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Artigos

Robson Wagner
A Política Brasileira: um Espelho Bíblico da Vaidade
Foto: Divulgação

A Política Brasileira: um Espelho Bíblico da Vaidade

Em busca de alguma explicação para o cenário político atual no Brasil, fui encontrar ecos não nos palanques, mas nas Escrituras.

Multimídia

Ivanilson afirma que PV fará reavaliação de filiados e admite: “Servimos sim de barriga de aluguel”

Ivanilson afirma que PV fará reavaliação de filiados e admite: “Servimos sim de barriga de aluguel”
O presidente do diretório estadual do Partido Verde (PV), Ivanilson Gomes, afirmou quea sigla irá realizar uma reavaliação dos deputados eleitos pelos verdes para verificar se estão seguindo com os “requisitos básicos” da legenda. Em entrevista ao podcast Projeto Prisma, do Bahia Notícias, nesta segunda-feira (4), o dirigente admitiu que o PV serviu de “barriga de aluguel” para políticos que buscavam a reeleição, mas que não necessariamente se adequavam às ideologias do partido.

Entrevistas

Léo Prates define “desgaste” de Lula e do PT como trunfos e projeta chapa da campanha de oposição em 2026

Léo Prates define “desgaste” de Lula e do PT como trunfos e projeta chapa da campanha de oposição em 2026
Foto: Igor Barreto / Bahia Notícias
O parlamentar afirmou, em entrevista ao Bahia Notícias, que “as condições atuais são melhores do que há quatro anos”, quando o grupo foi derrotado pela chapa do Partido dos Trabalhadores, em 2022. 

corregedoria nacional de justica

CNJ determina correição extraordinária em cartório de imóveis na região epicentro da Operação Faroeste
Foto: Reprodução

Nesta quinta (5) e sexta-feira (6), a Corregedoria Nacional de Justiça fará correição extraordinária na comarca de Formosa do Rio Preto, especificamente para verificar o funcionamento do Cartório de Registro de Imóveis. A portaria, assinada pelo corregedor nacional, ministro Mauro Campbell Marques, foi publicada hoje no Diário Eletrônico de Justiça do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). 

 

No documento, a Corregedoria, ligada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), destaca que as inspeções vêm sendo realizadas no TJ-BA desde 2008 e a nova fiscalização levam em consideração as provas compartilhadas pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, devido ao cumprimento de mandados de busca e apreensão contra suspeitos de integrar um esquema de venda de decisões para legitimar terras no oeste baiano. Suspeitas que resultaram na deflagração da Operação Faroeste em 2019. 

 

Além disso, o CNJ aponta para as irregularidades em uma reclamação disciplinar envolvendo uma ação possessória em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Formosa do Rio Preto. O processo em questão é o originário da força-tarefa. Na ação reivindicatória, de 1990, José Valter Dias, o “borracheiro”, e a sua esposa, Ildeni Gonçalves Dias, reivindicam posse de 366 mil hectares de terra na cidade de Formosa do Rio Preto, área apontada como um dos objetos do esquema no TJ-BA. 

 

Durante a correição os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos e deverão prosseguir regularmente. Os trabalhos serão realizados das 9h às 17h.

 

A inspeção será realizada pelos juízes Fernando Chemin Cury, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, e Márcio Evangelista, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Conforme a portaria, todo o processo de correição tramitará em segredo de justiça.

 

Caberá ao gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça expedir ofícios à presidente do TJ-BA, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende e à corregedora das Comarcas do Interior, desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, convidando-as para a correição e solicitando algumas medidas, como

  • Disponibilizar local adequado para o desenvolvimento dos trabalhos da correição, nos dias 5 e 6 de dezembro, no Fórum da comarca de Formosa do Rio Preto e no Cartório de Registro de Imóveis, contendo computadores conectados à internet e impressora, a fim de que possam ser analisados os documentos e informações colhidas durante a correição. 

  • Expedir ofícios ao Procurador-Geral de Justiça da Bahia, à defensora pública-geral da Bahia e à presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), convidando-os para acompanhar a correição, caso haja interesse.

Após divulgação parcial de relatório da correição, TJ-BA confirma adoção de todas as providências e sugestões do CNJ
Foto: Camila São José / Bahia Notícias

Em nota enviada à imprensa, a presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), sob a tutela da desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, assegura que a Corte tem adotado todas as providências e sugestões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proveniente da correição extraordinária, realizada de 9 a 12 de julho. 

 

O posicionamento do TJ-BA vem após a divulgação parcial da correição feita pela Corregedoria Nacional de Justiça, que constatou, entre outros pontos, “erros graves” no PJe, “total ineficiência” da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador e necessidade de reestruturação das Corregedorias

 

No comunicado oficial, a entidade confirma que o judiciário baiano colocou todos os setores e todas as unidades judiciais e administrativas à disposição dos conselheiros durante o período da correição extraordinária. 

 

“A Mesa Diretora do Judiciário vem cumprindo os prazos estabelecidos no relatório do CNJ e, também, se antecipou, adotando providências imediatas as quais foram encaminhadas para o CNJ, inclusive com o plano de ações e metas estabelecidas”, afirma o TJ-BA. 

 

O tribunal voltou a afirmar que a Corte registrou um crescimento da produtividade no ano de 2024, ainda que o número de processos novos tenha aumentado. Considerando o período de janeiro a julho, segundo dados do órgão, houve um aumento de 23% na quantidade de processos baixados, passando de 1.084.227 em 2023 para 1.331.964 no ano atual. 

 

“O ganho expressivo de produtividade desta gestão pode ser evidenciado ao constatar que o número de julgamentos subiu 32% e que a quantidade de decisões proferidas aumentou 34%. Já o total de processos novos cresceu 11%. Tais dados referem-se ao período de janeiro a julho, no comparativo entre 2023 e 2024, e são aferidos pela Secretaria de Planejamento e Orçamento (Seplan) do TJ-BA”, confirma a Corte. 

 

No posicionamento, o TJ-BA também ressalta que os principais propósitos da atual gestão consistem em fortalecer as ações institucionais e melhorar o desempenho do judiciário baiano, “a fim de atender às demandas dos jurisdicionados”. Tais propósitos estão firmados conforme as 15 diretrizes estabelecidas pela presidência do TJ-BA do biênio 2024-2026.

Relatório da correição extraordinária do CNJ aponta para “total ineficiência” da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador
Foto: TJ-BA

A correição extraordinária realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça, ligada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), constatou a “total ineficiência” da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador na tramitação dos processos em prazo razoável. A informação consta no relatório aprovado pelo CNJ em sessão virtual, realizada de 8 a 16 de agosto, obtido pelo Bahia Notícias. 

 

A Corregedoria solicitou, portanto, ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) a elaboração de um plano para instalação de “Cartório Unificado” para atender à unidade judicial e às 6ª, 7ª e 8ª Varas da Fazenda Pública da capital. 

 

O trabalho correicional foi feito pelo CNJ de 9 a 12 de julho, para verificação do funcionamento do TJ-BA em razão dos graves achados durante a inspeção ordinária realizada em abril

 

O relatório da correição ainda determinou a apuração da utilização indevida de "decisão" como despacho de mero expediente no âmbito da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador. Foi estabelecido o prazo de 90 dias para que o TJ-BA prestasse as informações à Corregedoria Nacional de Justiça, acerca dos resultados apurados e eventuais providências adotadas.

 

A Corregedoria Nacional também requisitou ao TJ a apresentação de projeto para criação de um setor, programa ou medida similar que assegure às unidades do 1º grau de jurisdição, com competência fazendária, apoio na análise e elaboração de cálculos judiciais, na fase de execução ou de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, garantindo maior correção dos dados inseridos na requisição de pagamento quando de sua expedição, para reduzir, com isto, a necessidade de correções após a formação do precatório, o que vem impactando de forma considerável a celeridade da liberação de recursos pelo Núcleo de Precatórios.

 

A titularidade da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador é do juiz Marcelo de Oliveira Brandão. A unidade, como consta na Transparência do TJ-BA, possui mais 11 servidores, entre assessor de juiz, diretor de secretaria, subescrivão, escrevente de cartório e técnico de nível médio. 

 

PROCESSOS
Dados do Portal da Estratégia do TJ-BA confirmam que de janeiro a julho deste ano, a 5ª Vara da Fazenda Pública recebeu 5.600 novos processos. A unidade encerrou o mês de julho com 1.624 processos baixados, 19.951 pendentes e uma taxa de congestionamento de 92,5% - em janeiro esse índice era de 99,8%. 

 

Como explica o CNJ, a taxa de congestionamento mede a efetividade do tribunal em um período, levando-se em conta o total de casos novos que ingressaram, os casos baixados e o estoque pendente ao final do período anterior ao período base.

 

INSPEÇÃO
Na inspeção, a Corregedoria Nacional já havia apontado a necessidade de ajustes no funcionamento da 5ª Vara. O relatório determinou à Corregedoria-Geral de Justiça do TJ-BA a instauração de expediente próprio vinculado à unidade para providenciar a análise dos processos paralisados há mais de 100 dias no gabinete e na secretaria/cartório, cumprindo as normas concernentes às prioridades legais, no prazo máximo de 90 dias; implementação, no prazo de 90 dias, das alterações nas rotinas de trabalho que evitem a conclusão ou paralisação dos processos por mais de 100 dias; envidar esforços para o cumprimento das Metas 1 e 2 do CNJ; promover a ampliação do atendimento aos advogados, conforme a demanda verificada; e realizar a regularização de alguns processos analisados por amostragem.

 

O mesmo documento trouxe avaliação sobre outras Varas da Fazenda Pública de Salvador. O órgão ordenou ao tribunal baiano a realização de estudos para avaliar se o número de servidores das unidades é suficiente para atender às demandas atribuídas à cada Vara, inclusive com “esforços” para a designação de juiz auxiliar fixo para atuar na 8ª Vara da Fazenda Pública. 

 

Ainda falando de pessoal, o relatório da inspeção também destaca a necessidade de medidas cabíveis para a complementação do quantitativo de juízes leigos para atuar na 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a fim de equiparar à realidade da 1ª Vara. Também referente a estas duas unidades, o CNJ indicou a elaboração de plano de trabalho para realização de saneamento completo dos processos paralisados em cartório e gabinete há mais de 100 dias, com a remessa do resultado à Corregedoria Nacional.

CNJ ordenou ao TJ-BA instalação de câmeras integradas ao sistema de reconhecimento facial da SSP
Foto: Camila São José / Bahia Notícias

A correição extraordinária realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça, ligada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 9 a 12 de julho, também apontou deficiências na segurança do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). 

 

No relatório, aprovado em sessão virtual realizada de 8 a 16 de agosto, a Corregedoria determinou que o TJ-BA priorizasse e impulsionasse a tramitação e execução dos projetos de autoria do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) e encaminhasse à entidade as medidas adotadas para a reformulação da minuta entre o tribunal e a Polícia Militar da Bahia, e a parceria com a Secretaria de Segurança Pública para instalação/uso de câmeras de segurança integradas ao sistema de reconhecimento facial.

 

Outra ordem diz respeito à celebração do instrumento de cooperação entre o TJ-BA e o Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) para a utilização do aplicativo SIMTJ. O TJ-CE descreve que o aplicativo - Sistema Integrado de Monitoramento - tem como objetivo possibilitar o rápido acionamento de uma equipe de segurança e o monitoramento, em tempo real, quando acionado, da localização dos magistrados ou autoridade de órgão conveniado a fim de resguardar o usuário em emergências (médica ou segurança pessoal). O aplicativo realiza a captura e o envio da localização mediante a solicitação do usuário e por período determinado. O gerenciamento do sistema é realizado exclusivamente pela Assistência Militar do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 

 

No documento, a Corregedoria ainda requer a apresentação de relatório das condições de segurança existentes, com especificação dos equipamentos e pessoal, de todos os prédios da capital e do interior. Bem como a verificação dos itens de segurança essenciais em cada unidade. 

 

O GSI foi uma das 13 unidades correicionadas pelo CNJ. Durante a fiscalização, no dia 11 de julho, a Corte deu o prazo de 24 horas para que juízes diretores dos fóruns e servidores que exercem a função de administradores de fóruns avaliem a segurança institucional do judiciário baiano

 

A correição teve reflexo também na composição da Comissão Permanente de Segurança, diante da falta de representantes da Polícia Judiciária.

 

Outro ponto cobrado pelo CNJ são as trativas junto ao governo estadual para a conclusão da obra da Delegacia de Polícia "com a maior brevidade possível", objetivando garantir maior segurança durante a realização das audiências de custódia.

Correição extraordinária do CNJ identificou “erros graves” no PJe utilizado pelo TJ-BA
Foto: Camila São José / Bahia Notícias

A Corregedoria Nacional de Justiça, ligada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), identificou erros graves que possibilitam as “sucessivas conclusões” no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) utilizado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O cenário foi constatado durante correição extraordinária realizada de 9 a 12 de julho.   

 

O relatório, aprovado pelo CNJ em sessão virtual realizada de 8 a 16 de agosto, ordenou ao TJ-BA a implementação de rotinas no PJe para evitar que quando conclusos os autos dos processos, não seja possível nova conclusão ou alteração do tipo da conclusão. 

 

Segundo a Corregedoria Nacional, essas manobras têm sido utilizadas na Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro de Salvador para a renovação indevida do prazo de conclusão e que “acarretam demora excessiva no julgamento das ações penais”. O então juiz titular da unidade, Vicente Reis Santana Filho, foi aposentado voluntariamente pelo TJ-BA no dia 20 de agosto

 

As determinações ligadas ao PJe, sistema alvo de constantes críticas por parte de magistrados, servidores e advogados, ainda envolvem a atualização do fluxo do PJe para que seja automatizada a publicação das decisões prolatadas nos gabinetes; a formalização das atividades e atos do Grupo de Trabalho do PJe, a fim de tornar efetivas as ações por ele implementadas; e a prestação de informações à Corregedoria Nacional acerca das medidas adotadas para o efetivo cumprimento do cronograma para a atualização da nova versão do PJe, até a completa implementação do projeto. Além de promover treinamento dos servidores e magistrados acerca das rotinas do sistema PJe, devendo cobrar resultado dos participantes para “assegurar a eficiência da medida”.

 

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
No pedido de providências instaurado pela Corregedoria Nacional de Justiça, à época comandada por Luis Felipe Salomão, foi apontada “a desorganização, a precária normatização do serviço integrado e a desatualização do PJe usado em primeiro grau”.

 

O ministro determinou, além da instauração do pedido de providências, o prazo de 30 dias para que o TJ-BA verificasse a possibilidade de atualização do PJe, a normatização de critérios para designar juízes titulares de substituição em auxílio a varas da capital, de maneira que haja divisão racional e proporcional da força de trabalho. Destacou ainda a necessidade de exame e da efetivação de melhor estruturação administrativa dos gabinetes e cartórios integrados da capital normatizando as atribuições de cada setor, a promoção de treinamento dos servidores e magistrados acerca das rotinas do sistema PJe e relatório das condições de segurança (equipamentos e pessoal) existentes em todos os prédios da capital e do interior.

 

NOVO SISTEMA?
Em junho, o presidente da Associação dos Magistrados da Bahia (Amab), desembargador Júlio Travessa, indiciou ao Bahia Notícias a possibilidade do Tribunal de Justiça da Bahia trocar o PJe por um novo sistema

 

“A presidente do Tribunal externou, assumiu essa deficiência, que não é uma deficiência local, mas no Brasil todo, com relação ao funcionamento do PJe. Então, ela vai tentar buscar soluções, mas caso ela não consiga ultrapassar essas dificuldades, ela já sugeriu que vai instalar na Justiça Baiana, o sistema Eproc. Que já está sendo instalado no Poder Judiciário de Santa Catarina e no Poder Judiciário do Rio de Janeiro. É um sistema mais ágil e eficiente", disse Travessa. 

 

O PJe atende aos diversos segmentos do Poder Judiciário brasileiro: Justiça Militar da União e dos Estados, Justiça do Trabalho e Justiça Comum, Federal e Estadual. O sistema de tramitação de processos judiciais é um software elaborado pelo CNJ a partir da experiência e com a colaboração de diversos tribunais brasileiros, resultado da união de requisitos definidos pela Justiça Federal com as revisões empreendidas no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

 

Atualmente, o PJe é utilizado pelo TJ-PE, TJ-RN, TJ-RO, TJ-MG, TJ-MT, TJ-MA, TJ-PB, TJ-BA, TJ-CE, TJ-PI, TJ-DFT, TJ-ES e TJ-PA. 

 

Também usam a ferramenta os seguintes tribunais de Justiça Militar Estadual (TJ-MMG e TJ-MSP), os 24 tribunais regionais do Trabalho (TRTs), além do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o da 3ª Região (TRF3) e o da 5ª Região (TRF5). Na Justiça Eleitoral o PJe está instalado em todos os tribunais (Tribunal Superior Eleitoral-TSE e os TREs), assim como nas zonas eleitorais.

CNJ prorroga permanência de juíza do TJ-BA junto à Corregedoria Nacional de Justiça
Foto: TJ-BA

A juíza do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Liz Rezende de Andrade, seguirá atuando na Corregedoria Nacional de Justiça. Nesta segunda-feira (19), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou a sua designação, “com prejuízo das suas funções jurisdicionais e sem prejuízo dos seus direitos e vantagens”, pelo período de mais dois anos. 

 

Andrade, que é titular da 2ª Vara dos Feitos Relativos à Tóxicos da comarca de Salvador, vai continuar auxiliando os trabalhos da Corregedoria no período de 30 de agosto de 2024 a 31 de agosto de 2026. 

 

No ano passado, a convocação da magistrada gerou uma discussão entre desembargadores durante sessão do Pleno do TJ-BA realizada em 30 de agosto. Após a leitura da mensagem enviada pelo corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, a desembargadora Maria de Fátima Silva Carvalho discordou da requisição e justificou o posicionamento contrário, pontuando que a convocação de juízes titulares neste caso prejudica diretamente os trabalhos das Varas às quais pertencem.

 

À época corregedor-geral de Justiça do TJ-BA e atual conselheiro do CNJ, José Edivaldo Rocha Rotondano afirmou que não cabe ao Pleno nem à mesa diretora do tribunal determinar quais juízes deverão atuar como auxiliares no CNJ. Rotondano ainda afirmou “nunca” ter imaginado que o Pleno questionaria uma convocação do CNJ.

Corregedoria Nacional pede parecer sobre atuação de PMs em apreensão de porte de maconha
Foto: Rômulo Serpa / Agência CNJ

Dentro de 30 dias, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deverá apresentar um parecer sobre a atuação dos policiais militares nos casos de apreensão de pequenas quantidades de maconha. O prazo foi estabelecido pela Corregedoria Nacional de Justiça.

 

O Pedido de Providências chegou à Corregedoria por meio da Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais, que solicitou a regulamentação dos procedimentos adotados pelas Polícias Militares, envolvendo usuários de maconha, nos termos do artigo 69 da Lei nº 9.099/95 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6245 do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Em junho deste ano, o STF julgou o Tema de Repercussão Geral 506, fixando a quantidade de 40 gramas de maconha (cannabis sativa) ou seis plantas-fêmeas de porte de droga para consumo pessoal.

 

No pedido, a Federação informa que, “em 19 estados a Polícia Militar já tem lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) no local dos fatos, sem a prisão de quem porta entorpecente, e encaminhado diretamente ao Juizado Especial Criminal.”

 

O DMF, que atua no planejamento e difusão de políticas judiciárias para a superação de problemas históricos do sistema prisional e socioeducativo no país, terá até o dia 12 de setembro para apresentar a manifestação.

Corregedoria Nacional de Justiça autoriza transferência eletrônica de veículos via registro civil; saiba mais
Foto: Luiz Silveira / Agência CNJ

A transferência de veículos no Brasil ganhará mais agilidade com a decisão da Corregedoria Nacional de Justiça de autorizar os cartórios de registro civil a atuarem como postos on-line ou presenciais de atendimento para a efetivarem eletronicamente a transferência veicular. O serviço deverá ser disponibilizado nas plataformas de Registro Civil do Brasil. A homologação desse tipo de serviço foi assinada nesta segunda-feira (5) pelo ministro Luis Felipe Salomão.

 

Conforme o despacho, a geração da assinatura eletrônica avançada será por meio do Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) para garantir a identificação do assinante através das bases de dados biográfico e biométricos do registro civil, em âmbito nacional, por meio da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil) e pelo Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (On-RCPN).

 

De acordo com o ministro, o Ministério dos Transportes, por meio da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), vai credenciar a prestação do serviço de disponibilização e assinatura da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e). De acordo com a Senatran, o objetivo é tornar os serviços públicos de trânsito mais céleres e ampliar os canais de atendimentos ao cidadão, “desburocratizando processos realizados muitas vezes de forma física/presencial”.

 

O documento informa ainda que os cartórios de registro civil atuarão como postos on-line ou presenciais de atendimento, utilizando-se das credenciais fornecidas pelo órgão de trânsito, inclusive no que diz respeito ao seu sistema eletrônico. Também será utilizada a assinatura avançada do registro civil para viabilizar a respectiva transferência veicular.

 

Para tanto, a transferência eletrônica de veículos deve ter a confiabilidade necessária para assegurar a autenticidade e integridade de um documento eletrônico. Ou seja, que torne possível associar uma assinatura a um registro ou documento eletrônico, de forma que possa ser usado para identificar o assinante e detectar se alguma alteração foi feita no documento após a assinatura.

 

TIPOS DE DOCUMENTO

O Registro Civil do Brasil é o repositório originário dos dados biográficos de todos os cidadãos brasileiros, com atribuição exclusiva para realizar registros de nascimento, casamento e óbito, além de suas respectivas averbações, anotações e retificações.

 

Como atestou o Comitê Gestor de Segurança da Informação do Poder Judiciário, o modelo de assinatura digital a ser utilizado pela ARPEN Brasil será o de assinatura eletrônica avançada – padrão ICP-RC, que é utilizada para a gestão do ciclo de vida de chaves públicas de assinaturas eletrônicas avançadas; e o processo de identificação dos usuários utilizará o Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil (padrão IdRC), destinado à autenticação e ao controle de acesso de usuários internos e externos do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – SERP. Ambos os padrões são admitidos como adequados e suficientes para as questões autorizadas pela Corregedoria Nacional.

TJ-BA se manifesta sobre correição: “Principais objetivos desta gestão consistem em melhorar o desempenho do Judiciário baiano”
Foto: TJ-BA

Dois dias após a determinação da Corregedoria Nacional de Justiça para a realização de correição extraordinária em 13 unidades administrativas e jurisdicionais do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), a Corte se manifestou sobre o assunto. Em nota enviada à imprensa nesta quinta-feira (11), o TJ-BA diz estar prestando as informações solicitadas pela equipe da força-tarefa e colocando à disposição todos os setores e unidades. 

 

Conduzido pelo corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, o trabalho correcional deve ser encerrado nesta sexta-feira (12) e somente após este período é que o TJ-BA deverá fazer algum pronunciamento. 

 

“O balanço dos trabalhos realizados e o pronunciamento institucional só poderão ser feitos após a apresentação do relatório final entregue pelo CNJ ao TJ-BA”, indica a Corte no comunicado. 

 

Por fim, o tribunal baiano afirma que os principais propósitos da atual gestão – sob a tutela da desembargadora Cynthia Maria Pina Resende – “consistem em fortalecer as ações institucionais e melhorar o desempenho do Judiciário baiano, a fim de atender às demandas jurisdicionais”. 


Na última terça-feira (9), a Corregedoria Nacional de Justiça determinou a realização da correição extraordinária  no Tribunal de Justiça da Bahia diante do “estado de ineficiência grave” na gestão da Corte, constatado na inspeção ordinária feita em abril deste ano. Conforme a Corregedoria, os problemas apontados não foram resolvidos. 

 

Com correição no gabinete do GSI, TJ-BA dá 24 horas para direções de fóruns avaliarem segurança institucional
Foto: CNJ

Diante da correição extraordinária executada pela Corregedoria Nacional de Justiça no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) esta semana, a Corte deu o prazo de 24 horas para que juízes diretores dos fóruns e servidores que exercem a função de administradores de fóruns avaliem a segurança institucional do judiciário baiano. 

 

 

O Gabinete de Segurança Institucional (GSI) é uma das unidades a serem correcionadas pela Corregedoria Nacional. O GSI é presidido pelo desembargador Baltazar Miranda, e ainda tem como membros os desembargadores Soraya Moradillo Pinto, Geder Luiz Rocha Gomes e Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib; e os juízes Érico Rodrigues Vieira, Isaías Vinícius de Castro Simões, Luciana Amorim Hora e Maria Fátima Monteiro Vilas Boas.

 

O decreto publicado nesta quinta-feira (11) indica que os magistrados e servidores deverão responder aos questionamentos constantes nos formulários nomeados como “Informações de Segurança Institucional”. Os documentos serão encaminhados para o e-mail institucional e, segundo o TJ-BA, acessados “exclusivamente pelos respectivos responsáveis indicados”.

 

O prazo estabelecido começará a ser contado a partir do horário de entrega do e-mail ao destinatário.

 

A CORREIÇÃO

Na última terça-feira (9), a Corregedoria Nacional de Justiça determinou a realização da correição extraordinária  em 13 unidades administrativas e jurisdicionais do Tribunal de Justiça da Bahia diante do “estado de ineficiência grave” na gestão da Corte, constatado na inspeção ordinária feita em abril deste ano. Conforme a Corregedoria, os problemas apontados não foram resolvidos.  

 

Além do GSI também serão correcionados até esta sexta-feira (12) s gabinetes da presidência do TJ-BA e das Corregedorias Geral de Justiça e das Comarcas do Interior, além das 1ª e 2ª Varas Empresariais de Salvador; 1º e 2º Cartórios Integrados Cíveis; 3ª e 9ª Varas de Família da capital, 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro de Salvador; e a Secretaria de Planejamento e Orçamento. 

 

CNJ determina correição extraordinária no TJ-BA; ação também mira gabinetes da presidência e Corregedorias
Foto: TJ-BA

A Corregedoria Nacional de Justiça, ligada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou a realização de correição extraordinária em 13 unidades administrativas e jurisdicionais do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), a partir desta terça-feira (9). Conforme informações obtidas pelo Bahia Notícias, a ação ocorre de “forma surpresa”, sem aviso prévio à Corte baiana. 

 

Equipe designada pela Corregedoria estará nas dependências do tribunal até o dia 12 de julho, sexta-feira, como assinala portaria publicada pelo CNJ. A correição foi determinada diante dos “achados” da inspeção ordinária feita pelo Conselho em abril deste ano. 

 

De acordo com a portaria, serão inspecionados os gabinetes da presidência do TJ-BA e das Corregedorias Geral de Justiça e das Comarcas do Interior, além das 1ª e 2ª Varas Empresariais de Salvador; 1º e 2º Cartórios Integrados Cíveis; 3ª e 9ª Varas de Família da capital, 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro de Salvador; gabinete de Segurança Institucional e Secretaria de Planejamento e Orçamento. 

 

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As atividades correicionais poderão ser delegadas a cinco magistrados: Miguel Ângelo Alvarenga Lopes (desembargador do TRF-6), Giselle de Amaro França (desembargadora do TRF-3), Cristiano de Castro Jarreta Coelho  (juiz do TJ-SP e auxiliar da Corregedoria Nacional), Emerson Luis Pereira Cajango (juiz do TJ-MT) e Albino Coimbra Neto (juiz do TJ-MS). 

 

O delegado da Polícia Federal Élzio Vicente da Silva foi designado para assessorar o corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, durante as atividades. 

 

IRREGULARIDADES

Conforme a portaria, durante a inspeção de abril foram encontradas inúmeras irregularidades que “constataram ineficiência grave na gestão dos setores administrativos e jurisdicionais do TJ-BA" - algo que já havia sido apontado no relatório da inspeção ordinária de 2022. 

 

Entre outros “achados” foi constatada a falta de identidade entre os dados constantes do sistema EXAUDI do tribunal e o real acervo processual das unidades fiscalizadas, e que “os sistemas do TJ-BA não permitem o levantamento de dados históricos referentes aos processos em diligência na origem há 12 meses”. 

 

Quanto ao PJe, principal sistema judicial, foram identificados incidentes de indisponibilidade e desempenho, além do comprometimento da automação de rotinas com a atual versão utilizada pela Corte baiana. O que, segundo a Corregedoria, compromete a redução do acervo processual e a otimização do trâmite dos processos.

 

Durante a inspeção, a Corregedoria Nacional ainda verificou a existência de 123 sistemas administrativos desenvolvidos internamente no tribunal, “resultando na sua manutenção e suporte ineficientes, com consumo significativo de recursos humanos e materiais pela TI, complexidade da atualização tecnológica e imposição constante de reescrita da aplicação”. 

 

Outro ponto irregular é referente ao Setor de Precatórios, com o não cumprimento do relatório de inspeção ordinária de maio de 2022 consistente na “liberação do pagamento dos acordos entabulados, no menor tempo possível”. Pois, segundo a entidade, após um ano foram processados o pagamento de apenas 640 acordos, do total de 5.500 credores habilitados.   

 

Ainda sobre a inspeção ordinária feita há dois anos, foi ordenado à Corregedoria-Geral de Justiça do TJ-BA que elaborasse plano de ação para o saneamento dos acervos de diversas unidades judiciárias, devidamente identificadas, notadamente no que se refere aos feitos paralisados há mais de 100 dias, cumprimento de metas nacionais, priorização de cartas precatórias, restauração de autos e organização de fluxos de trabalho no sistema PJe 1º Grau e que, apesar da criação de “força-tarefa” para o cumprimento da determinação não foi apresentado relatório das atividades na data estabelecida, 30 de janeiro de 2024.

 

Mais uma distorção encontrada pela equipe da Corregedoria na ação deste ano foi na Vara dos Feitos Relativos a Delitos praticados por Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro de Salvador. Segundo o CNJ, o clima organizacional na unidade é "desfavorável", com relatos contundentes de servidores que temem sofrer represália do magistrado titular; atrasos regulares do magistrado para início das audiências por videoconferência, noticiados por outros Juízos e pela direção do Complexo Penitenciário; ineficiência no gerenciamento dos processos conclusos, especialmente com réus presos, ocasionando atrasos significativos na análise dos pedidos de liberdade e prolação de sentenças; inautenticidade dos dados estatísticos, haja vista a reiteração do registro do movimento de “conclusão”.

 

A inspeção ainda identificou que a estrutura de segurança da informação adotada pelo TJ-BA está em desacordo com os objetivos definidos na Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ), que orienta o tratamento da questão por composição multidisciplinar e não unicamente pela perspectiva técnica dos processos de segurança.

 

Na portaria, a Corregedoria do CNJ sinaliza que foi oportunizado à presidência do TJ-BA, ouvida a Corregedoria-Geral de Justiça do tribunal, a elaboração do Plano Geral de Gestão, com diretrizes que evidenciem a coordenação sistêmica do Poder Judiciário, de 1º e 2º graus, "apta a garantir o funcionamento adequado do serviço jurisdicional baiano". (Atualizada às 12h25).

 

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Corregedoria Nacional de Justiça vai testar ferramenta que facilita autorizações de viagens de crianças
Foto: Banco de Imagens

A Corregedoria Nacional de Justiça autorizou a realização de estudos para o desenvolvimento de uma nova ferramenta para padronizar as autorizações de viagens de crianças e adolescentes emitidas pelo Poder Judiciário. A plataforma seguirá o modelo da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) existente no foro extrajudicial. O protótipo do sistema AEV-Jud está sendo desenvolvido pela equipe técnica do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) com auxílio da equipe de TI do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

Em decisão, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão destacou que a tecnologia já disponível no âmbito extrajudicial “goza de ampla aceitação pela Polícia Federal pelos itens de segurança e verificação que possui”. De maneira similar, o propósito da AEV-Jud é simplificar e agilizar as autorizações emitidas pela Justiça, conferindo aos documentos mais segurança e facilidade de verificação da sua autenticidade. O projeto-piloto com duração de 30 dias terá início no dia 10 de julho.

 

Para a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Carolina Ranzolin, “a AEV-Jud reproduz o modelo de sucesso que vem sendo adotado há quatro anos pelos cartórios de notas e que permite a emissão da autorização de viagem, de forma eletrônica, independentemente da localização dos pais ou responsáveis”.

 

A proposta de padronização das autorizações judiciais de viagens surgiu a partir de uma demanda da Polícia Federal recebida no Fórum Nacional da Infância e Juventude (Foninj), que apontou a ausência de elementos de segurança para rápida validação e verificação de autenticidade.

 

O protótipo do sistema AEV-Jud deverá agora passar por um período de testes por meio de projeto-piloto a ser realizado na Vara da Infância e Juventude da Comarca de Guarulhos/SP. Dessa forma, será possível testar o funcionamento da ferramenta no maior aeroporto internacional do Brasil em um mês tradicionalmente marcado pelas férias escolares e aumento da demanda por viagens.

 

Assim que o período de testes for encerrado, o Foninj irá deliberar acerca consolidação dos normativos editados pelo CNJ que versam sobre a autorização de viagem de crianças e adolescentes (Resoluções n. 131/2011 e 295/2019, e Provimento n. 103/2020), além da utilização da AEV-Jud pelos demais Tribunais de Justiça do país.

CNJ dá 60 dias para cartórios informarem mudanças na titularidade de imóveis às prefeituras
Foto: Luiz Silveira / CNJ

Os cartórios de notas e de registros de imóveis de todo o país terão o prazo de até 60 dias, a contar a partir do dia 4 de agosto, para informar às prefeituras sobre todas as alterações realizadas nas titularidades de imóveis. O novo prazo faz parte do Provimento nº 174, da Corregedoria Nacional de Justiça – do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) –, publicado nesta quinta-feira (4), que regulamenta o artigo 4º da Resolução CNJ n. 547/2024.

 

O objetivo, segundo a Corregedoria, é permitir a atualização cadastral dos contribuintes das Fazendas Municipais com mais agilidade e efetividade, aos processos de execução fiscal, viabilizando a correta identificação e a localização do executado. O Provimento nº 174 entrará em vigor no prazo de 30 dias da data de sua publicação.

 

De acordo com a norma, o Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF) e o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) desenvolverão as plataformas pelas quais os tabeliães de notas e oficiais de registro de imóveis farão as remessas das informações por meio eletrônico e mediante recibo de entrega.

 

O provimento determina ainda que o CNB/CF e o ONR disponibilizem acesso aos municípios, para obtenção das informações, mediante convênio padronizado, para que os destinatários das informações atendam ao disposto nas regras de proteção de dados e de sigilo fiscal.

 

O documento também prevê a possibilidade de emissão de guias de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos – ITBI – pelos cartórios, mediante a celebração de convênios com o ONR ou o CNB/CF.

 

Para a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional Liz Rezende de Andrade, “o novo provimento objetiva padronizar, em todo o território nacional, o formato de envio eletrônico de dados estruturados para as prefeituras municipais, em atendimento ao princípio da eficiência insculpido no art. 37 da Constituição Federal”.

 

A norma prevê ainda que para os casos de alteração de titularidade mais antigo os cartórios devem fornecer as informações de forma progressiva, começando pela mais recente. Nessas hipóteses, o prazo previsto será de seis meses, para os registros feitos a cada dez anos.

Regras de protestos extrajudiciais em todo Brasil são atualizadas pela Corregedoria Nacional de Justiça
Foto: Luiz Silveira / Agência CNJ

A Corregedoria Nacional de Justiça atualizou e uniformizou, em todo o território brasileiro, as regras e os procedimentos de protestos, sejam comuns, falimentares e de sentenças condenatórias. De acordo com o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, a norma disciplina procedimentos de protestos no Código de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça, como, por exemplo, a possibilidade de o credor escolher o local do pagamento do título em protesto.

 

O protesto judicial é um instrumento usado quando um determinado credor não recebe o valor de uma dívida cujo pagamento já foi determinado pela Justiça. Para o protesto de sentença condenatória, a nova normatização da Corregedoria Nacional exige, além da apresentação de cópia da decisão transitada em julgado, certidão do respectivo juízo apontando o trânsito em julgado, o valor atualizado da dívida, bem como ter transcorrido o prazo para pagamento.

 

Os protestos dos títulos ou documentos de dívida devem ser recebidos na praça de pagamento indicada no título ou, no caso de falência, o local do protesto se faz no principal estabelecimento do empresário, mesmo que a praça de pagamento contida no título ou documento de dívida seja diversa. No caso dos demais títulos ou documentos que não apresentarem a indicação da praça para cumprimento da obrigação, o protesto será registrado na circunscrição territorial do tabelionato do domicílio do devedor.

 

Para o corregedor nacional, a decisão reforça a importância da atualização constante do Código de Normas, uma vez que o art. 517 do novo Código de Processo Civil prevê a possibilidade de protesto de sentença condenatória, estabelecendo que a medida poderá ser levada a efeito depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário.

 

Acesse a íntegra do Provimento nº 167/2024

Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça que qualifica comunicações ao Coaf entra em vigor
Foto: Gil Ferreira / Agência CNJ

Nesta quinta-feira (2), o Provimento nº 161/2024, que altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial, entra em vigor. A nova normativa exige que os cartórios comuniquem de forma mais qualificada as informações de operações ou propostas de operações consideradas suspeitas enviadas à Unidade de Inteligência Financeira do Brasil, o COAF.

 

Enquadram-se no normativo as suspeitas de crimes de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa. A Corregedoria Nacional pretende reduzir o número de comunicações defensivas enviadas pelos cartórios e melhor qualificar as informações daquelas realmente significativas para os órgãos de inteligência financeira e de persecução penal.

 

Antes das alterações, os dados enviados pelos cartórios extrajudiciais ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), eram normatizados pelo Provimento n. 88/2019, que passou a integrar as normas dos serviços de notas e registrais consolidadas no Provimento n. 149/2023. As comunicações são realizadas por meio do sistema Siscoaf, que interliga as serventias extrajudiciais à unidade de inteligência financeira (UIF).

 

VALORES REVISTOS

O novo provimento trouxe melhor conceituação a respeito do termo “pagamento em espécie”, que era bastante confundido com pagamento em moeda corrente ou de curso legal, gerando várias comunicações desnecessárias. E o valor considerado base para comunicação obrigatória foi revisado de R$ 30 mil para R$ 100 mil.

 

O provimento também reduz de duas para uma vez ao ano, até 31 de janeiro do ano seguinte, as comunicações de não ocorrência de operações suspeitas que os cartórios devem enviar às suas Corregedorias Estaduais.

 

Agora, passa-se a exigir que o delegatário fundamente em que consiste a operação ou proposta de operação suspeita. Desta forma, reduz-se o número de comunicações não aproveitadas pelo Coaf. A partir do envio à UIF, a comunicação será analisada por especialistas. De acordo com o caso, o Coaf poderá repassar as informações aos órgãos de investigação criminal, Ministério Público e polícias judiciárias (estadual ou federal).

 

“Vamos reduzir as hipóteses de comunicação obrigatória para que o trabalho seja muito mais eficiente e atuar somente naqueles casos que realmente despertem a necessidade de investigação”, afirmou o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, durante a 1ª sessão extraordinária do CNJ, em março, quando o normativo foi aprovado pelo plenário.

Corregedoria do CNJ avalia intervenção no TJ-BA após acordo da PGR na Faroeste, diz Veja
Foto: CNJ

Vestígios do esquema de corrupção identificado pela Operação Faroeste ainda parecem persistir no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). De acordo com a revista Veja, investigação da Corregedoria Nacional de Justiça, ligada ao Conselho Nacional Justiça (CNJ), e da Polícia Federal (PF) revelam um “quadro institucionalizado de corrupção” ainda vigente no judiciário baiano. 

 

Com este cenário, que teria sido constatado durante correição feita no TJ-BA de 8 a 12 de abril, a Corregedoria do CNJ avalia a possibilidade de intervenção na Corte. 

 

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Nas provas reunidas pela Polícia Federal, de acordo com a publicação, a Corregedoria do CNJ também acendeu um sinal de alerta quanto às dezenas de desembargadores que se deram por impedidos em diferentes procedimentos que deveriam acabar com os esquemas de corrupção. 

 

À Veja, o corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, afirmou haver “notícias de que o esquema continua em vigor” e que o judiciário baiano possui “muitas denúncias de morosidade”. Por isso, a Corregedoria Nacional de Justiça estaria “pensando em alguma forma de intervenção”.  

 

A força-tarefa deflagrada em 2019, que desmontou o esquema de venda de sentenças envolvendo disputas de terras no oeste da Bahia, resultou na prisão de desembargadores, juízes, advogados e empresários. Entre eles está o fazendeiro Walter Horita, que fechou acordo de não persecução penal com a Procuradoria-Geral da República (PGR) confessando ter comprado decisões de magistrados baianos. Com o acordo, que está sob sigilo, o Grupo Horita se comprometeu ao pagamento de R$ 30 milhões

 

Documento assinado pela PGR, ao qual a revista teve acesso, aponta que o esquema envolvia o Ministério Público da Bahia (MP-BA) e a Secretaria de Segurança Pública do estado (SSP-BA).

CNJ define data de inspeção no Tribunal de Justiça da Bahia
Foto: TJ-BA

 

A Corregedoria Nacional de Justiça confirmou o calendário de inspeções nos Tribunais de Justiça para o primeiro semestre de 2024. Incluindo a Bahia, seis Cortes estaduais receberão presencialmente equipes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

 

No Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), a inspeção foi marcada para ocorrer de 8 a 12 de abril. A Corregedoria vai verificar o funcionamento dos setores administrativos e judiciais do tribunal. 

 

De fevereiro a junho, o CNJ também passará pelos Tribunais de Justiça do Tocantins (5 a 7 de fevereiro), do Paraná (4 a 8 de março), de Mato Grosso (18 a 20 de março),  do Espírito Santo (22 a 24 de abril) e de Santa Catarina (3 a 7 de junho). 

Corregedoria Nacional investigará juíza que proibiu apreensão de crianças e adolescentes sem flagrante no RJ
Foto: Fábio Costa / Seop

A juíza da 1ª Vara da Infância, do Adolescente e do Idoso do Rio de Janeiro, Lysia Maria da Rocha Mesquita, será investigada pela Corregedoria Nacional de Justiça – ligada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Um pedido de providências foi aberto contra a magistrada para apurar a sua conduta diante da proibição de apreensão e condução de adolescentes a delegacias ou a serviços de acolhimento do Rio de Janeiro sem flagrante de ato infracional.

 

A determinação foi realizada durante a Operação Verão, ação da prefeitura do Rio, em parceria com o governo fluminense, que busca reforçar o policiamento e prevê o encaminhamento de pessoas suspeitas para averiguação nas delegacias mais próximas.

 

Mesquita também proibiu a condução de crianças e adolescentes “para simples verificação da existência de mandado de busca e apreensão”, sob pena de multa de R$ 5 mil por criança ou adolescente recolhido.

 

Diante da repercussão do caso na mídia nacional, a Corregedoria Nacional vai averiguar se houve infração da magistrada em relação às regras constitucionais e ao previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) ou nas regras adotadas pelo próprio CNJ.

 

“[…] é imperiosa a apuração correta dos fatos, de modo a se perquirir, na esfera administrativa, em que medida a referida decisão pode ter maculado o previsto na Constituição Federal, na Loman e o regramento traçado por este Conselho”, registrou o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.

 

O pedido de providências que determina o início da apuração, indica o prazo de 15 dias para a manifestação da magistrada e para o encaminhamento ao CNJ da íntegra da decisão. Também estabelece que, nesse mesmo período, se manifestem o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e o comandante da Polícia Militar do Rio de Janeiro.

Corregedoria Nacional marca para primeiro semestre de 2024 correição ordinária no TJ-BA
Foto: Alexius Salvador

A Corregedoria Nacional de Justiça agendou oito inspeções ordinárias a tribunais estaduais para o primeiro semestre de 2024. Entre as cortes que já tem data marcada para receber as equipes da Corregedoria está o Tribunal de Justiça Bahia (TJ-BA), onde a inspeção está marcada para o período de 8 a 12 de abril. 

 

As equipes farão a checagem do funcionamento dos setores administrativos e judiciais e dos cartórios e identificação de boas práticas que podem motivar o compartilhamento da iniciativa com outros órgãos do Poder Judiciário. O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, é o responsável pela coordenação das inspeções.

 

Essas ações, previstas no Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), buscam aperfeiçoar a prestação de serviço ao cidadão. 

 

Durante as inspeções, as equipes da Corregedoria Nacional, que contam com magistrados e servidores, têm livre acesso para acompanhamento in loco das atividades sob checagem nos tribunais, sem que isso altere o cotidiano dos fóruns e varas, nem interfira nos prazos dos processos em tramitação nas cortes. Esse trabalho resulta em um relatório com constatações que destacam boas práticas adotadas pelas cortes e também podem indicar a necessidade de aperfeiçoamento de rotinas. É possível ainda que esse documento inclua recomendações para o melhor desempenho das unidades judiciais.

 

Os procedimentos de fiscalização do CNJ podem contar com o apoio de servidores e de magistrados de tribunais e de técnicos de órgãos como a Controladoria-Geral da União (CGU), a Secretaria Especial da Receita Federal (RF), o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e os tribunais de contas. Em casos específicos, pode ser instaurada sindicância investigativa para aprofundar fatos percebidos como graves, conforme apontados em relatório de inspeção ou correição.

 

Veja o calendário de correições do primeiro semestre de 2024:

 

  • Tribunal de Justiça de Tocantins (TJ-TO) -  5 a 7 de fevereiro

  • Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) - 19 e 23 de fevereiro

  • Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) - 4 e 8 de março

  • Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) - 18 a 20 de março

  • Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) - 8 a 12 de abril

  • Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) - 6 e 10 de maio

  • Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) - 20 a 22 de maio

  • Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) - 22 a 24 de abril

Corregedoria Nacional estabelece regras para o registro de natimorto em cartórios
Foto: Luiz Silveira / Agência CNJ

Com o objetivo de garantir dignidade às famílias que enfrentam o drama de perder um bebê no seu nascimento, a Corregedoria Nacional de Justiça editou norma com regras para o registro em cartório de filho natimorto. O Provimento nº 151/2023 altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça e estabelece ainda os procedimentos para registro de nascimento de criança ou adolescente no caso de omissão.

 

O texto destaca que “é direito dos pais atribuir, se quiserem, nome ao natimorto, devendo o registro ser realizado no Livro “C-Auxiliar”, com índice elaborado a partir dos nomes dos pais”. O provimento prevê também a dispensa da inclusão do indivíduo no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e assegura o direito à averbação do nome no caso de registro de natimorto anteriormente lavrado sem essa informação, ou seja, tem efeito retroativo.

 

No caso de o bebê, embora tenha nascido vivo, morrer por ocasião do parto, serão feitos, necessariamente no mesmo cartório, dois registros: o de nascimento e o de óbito.

 

OMISSÃO

Já o registro de nascimento de criança e adolescente no caso de omissão, de acordo com o Provimento n. 151, passa a depender da expedição, por juiz de Vara da Infância e da Juventude, de mandado para o registro como forma de assegurar a proteção integral por meio da garantia do direito do indivíduo à personalidade. Antes de realizar o procedimento, o magistrado deverá fazer consulta à Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC).

 

Consta no provimento que, quando não for possível precisar a qualificação pessoal da criança ou do adolescente, a lavratura do registro dependerá de termo circunstanciado que informe hora, dia, mês, ano e lugar de nascimento; idade aparente; sinais característicos; e objetos encontrado com a criança ou o adolescente.

 

A nova norma prevê ainda que o processo de registro, no caso da impossibilidade de identificação do nome atribuído pelos genitores e quando couber, seja precedido de provas e diligências para identificar dados qualitativos da pessoa. O objetivo é permitir a vinculação a eventual história de vida e o respeito ao direito à identidade.

 

O provimento do CNJ destaca a necessidade de checagem em bancos de dados, inclusive genéticos, para verificação da possibilidade de se tratar de um desaparecido. Por fim, estabelece que a criança ou o adolescente com capacidade para se comunicar, verbalmente ou por outro meio, deverá ser ouvido sobre com qual nome se identifica.

Corregedoria Nacional amplia possibilidades de alteração de nome e gênero de pessoas trans em cartórios
Foto: Reprodução / GZH

A Corregedoria Nacional de Justiça instituiu novos procedimentos para alteração extrajudicial do nome civil da pessoa natural e aprimorou regras de averbação de alteração de nome e/ou gênero de pessoas transgênero. As mudanças, que deverão ser inseridas no Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça — Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), foram publicadas nos Provimentos n. 152/2023 e n. 153/2023, nesta quinta-feira (28), e passam a vigorar a partir desta data.

 

Na prática, qualquer pessoa com mais de 18 anos poderá solicitar, pessoalmente, a mudança de nome a um cartório de registro civil sem a necessidade de uma ação judicial – a solicitação por videoconferência equipara-se à presencial. 

 

Entre os documentos indispensáveis para o requerimento de alteração de prenome estão a certidão de nascimento, cópia do RG, CPF, comprovante de residência, certidões cível, criminal, eleitoral e de protesto, além de declaração de não haver ação judicial sobre o pedido. A alteração do sobrenome, por sua vez, poderá ser solicitada por mandatário com poderes específicos mediante apresentação de escritura pública.

 

Já no ato de registro da certidão de nascimento, o normativo determina que o prenome do portador não pode expô-lo ao ridículo, também devendo-se evitar homonímia, sendo obrigatório o sobrenome de, ao menos, um ascendente de qualquer grau, de qualquer uma das linhas de ascendência, devendo ser apresentadas certidões que comprovem a linha ascendente sempre que o sobrenome escolhido não constar no nome dos pais.

 

Além disso, caso o declarante indique apenas o prenome do registrado, o oficial do cartório deverá completar o nome incluindo ao menos um sobrenome de cada um dos pais, se houver, em qualquer ordem, sempre tendo em vista o afastamento de homonímia. Se o nome escolhido for idêntico ao de outra pessoa da família, é obrigatório o acréscimo de agnome (filho, neto, sobrinho) ao final do nome a fim de distingui-los.

 

PESSOAS TRANSGÊNERO

As mudanças previstas no Provimento n. 152/2023 tratam sobre regras específicas para alteração do prenome e/ou do gênero de pessoas transgêneros, permitindo que os pedidos sejam feitos em qualquer cartório ou ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN). 

 

Se feito em cartório diferente daquele em que a pessoa foi originalmente registrada, o pedido será remetido entre cartórios para averbação pela Central de Informações de Registro Civil (CRC), o que não gera custos adicionais além dos emolumentos legalmente previstos para a prestação do serviço em ambos os cartórios.

 

Na modernização das regras de alteração de prenome e/ou gênero de pessoas trans, foi revogada a norma anterior que previa a apresentação de laudos médicos ou psicológicos que indicassem a transexualidade. Também foi facilitado o encaminhamento do pedido de alteração de brasileiros residentes no exterior recebido por autoridades consulares.

 

Até a definição por leis estaduais, para todos os casos de alteração de prenome, sobrenome e gênero, o valor de emolumento será o correspondente ao procedimento de retificação administrativa ou, em caso de inexistência dessa previsão específica em legislação estadual, de 50% do valor previsto para o procedimento de habilitação de casamento.

CNJ decide suspender redes sociais de juiz suspeito de atuar como coach
Foto: Reprodução

Um juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), com jurisdição no Rio de Janeiro e no Espírito Santo, teve as redes sociais suspensas diante da suspeita da sua atuação como coach. A decisão cautelar é da Corregedoria Nacional de Justiça (CGJ), que aponta que o magistrado expunha técnicas e meios para advogados obterem uma “performance” melhor na tramitação de seus recursos. 

 

Também será avaliado se o juiz busca a autopromoção ou a superexposição em qualquer natureza, condutas expressamente proibidas pelo Código de Ética da Magistratura. Os perfis do magistrado – no Twitter, Youtube, Facebook e Linkedin – registram mais de 74 mil seguidores. Conforme O Globo, o magistrado é Erik Navarro. 

 

De acordo com o corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, há indícios de que as postagens analisadas afrontam as normas regulamentares que regem a magistratura brasileira. O corregedor reforçou que a manifestação do pensamento e a liberdade de expressão são direitos fundamentais constitucionais dos magistrados, mas não são direitos absolutos.

 

“Tais direitos devem se compatibilizar com os direitos e garantias fundamentais do cidadão (…), em especial com o direito de ser julgado perante um magistrado imparcial, independente e que respeite a dignidade do cargo e da Justiça”, salientou no pedido de providências.

 

Entre as diversas postagens na internet, o juiz anuncia a fórmula para diminuir tempo de tramitação dos processos, aumentar a procedência dos pedidos, com honorários maiores e crescimento profissional. Para a CGJ, não ficou demonstrada a necessária linha divisória entre a mentoria ou coach (atividades vedadas aos juízes), assim como de atividade empresarial que pode causar prejuízo para a prestação jurisdicional, do exercício (permitido) da docência.

 

Além da medida, a Corregedoria oficiou a presidência do TRF-2 para que intime o magistrado a apresentar defesa prévia – em 15 dias. Após esse prazo, o plenário do CNJ decidirá sobre a possibilidade de instauração de processo administrativo disciplinar (PAD).

Corregedor nacional de Justiça mantém Appio afastado da Vara da Lava Jato: “Conduta gravíssima”
Foto: Divulgação / Justiça Federal do Paraná

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, manteve o afastamento cautelar do juiz federal Eduardo Fernando Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba, na qual tramitam os processos da Operação Lava Jato. A Corregedoria afastou o magistrado das suas funções em maio deste ano, depois das acusações de que teria cometido infrações  disciplinares consideradas graves. 

 

Salomão disse, na decisão assinada no domingo (16), que existem elementos suficientes para manter o juiz afastado e cita “conduta gravíssima”. O corregedor também afirma que a permanência de Appio no cargo poderia atrapalhar as investigações. 

 

O ministro destacou que o afastamento cautelar “não possui a finalidade de intimidar ou punir os infratores, mas sim de evitar a continuidade da prática de comportamentos de efeitos danosos”. O corregedor nacional aponta ainda que há elementos suficientes para a manutenção do afastamento do magistrado até o final das apurações, já que a gravidade das condutas praticadas foi constatada e aparenta possível ameaça ao desembargador da mesma Corte.

 

“A continuidade do magistrado investigado no exercício da atividade jurisdicional poderia atrapalhar a regular apuração de todo o ocorrido, com o livre acesso aos sistemas de informática da Justiça Federal e a possibilidade de manipulação de dados essenciais à investigação”, ressaltou. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) tem cinco dias para encaminhar informações sobre o caso ao CNJ.

 

De acordo com a decisão, o juiz Eduardo Appio foi afastado cautelarmente pelo TRF-4 após indícios de que teria sido o autor de uma ligação telefônica com supostas ameaças ao desembargador federal Marcelo Malucelli, e seu filho, João Eduardo Barreto Malucelli.

 

Como pontua a Folha de S.Paulo, João Eduardo é sócio do senador e ex-juiz Sergio Moro em um escritório de advocacia e, naquela época, Marcelo Malucelli e Appio tinham decisões judiciais conflitantes sobre o réu Rodrigo Tacla Duran, que desde 2017 vem dizendo que pessoas próximas a Moro tentaram extorqui-lo. A relação indireta entre Moro e Marcelo Malucelli foi contestada, e o magistrado do TRF-4 acabou deixando a relatoria da Lava Jato.

 

A Corregedoria local também determinou que o juiz devolvesse os equipamentos eletrônicos funcionais, como computador e celular.

 

Luis Felipe Salomão ainda indeferiu o pedido para que o CNJ passasse a ser responsável pelo procedimento disciplinar instaurado contra Eduardo Appio pelo TRF4. 

 

Em sua decisão, o corregedor afirmou que não há qualquer circunstância fática que autorize a avocação do processo pelo CNJ. “Verifica-se, conforme consulta realizada no PJeCor, que o feito tem o seu curso regular, com a apresentação de defesa prévia e requerimento de produção de provas pelo investigado, consistente no pedido de espelhamento das mídias apreendidas”.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Afinal, quantos ovos você come? O Cacique parece estar bastante interessado no assunto. Mais do que isso: mostrou que sabe tudo de conta! Enquanto isso, tem gente economizando ao invés de comprar um guarda-roupa novo. Mas sem salvação mesmo está nosso Cunha, que decidiu entrar numa briga de gigantes. Outro clima bom é pros lados de Camaçari. Acho que o único no paraíso por enquanto em solo baiano é Ronaldo do Buzu. Saiba mais!

Pérolas do Dia

Capitão Alden

Capitão Alden

"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".

 

Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.

Podcast

Vereador João Cláudio Bacelar é o entrevistado do Projeto Prisma nesta segunda-feira

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O vereador de Salvador João Cláudio Bacelar (Podemos) é o entrevistado do Projeto Prisma desta segunda-feira (11). O programa é exibido ao vivo no YouTube do Bahia Notícias a partir das 16h.

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