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O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, manteve decisão já proferida pelo ministro Luiz Fux, quando era presidente da Corte, que considera constitucional a cobrança, pelo governo da Bahia, da contribuição sobre os valores dos proventos dos policiais militares da reserva remunerada e reformados.
A determinação atende ao oitavo pedido de extensão de decisão concessiva de suspensão de segurança, interposto pelo governo estadual, à alegação de que, em demandas individuais, continuam sendo concedidas liminares pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para isentar policiais militares do recolhimento de contribuição previdenciária sobre a integralidade dos seus vencimentos.
Barroso estabelece, portanto, a suspensão dos efeitos das novas tutelas de urgência concedidas.
Ao manter a decisão de Fux, o ministro do STF trouxe argumentos de que, mesmo após a promulgação da emenda constitucional 103/2019, permanece a competência dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos, nos termos da lei federal nº 13.954/2019 - que trata do Sistema de Proteção Social dos Militares.
“Incide contribuição sobre a totalidade da remuneração dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, com alíquota igual à aplicável às Forças Armadas, cuja receita é destinada ao custeio das pensões militares e da inatividade dos militares”, ordena o artigo 24 da referida lei. Apenas a partir de 1º de janeiro de 2025 é que os estados poderão alterar, por lei ordinária, as alíquotas da contribuição.
No acórdão, o ministro Fux sinaliza que se vislumbra na manutenção das decisões proferidas pelo TJ-BA “potencial risco ao interesse público, na medida em que das mesmas decorre relevante diminuição na arrecadação de valores destinados ao pagamento de pensões e proventos de aposentadoria”.
Conforme a lei 13.954/2019, cabe ao estado a cobertura de eventuais insuficiências financeiras decorrentes do pagamento das pensões militares e da remuneração da inatividade, que não tem natureza contributiva.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Ricardo Alban
"A entrada de importações de até 50 dólares sem tributação é o mesmo que financiar a indústria de países como a China, principal exportador de produtos de baixo valor para o Brasil, especialmente no setor têxtil. O prejuízo é direto a quem fabrica e comercializa em território brasileiro".
Disse o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Ricardo Alban ao comentar a aprovação da medida provisória 1357/2026, que revogou a chamada “taxa das blusinhas”. Segundo Alban, a medida representa um retrocesso econômico, cria uma condição de desigualdade para o setor produtivo brasileiro e pode colocar em risco mais de 100 mil empregos.