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contratos temporarios
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deferiu uma medida cautelar, nesta sexta-feira (11), proibindo o prefeito de Conde, José Anísio Almeida de Oliveira (União), de realizar novas contratações temporárias sem a prévia realização de processo seletivo simplificado. A decisão publicada neste sábado (11) ocorreu após a identificação de 190 contratações irregulares realizadas no primeiro trimestre de 2026, registradas no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) do município do Sudoeste Baiano.
Segundo o relatório ao qual o site Achei Sudoeste, parceiro do Bahia Notícias, teve acesso, as admissões ocorriam sem edital público ou qualquer critério objetivo de seleção, desrespeitando as regras constitucionais da repartição pública. Em sua defesa, o gestor alegou que as contratações buscavam suprir demandas emergenciais em áreas essenciais e informou que a gestão municipal já iniciou rescisões, formou uma comissão para mapear vagas e abriu tratativas com o Ministério Público (MP-BA) para viabilizar o certame.
Na fundamentação da liminar, o relator destacou a presença dos requisitos de urgência e plausibilidade do direito, frisando que a legislação municipal de amparo não isenta o município da obrigatoriedade do processo seletivo. Com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), a decisão atinge apenas contratações futuras, evitando a interrupção imediata dos serviços públicos prestados pelos 190 profissionais com contratos já em vigor até o julgamento de mérito do processo.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Alexandre de Moraes
"Somado à escolha seletiva do levantamento somente de parte dos procedimentos e o direcionamento subjetivo de um dos interessados de quais documentos".
Disse o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao encaminhar um ofício ao presidente da Corte, Luiz Edson Fachin, no qual cita uma "escolha seletiva" na retirada do sigilo, por André Mendonça, dos inquéritos e procedimentos ligados ao Banco Master.