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dado como morto
Um morador da zona rural de Serra Preta, na Bacia do Jacuípe, conseguiu na Justiça o direito de receber já extinto auxílio emergencial após ser dado como morto. O benefício tinha sido negado durante o primeiro ano da pandemia da Covid-19, quando José Augusto Bispo tentou o auxílio.

Foto: Reprodução / Bahia Notícias
À época, foram pagas três parcelas de R$ 600 a quem comprovasse estar dentro de requisitos, como ser maior de 18 anos, não ter emprego formal e ter renda mensal per capita [por pessoa] de meio salário mínimo. Segundo o advogado Pedro Franco, o cliente não constava nos sistemas municipal, estadual e federal, sendo dado como falecido.
Por isso, uma ação foi movida contra a União e à Caixa Econômica Federal, entidade responsável pelo pagamento dos benefícios. “Não foi dada a ele a oportunidade de receber o benefício. Agora, a Justiça Federal reconheceu o direito e ordenou o pagamento pela Caixa”, relatou.
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André Viana
"Quando você tem o monitoramento nos parlatórios, onde não é possível efetuar essa difusão de tratativas, determinações por parte da liderança para o mundo aqui fora, você traz o isolamento para o crime e nos ajuda por demais no enfrentamento à criminalidade".
Disse o delegado-geral da Polícia Civil da Bahia (PC-BA), André Viana ao defender a ampliação do monitoramento nos parlatórios dos presídios de segurança máxima do estado. Em entrevista ao programa Bahia Notícias no Ar, da rádio Antena 1 Salvador, nesta sexta-feira (18), o delegado afirmou que a medida ajudaria a bloquear a comunicação entre detentos e integrantes de organizações criminosas do lado de fora das unidades prisionais.