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contribuicao sindical
O pagamento da chamada contribuição assistencial sindical ainda rende muita polêmica no meio trabalhista. Apesar do Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro do ano passado ter fixado o Tema 935 de repercussão geral, confirmando a constitucionalidade do pagamento da contribuição nas convenções coletivas de trabalho, poucos sindicatos têm obtido êxito na arrecadação dessas contribuições, e têm se movimentado para promover medidas de cobrança, inclusive na Justiça.
A contribuição assistencial está prevista no artigo 513 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Até 2017, a contribuição era pouco utilizada, pois os sindicatos contavam com a receita da Contribuição Sindical, conhecido como imposto sindical, até então obrigatória e cobrada diretamente pelo Governo Federal. Com a Reforma Trabalhista, esse tributo foi extinto, tornando-se uma contribuição opcional, e muitos sindicatos recorreram à previsão da outra espécie de contribuição nas normas coletivas.
O advogado e professor de Direito, Thiago Dória, sócio fundador de FND Advogados, explica que, no julgamento até o ano passado, o STF firmou a constitucionalidade da cobrança de uma contribuição assistencial a empregados e empregadores, mesmo que eles não sejam formalmente filiados aos sindicatos que os representam, desde que haja previsão em Convenção Coletiva e que seja garantido o direito de oposição pelos não filiados.
O advogado destaca que o principal ponto em discussão hoje são os parâmetros para esse direito de oposição, pois há notícia de que alguns sindicatos têm dificultado o procedimento, ocasionando um grande número de processos na Justiça do Trabalho.
“O STF ressalvou que as Convenções Coletivas precisam prever mecanismos que permitam a trabalhadores e empresas apresentarem oposição à Contribuição Assistencial. O Tribunal Superior do Trabalho está prestes a julgar um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas que definirá balizas para que esse direito de oposição seja exercido de maneira efetiva e razoável. Contudo, isso não permitirá que as pessoas possam se opor eternamente, a qualquer tempo”, pontua o especialista.
Para Dória, a negociação coletiva se apresenta como a melhor saída para os problemas que o Direito do Trabalho vai enfrentar nas próximas décadas: “Num mundo digitalizado e em transformação, as negociações coletivas promovem avanços muito mais rápidos e efetivos que qualquer iniciativa legislativa, normalmente genérica e demorada. Além disso, a jurisprudência já reconheceu a prevalência do negociado sobre o legislado, então o caminho está aberto para os sindicatos conversarem sobre os desafios das suas bases e encontrarem as alternativas setoriais, específicas para cada região, categoria e nicho econômico”.
O advogado criticou a forma como muitos empresários e trabalhadores ficam alheios ao fenômeno sindical, e como esse alheamento faz com que poucos queiram contribuir para o custeio das atividades sindicais, mas advertiu: “Toda Convenção Coletiva é de observância obrigatória e precisa ser cumprida por patrões e empregados. Se tem cláusula de contribuição assistencial, ela também precisa ser cumprida, seja mediante oposição, seja através do pagamento. As empresas que ignorarem isso vão acabar sendo cobradas judicialmente algum dia, inclusive pelas contribuições dos seus colaboradores”.
O IRDR 1000154-39.2024.5.00.0000, referido pelo advogado, está sob a relatoria do ministro Caputo Bastos, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e teve audiências públicas nos últimos dias 22 e 23 de agosto, mas não há prazo para que o pleno do TST julgue o incidente.
Durante sua participação em uma audiência pública da Comissão de Direitos Humanos do Senado, nesta segunda-feira (9), o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, manifestou seu apoio ao debate sobre a redução da jornada de trabalho semanal. O ministro disse que a discussão da chamada “semana de quatro dias” não deve ser limitada apenas ao governo federal, mas precisa sobretudo da participação do Congresso Nacional e da sociedade.
“Acredito que passou da hora de discutir esse tema. Não tratei ainda com o presidente Lula. É minha opinião, não de governo. Mas tenho certeza que o presidente Lula não iria bloquear esse debate, em que a sociedade reivindique que o Parlamento analise a possibilidade de redução da jornada de trabalho sem redução dos salários. Eu acho que a economia brasileira suportaria”, disse Marinho na CDH.
Desde o começo do mês de setembro, um grupo de 20 empresas brasileiras iniciaram a implementação do programa-piloto da semana de quatro dias. Na primeira reunião de planejamento, as empresas inscritas puderam conhecer melhor a iniciativa, que começou em 2019 na Nova Zelândia e já se espalhou por vários países da Europa, África e Américas sob a gestão do movimento 4-Day Week Global, uma comunidade sem fins lucrativos.
Atualmente quase 500 companhias pelo mundo já estão testando a modalidade de jornada em que o profissional continua recebendo 100% do salário, mas trabalha 80% do tempo e, em troca, se compromete a manter 100% de produtividade. Por conta dessa estratégia o modelo ficou conhecido como 100-80-100.
Contribuição sindical
Na audiência pública, o ministro do Trabalho também falou sobre o projeto aprovado recentemente no Senado que impede sindicatos de exigirem pagamento da contribuição sindical sem a autorização do empregado. A proposição, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), foi aprovada em reação ao julgamento no Supremo Tribunal Federal no qual foi decidido pela legalidade da cobrança da contribuição de empregados não filiados a sindicatos em caso de acordo, convenção coletiva ou sentença judicial.
Segundo Luiz Marinho, o governo não atua a favor da volta do imposto sindical, mas, para ele, é preciso encontrar formas de combater o que chamou de “precarização da representação trabalhista”. O ministro disse que a sociedade não pode deixar de reconhecer conquistas trabalhistas que foram fruto da luta, como melhorias salariais e de condições de trabalho.
“Os sindicatos fragilizaram demais após o fim do imposto sindical em 2017, mas é interessante fragilizar a representação trabalhista? O governo nem cogita o retorno do imposto sindical, mas precisamos reconhecer que o sindicato precisa de recursos para que possa exercer uma boa representação. Essas receitas vêm de mensalidades e serviços prestados à categoria. Isso porque, quando um sindicato fecha um acordo benéfico, trabalhadores associados e não associados são beneficiados. Não é justo que os não associados, como chupins, participem do resultado sem dar qualquer contribuição”, disse o ministro Luiz Marinho.
O PL 2.099/2023, que trata da contribuição sindical, foi aprovado no início de outubro na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e agora está em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. O projeto determina que, mesmo que seja filiado a algum sindicato, o trabalho precisa autorizar previamente a cobrança da contribuição sindical para que ela ocorra.
O governo Lula planeja alterar um dos principais pontos da reforma trabalhista trazendo de volta a contribuição sindical obrigatória para os trabalhadores. Segundo a proposta do Ministério do Trabalho, a contribuição estaria relacionada com acordos de reajuste salarial entre contratantes e contratados, que tem intermediação sindical.
O texto da proposta, que está em processo avançado de discussão no governo, pode ser apresentado ao Congresso Nacional em setembro. De acordo com o Globo, a minuta do projeto foi editada pelas centrais sindicais e fixa um texto para a taxa em até 1% do rendimento anual dos trabalhadores, que seria descontada na folha de pagamento.
A quantia pode corresponder a até três dias e meio de trabalho, conforme especialistas. Já a quantia a ser paga seria escolhida em assembleias, com votações por maioria.
A reforma trabalhista que entrou em vigor desde 2017 estabelecia que a contribuição para o sindicato seria opcional. Antes a proposta determinava que o imposto sindical correspondia a um dia de trabalho descontado anualmente.O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que o novo modelo é diferente do antigo imposto sindical. No entanto, o chefe da pasta comentou que, sem arrecadação, não teria orçamento e os sindicatos enfraquecem.
“Não existe mais imposto sindical obrigatório. Mas uma democracia precisa ter um sindicato forte. O que está em debate é criar uma contribuição negociável. Se o sindicato está prestando um serviço, possibilitando um aumento salarial, é justo que o trabalhador não sindicalizado pague a contribuição. Se ele não aceitar pagar a taxa, é só ir à assembleia e votar contra”, diz Marinho.
As negociações e reuniões no Ministério do Trabalho para tratarem do tema começaram em abril. Um grupo de trabalho foi construído no órgão com a participação de representantes do governo, dos sindicatos trabalhistas e das confederações patronais. Ainda nesta semana, mais um encontro deve acontecer para finalizar o texto do projeto de lei.
A proposição também projeta novas regras para os sindicatos, como mandatos de até quatro anos e obrigatoriedade de eleições. Existem também questões ligadas a incentivos à realização de acordos coletivos com abrangência nacional e formação de cooperativa de sindicatos. Há ainda uma ideia de criar um órgão independente para tratar de questões sindicais, sem participação do Estado
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.