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A Justiça Federal julgou improcedente a ação proposta pela União que buscava o retorno de uma criança de sete anos a Portugal com fundamento na Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças. A mãe, natural do Paraná, foi representada pela Defensoria Pública da União (DPU) na Bahia, estado onde hoje residem.
Na sentença, a juíza federal Arali Maciel Duarte, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, concluiu que não houve violação ao direito de guarda e que o caso se enquadra nas exceções previstas pela própria Convenção de Haia, afastando o pedido de busca, apreensão e restituição da criança a Portugal.
O processo teve origem em pedido da União para que fosse determinada a restituição internacional da criança, sob a alegação de que a mãe teria transferido a filha de Portugal para o Brasil sem autorização do pai, após o período de férias escolares, em agosto de 2025. Na defesa, a DPU sustentou que o retorno ao Brasil ocorreu diante da ausência de rede de apoio, das dificuldades financeiras enfrentadas pela mãe em Portugal e da necessidade de assegurar a proteção integral da criança.
Na decisão, a magistrada destacou que a Convenção de Haia prevê hipóteses excepcionais em que o retorno da criança pode ser recusado em atenção ao seu superior interesse. A juíza ressaltou que a guarda era exercida pela mãe, afastando a alegação de retenção ilícita, e considerou o laudo psicológico produzido no processo, que concluiu que a criança está plenamente integrada ao Brasil, com vínculos familiares, escolares e comunitários consolidados, e que seu retorno compulsório a Portugal poderia provocar grave prejuízo emocional e psicológico.
Além disso, a sentença destacou o histórico de vulnerabilidade enfrentado pela mãe no país europeu e reconheceu que a criança já está integrada ao novo meio, possui maturidade suficiente para que sua opinião seja considerada e que seu retorno representaria grave risco psicológico. Embora tenha negado a restituição internacional, a Justiça Federal determinou medidas para preservar o vínculo entre pai e filha, como a retomada do contato virtual e o acompanhamento psicológico da criança.
Os defensores federais André Porciúncula e Gabriel César atuaram na defesa da mãe da criança.
"Esta vitória expressiva reitera que a Convenção de Haia não pode ser instrumentalizada para impor o retorno de mães brasileiras e seus filhos, quando presentes as exceções previstas no próprio tratado", afirmou Porciúncula, destacando que a aplicação do tratado deve considerar as particularidades vivenciadas por mulheres em disputas familiares internacionais.
A Justiça Federal julgou improcedente uma ação da União que buscava o retorno compulsório de um menino chileno de 10 anos ao seu país de origem, com base na Convenção de Haia sobre Sequestro Internacional de Crianças. A mãe do garoto foi representada pela Defensoria Pública da União (DPU) em Salvador.
A decisão foi proferida pela juíza Arali Maciel Duarte, da 1ª Vara Federal Cível da Bahia, que reconheceu que o retorno ao Chile representaria grave risco psicológico ao menor.
A magistrada levou em consideração o laudo técnico que comprovou a integração do menino à comunidade, à escola e à família no Brasil, o histórico de violência doméstica sofrido pela mãe, que já detinha a guarda unilateral, e a vontade expressa da própria criança em permanecer no país.
A magistrada destacou que a Convenção de Haia prevê hipóteses excepcionais em que o retorno da criança pode ser recusado em atenção ao seu superior interesse, enquadrando o caso nas exceções previstas nos artigos 12 e 13 do documento.
O defensor público federal André Porciúncula destacou que a sentença é um marco na proteção de mulheres migrantes e reforça que a Convenção de Haia não pode ser utilizada para perpetuar situações de violência doméstica e opressão de gênero.
"Esta vitória expressiva reitera que a Convenção de Haia não pode ser instrumentalizada para perpetuar a violência doméstica e a opressão de gênero. A decisão reconhece que o retorno não pode ser imposto quando configurado o risco grave decorrente de contextos violentos", concluiu.
O Ministério Público Federal (MPF), através da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), instaurou procedimento para apurar possíveis irregularidades na aplicação da Convenção de Haia. Os casos envolvem mães brasileiras que tiveram filhos no exterior e, após retornar ao Brasil, mesmo com violência doméstica.
De acordo com tratados internacionais, as decisões judiciais que determinam a repatriação (retorno de crianças ao país de origem) são justificadas pela ausência da autorização paterna. Com esse procedimento, a PFDC busca analisar o papel das instituições brasileiras e avaliar o cumprimento de deveres constitucionais, além de garantir direitos de mulheres e crianças.
CONVENÇÃO DE HAIA
Criada em 1980, a Convenção de Haia é um acordo de cooperação entre mais de 100 países, com o objetivo de proteger os direitos das crianças e impedir que um dos pais tire o filho do país onde vive sem a permissão do outro genitor. Em caso de descumprimento, o tratado determina o retorno imediato da criança ao país de residência habitual. Contudo, uma das exceções para a perda da guarda materna e o retorno imediato ao país de origem é quando a repatriação representa risco ou grave ameaça à criança.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Nikolas Ferreira
"Eu tenho empresa, sim, a maior escola de inglês para cristãos no Brasil. Dei palestra sobre comunicação, tenho plataforma sobre política e espiritualidade, três livros lançados. Minha rede social me dá condição de ter essas boas iniciativas".
Disse o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) ao reagir aos questionamentos, sobretudo de políticos e apoiadores da esquerda, por declarar à Justiça Eleitoral bens no total de R$ 3,8 milhões. Os dados apontam que o patrimônio do político mineiro saltou 8.850% ao longo de seu primeiro mandato no Congresso Nacional — em 2022, ele relatou ter R$ 36 mil.