofício ao presidente da Câmara destacando a competência da Casa para analisar apenas os crimes que Ramagem teria cometido após a diplomação.
Pela posição apresentada por Zanin, uma eventual suspensão de ação judicial do STF pela Câmara só poderia se dar em relação a dois crimes: dano qualificado ao patrimônio e deterioração do patrimônio tombado.
Os outros três delitos pelos quais Ramagem está respondendo como réu - associação criminosa armada, golpe de Estado e abolição do Estado democrático de direito - teriam sido cometidos antes da diplomação e, portanto, não estariam atendidos pela resolução da Câmara, já que ele não era ainda parlamentar quando praticados.
A resposta do ministro Cristiano Zanin sobre o projeto que beneficia Ramagem, enviada à Câmara no dia 24 de abril, teria deixado o deputado Hugo Motta “irritadíssimo”, segundo informações que circularam nos bastidores do Congresso. Motta teria dito inclusive que o Judiciário está “se metendo em praticamente tudo” e atrapalhando a atuação dos demais Poderes.
“Do ponto de vista da segurança jurídica, a interferência, muitas vezes de forma reiterada, do Judiciário atrapalha. O Judiciário está se metendo em praticamente tudo, e isso não é bom para o país. Acaba que não tem uma regra, e você não sabe como vai estabelecer o seu investimento”, disse Motta em evento com empresários do grupo Esfera Brasil, no dia 28 de abril.
Na sessão desta quarta, deputados de oposição comemoraram a decisão da Câmara com discursos no sentido de que a votação demonstrou uma reação do Congresso Nacional a eventuais abusos do Poder Judiciário. Alguns deputados afirmaram que os próximos passos seriam a aprovação do projeto de anistia aos presos pelos atos do dia 8 de janeiro de 2023, e a instalação da CPI do Abuso de Autoridade, que está na Mesa Diretora aguardando ser criada.
A aprovação do projeto de resolução na CCJ, por 44 votos, chegou a ser comemorada durante manifestação a favor da anistia realizada nesta tarde em Brasília. O locutor do carro de som do ato anunciou a decisão da CCJ, que foi estrondosamente comemorada pelos manifestantes.
Do lado de partidos governistas e de esquerda, os discursos foram no sentido de que a medida seria uma “vergonha” para o parlamento, por estar “rasgando a Constituição”. Os deputados também afirmaram que a decisão da Câmara será inócua, e passível de ser derrubada pelo Supremo Tribunal Federal.
Ficou para a próxima semana a votação, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, do requerimento apresentado pelo PL para sustação da ação penal contra o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) que está sendo julgada no Supremo Tribunal Federal. O presidente da CCJ, Paulo Azi (União-BA), marcou nova sessão da comissão para a próxima terça-feira (6).
Na manhã desta quarta (30), o relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), apresentou seu parecer favorável à aceitação do requerimento do PL, para sustação da ação contra Ramagem. Por conta de um pedido de vista coletivo, a votação não aconteceu na sessão de hoje.
O relator afirma que a decisão da Câmara deve se dar em relação a todos os crimes imputados ao parlamentar, inclusive aqueles cometidos antes de sua diplomação como deputado federal.
Ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no governo Jair Bolsonaro, Ramagem se tornou réu no processo de tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Ele foi indicado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como um dos integrantes do “núcleo crucial” da trama.
O deputado Delegado Ramagem é acusado dos seguintes crimes: Organização criminosa armada; Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; Golpe de Estado; Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima; Deterioração de patrimônio tombado.
Em seu relatório, o deputado Alfredo Gaspar sugeriu um projeto de resolução para sustar o andamento da ação no Supremo. Ele abriu brecha de interpretação para travar a toda ação, que inclui outros sete réus, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
O parecer de Alfredo Gaspar se coloca contra determinação do ministro Cristiano Zanin, do STF, presidente da Primeira Turma. No dia 24 de abril, o ministro enviou ofício ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), informando que a Casa não poderia suspender na íntegra a ação penal contra o deputado Ramagem.
No ofício o ministro reforça só ser possível sustar processos contra parlamentares por crimes cometidos após a diplomação. No entendimento de Zanin, somente os crimes de dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado foram cometidos quando Ramagem já era deputado.
O relatório de Alfredo Gaspar não só ignora essa posição do STF, como vai além: abre margem até para beneficiar os outros réus do mesmo grupo, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro. Ao analisar o pedido, Gaspar disse que estão preenchidos todos os requisitos para sobrestamento da ação penal.
“Considerando a necessidade de conferir autonomia e independência ao mandato exercido pelo parlamentar legitimamente eleito, não resta alternativa a esta Casa que não o sobrestamento da ação penal em sua integralidade”, disse o relator.
De acordo com a Constituição, a Câmara pode sustar o andamento de uma ação em caso de denúncia contra deputados por crime ocorrido após a diplomação. Para isso, a proposta de suspensão deve ser analisada na CCJ e depois no plenário da Casa, sendo necessário os votos de 257 deputados para ser aprovada.
Um parágrafo do artigo 53 da Constituição aponta que, quando houver denúncia contra parlamentar por crime ocorrido após a diplomação, o STF deverá dar ciência ao Congresso e, por iniciativa de partido político, o plenário poderá sustar o andamento da ação.
Se o recurso for aprovado no plenário, a ação penal fica suspensa enquanto o réu tiver mandato. Caso o deputado não seja reeleito ou perca o mandato, o processo volta a correr normalmente.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.