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criminalizacao da misoginia
Em novembro de 2025, um dossiê produzido por pesquisadores da Fundação Getúlio Vargas (FGV) revelou que, considerando apenas o Telegram, haviam mais de 220 mil usuários brasileiros distribuídos em 85 comunidades voltadas ao ódio e à incitação da violência contra mulheres. Já em março deste ano, o Projeto de Lei (PL) para a criminalização da misoginia, de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), foi desengavetado e aprovado pelo plenário do Senado Federal e desde então a proposta foi tema de manifestações no Congresso, nas redes sociais e na imprensa.
A palavra “misoginia” tem origem no grego, a partir dos termos “miseó” e “gyné”, que significam “ódio” e “mulher”, respectivamente, e designa o ódio, o desprezo ou a aversão direcionadas às mulheres ou ao gênero feminino. Segundo o Laboratório de Estudos sobre Desordem Informacional e Políticas Públicas (DesinfoPop), da FGV, esse tema é um dos pilares que sustentam grupos masculinistas nas redes sociais.
Essas comunidades de homens que promovem uma “revisão” das relações históricas de gênero formam a chamada “manosfera” ou “machosfera”. Na publicação “Redes de ódio e violência contra mulheres: mapeamento da machosfera brasileira no Telegram e redes de monetização”, os pesquisadores contabilizaram 7 milhões de conteúdos de radicalização misógina publicados entre setembro de 2015 e novembro de 2025.
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A análise temporal torna o problema ainda maior: os conteúdos de ódio e de violência contra mulheres cresceram 600 vezes desde 2019, antes da pandemia, até 2025. A maior parte das comunidades se apresenta, ao menos inicialmente, como um espaço para debater as dificuldades ou frustrações masculinas sobre relacionamentos amorosos, boa forma física ou paternidade. No entanto, esses espaços funcionam como via de entrada para teorias conspiratórias e grupos extremistas.
Em meio a essa crescente de ódio, o PL da Misoginia (PL 896/2023) foi protocolado no Senado em março de 2023 e desengavetado depois de três anos. Na Casa Alta do Congresso, o texto teve uma tramitação relativamente rápida: passou pelas comissões em outubro, antes do recesso parlamentar, e foi votado em março, pouco depois do retorno às atividades. Sob a relatoria da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), o texto foi aprovado por unanimidade.
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Foto: Carlos Moura / Agência Senado
O PL, na forma em que foi aprovado no Senado, diz, no artigo 1°, “serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou praticados em razão de misoginia”.
O artigo 20 define que “na interpretação desta Lei, o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão de cor, etnia, religião, procedência nacional ou condição de mulher”.
No 3° parágrafo do artigo 141, o Parlamento acrescentou: “Se o crime é cometido contra a mulher no contexto de violência doméstica e familiar, aplica-se a pena em dobro”.
Agora, o texto está na Câmara dos Deputados, onde o grupo de trabalho liderado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) sugeriu alterações no texto do Senado. A principal mudança é criar penas para a disseminação de ódio contra mulheres na internet. Por acordo entre os líderes partidários, a proposta deveria ser votada no Plenário da Câmara dos Deputados até o início de julho.
A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 1º de julho, o regime de urgência para a pauta, para que ela pudesse ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara. No entanto, o recesso parlamentar semestral começou e terminou sem que a pauta fosse avaliada.
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Foto: Reprodução / TV Câmara
Ainda este mês, representantes baianos de duas comissões solicitaram a adição de emendas ao texto: Capitão Alden (PL) teve um requerimento aprovado para apresentação de emenda de plenário por meio da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO); e Alice Portugal (PCdoB) também obteve o mesmo tipo de aprovação no âmbito da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial (CDHMIR). Os detalhes das emendas não foram divulgados até o momento.
Para compreender os impactos da possível aprovação deste texto, o Bahia Notícias conversou com a desembargadora Nágila Maria Sales Brito, presidente da Coordenadoria Especializada para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
Em entrevista, a magistrada destaca que o uso do termo “misoginia” dentro de processos judiciais acerca da violência contra a mulher ou discurso de ódio já é comum no mundo jurídico. “É muito utilizado, utilizado demais nos nossos processos, nas nossas palestras e em tudo que a gente comenta sobre esse fenômeno que estamos vivendo de aversão à mulher, de ódio”, relata.
A desembargadora afirma ainda que, no seu entendimento, esse ódio é a primeira manifestação de uma violência que provoca uma crescente de crimes de feminicídio e tentativa de feminicídio em todo o país. “A misoginia é aquele ódio à condição da mulher, que é a definição de feminicídio. Em todo feminicídio ou tentativa de feminicídio, a gente fala que é um crime de misoginia, que é um crime de ódio à mulher, que pode acontecer na ambiência doméstica e familiar ou também pela simples condição de ela ser mulher”, explica.
A percepção não é aleatória. O Brasil registrou 1.571 vítimas de feminicídio em 2025, o maior número da série histórica segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2026. O estado da Bahia registrou o quarto maior número de feminicídios do país no último ano. Ao todo, 102 mulheres foram assassinadas por motivos ligados à condição de gênero.
Nágila Brito narra que o uso do termo e a criminalização da prática ajudam a conceituar um problema que poderia parecer aleatório, mas não é.
“É um termo que é conhecido de quem estuda a violência de gênero. Qual é a diferença? A diferença é que [o PL] vai tipificar como crime e isso é muito importante. Principalmente pelo fato de que a partir daí nós vamos poder derrubar aquelas redes sociais que são genericamente chamadas de ‘red pills’, que incentivam o ódio às mulheres, que incentivam as mulheres a se autoflagelar, que estão conduzindo para mortes e ensinando os nossos adolescentes a terem essa aversão à mulher”, detalha a magistrada.
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Foto: Divulgação / TJ-BA
Em entrevista ao BN, a desembargadora de posiciona como uma defensora do avanço do processo de criminalização dos atos misóginos. “Essa é a defesa que eu faço, para que seja acrescida [a misoginia] a essa lei, a Lei 7.766, a lei que tipifica o racismo e que depois foi acrescida também aos crimes contra a diversidade sexual e agora só falta a mulher. Estava faltando exatamente aquele segmento que é o mais violentado. Porque dentro da família, a mulher é a pessoa que mais sofre violência e isso deve ter proteção do Estado por determinação constitucional”, afirma.
Desde 2023, a partir da Resolução n° 492/2023, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tornou obrigatória a capacitação de magistradas e magistrados em direitos humanos, gênero, raça e etnia, sob uma perspectiva interseccional. O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Judiciário foi criado para orientar a magistratura na adoção de um novo posicionamento da Justiça por meio da equidade entre homens e mulheres.
Nesse sentido, Nágila destaca que o PL da Misoginia reforça essas diretrizes e estabelece um parâmetro base para análise de crimes de violência e discurso de ódio contra mulheres. “Essa medida vai só reforçar a ideia da perspectiva de gênero, de quem julga, de quem investiga, de quem participa de alguma forma. Seja na sociedade, seja como professor, seja como advogado, seja como magistrado, como promotor de Justiça, todos temos que nas nossas profissões, nas nossas vidas, já aplicar essa perspectiva de gênero”, explica.
Ainda no âmbito do Judiciário, ela nega que a legislação, na forma em que o projeto tramita no Congresso atualmente, possa gerar divergências entre os magistrados. “Não há qualquer conflito entre o primeiro e o segundo grau. Aliás, o segundo grau é exatamente para isso, para reformar decisões aqui votadas”.
Para ela, que atua não apenas na Coordenadoria da Mulher, mas também como Ouvidora da Mulher no TJ-BA, “os meus colegas de segundo grau estão se conscientizando rapidamente da necessidade de julgar com perspectiva de gênero”. “Eles já entendem que, quando aquele juiz não julga com perspectiva de gênero, ali tem uma violência contra a mulher que tem que ser combatida, e eles já procuram uma melhor decisão. E a nossa obrigação como coordenadora da Mulher, e ouvidora da Mulher é capacitar”, aponta Nágila Maria.
Ao comparar a possível legislação acerca da misoginia com a Lei Maria da Penha, principal mecanismo jurídico de combate à violência contra a mulher, a desembargadora defende que não há conflito jurídico e nem possibilidade de dupla punição nos processos. “O tipo penal só vai trazer, tanto para para o Judiciário quanto para a sociedade de um modo geral, mais segurança. Mais segurança porque não vai se poder mais tratar isso como se fossem aquelas piadas absurdas, um discurso que incentiva agressões, que incentiva diminuir a mulher como ser humano. Tudo isso vai ser olhado de outra forma”, aponta.
Segundo ela, com a criminalização “as pessoas vão ter que ter mais cuidado, porque senão poderão responder por crime”. “Então, as pessoas vão se educar, vão se autoeducar”, resume a magistrada.
Ela completa: “E digo mais, eu acho que a mudança vai ser tão grande para a sociedade que pode diminuir os crimes, porque a misoginia alimenta o feminicídio, alimenta o ódio contra as mulheres. Então, o que a gente precisa é passar adiante o conhecimento dessa lei”, aponta.
“Porque mesmo dizendo que ‘a ninguém é dado desconhecer a lei’, homem médio, como a gente fala no Direito, o homem médio sabe que isso é errado, mas uma coisa é saber que é errado, outra coisa é saber que é um tipo penal e que ele pode responder por aquele crime e que ele pode ser preso”, completa.
Na fase atual de tramitação, o PL da Misoginia deve ser analisado no plenário da Câmara dos Deputados, precisando ser aprovado pela maioria simples dos votos. Caso seja aprovado sem alterações, vai seguir direto para sanção ou veto do presidente da República. Se for alterado, volta para o Senado, que analisa as mudanças da Câmara, podendo mantê-las ou recuperar o texto original.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Paulo Henrique Rodrigues
"O Brasil demorou para fazer políticas para entender que essa grande qualidade artística do nosso povo, um povo criativo, preparado intelectualmente e artisticamente, culturalmente muito rico, poderia significar renda, emprego, geração de uma indústria cultural ou criativa".
Disse o ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Paulo Henrique Rodrigues Pereira ao ressaltar o impacto da economia criativa e a necessidade de estruturar o setor no país. Em entrevista ao programa Bahia Notícias no Ar, da rádio Antena 1 Salvador, o ministro fez um balanço sobre a relação entre cultura e negócios, reconhecendo que o Brasil tardou a transformar seu potencial em força econômica.