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Um relatório técnico produzido pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC) sobre os contratos de arrendamento e uso da terra para instalação de aerogeradores no Nordeste mostra uma relação extremamente desbalanceada entre as empresas de energia renovável e os proprietários das áreas - em sua grande maioria pequenos agricultores. A região responde por 93,6% da capacidade total de geração eólica, com forte concentração nos estados da Bahia, do Rio Grande do Norte, do Piauí e do Ceará.
O advogado e pesquisador da Universidade Federal da Paraíba, Rárisson Sampaio, analisou 50 contratos do tipo onde encontrou remunerações irrisórias pelo uso da terra e cláusulas abusivas que acabam sendo aceitas por famílias de baixa renda por falta de conhecimento, de assistência jurídica e por conta da necessidade de ampliar a renda familiar.
"Nós temos uma atividade que está sendo exercida ali dentro daquela propriedade onde 99% ou 98,5% da renda fica pra empresa e 1% ou 1,5% para o dono da área. Isso já demonstra um desequilíbrio imenso. Esta é uma atividade lucrativa, uma atividade que movimenta muito o capital, então pela própria natureza de um negócio, de um contrato com relação de interesses entre a empresa e as comunidades, seria natural que tivéssemos percentuais ou um pouco mais elevados para tornar esse negócio benéfico tanto para a empresa quanto para a comunidade", explica Rárisson, que também leciona na Universidade Regional do Cariri.
Ele destaca também que a opção pelo contrato de arrendamento ou de cessão de uso - com mais flexibilidade do que se fosse feita a compra das áreas - é de ordem econômica, pois reduz custos para a empresa.
PODER PÚBLICO AUSENTE
Os contratos são negociados livremente pelas empresas e não há qualquer tipo de mediação ou validação do poder público, seja no licenciamento ambiental, seja na emissão de outorga para geração de energia.
"A falta de fiscalização e acompanhamento das negociações e dos contratos pela agência reguladora (ANEEL) e por instituições como o Ministério Público e as Defensorias é uma lacuna que reduz a proteção das comunidades mais vulneráveis na exploração da energia", conclui o estudo.
Com isso, as empresas de energia eólica - munidas de equipes de advogados e sob a promessa de geração de renda - conseguem impor contratos que permitem a elas encerrar o vínculo a qualquer momento ao tempo que comprometem até mesmo os herdeiros a manter as obrigações contratuais. Muitas vezes, o proprietário é obrigado a pagar por assessoria jurídica. No entanto, o serviço é ligado à própria empresa, tornando sua isenção altamente questionável.
A duração dos acordos é longa para garantir a posse da terra durante todo o tempo de concessão de outorga para produção de energia concedida pela ANEEL, que é de 35 anos. Muitas vezes eles também contêm cláusulas de renovação automática, condenando gerações da família a cumprir o acordo e com remuneração financeira quase sempre muito inferior ao prometido nas abordagens de convencimento para assinatura.
Os contratos geralmente prevêem uma remuneração fixa durante o período de estudos do potencial eólico e uma porcentagem do lucro gerado pelo aerogerador quando a usina entra em funcionamento. Rárisson relata que os pagamentos iniciais podem ser tão baixos quanto R$1 ou R$2 por hectare, gerando valores mensais ínfimos como de R$46,50 ou R$63 - contrato da empresa Casa dos Ventos nos municípios de Araripina e João Câmara, respectivamente.
Para Rárisson, esse desequilíbrio de poder configura estes arrendamentos de terra como semelhantes aos contratos de adesão, aqueles que já vêm prontos, sem possibilidade de se negociar melhores condições - como acontece na assinatura de um plano de telefone ou de TV a cabo. Isso fica claro, segundo ele, quando se percebe que muitos deles têm conteúdo idêntico mesmo sendo relativos a diferentes empreendimentos.
CONCENTRAÇÃO DE RENDA E TERRA
Quando a usina entra em funcionamento, as famílias passam a receber porcentagens fixadas em contrato da renda gerada em sua propriedade. Nos contratos analisados pelo Inesc essa porcentagem varia entre 0,85% e 1,5%. Relatos veiculados na imprensa mostram que esse valor costuma resultar em renda entre R$1.000 e R$1.300 para cada aerogerador por mês.
Logo, se proprietários de grandes porções de terra conseguem uma renda mensal considerável ao permitirem a construção de dezenas de aerogeradores em suas propriedades, para um agricultor que só pode abrigar uma torre - ao custo do impedimento de de exercer outras atividades - o contrato chega a ser uma expropriação de sua terra.
E junto com esta renda insuficiente vêm os impactos. Relatos de casos severos de insônia e depressão têm sido registrados por conta do barulho constante das hélices. Agricultores também relatam que as criações deixam de produzir filhotes ou ovos. Boa parte da propriedade fica com uso impedido devido ao isolamento que o equipamento de geração e transmissão de energia requer.
"Estes arrendamentos vão caracterizar o que pesquisadores chamam de despossessão, porque as empresas, na prática, acabam assumindo o controle daquele terreno, daquela propriedade. São elas quem vão dizer como se dará o uso, como se dará o acesso, e quais as limitações que serão impostas àquela propriedade", explica Rárisson.
Com isso, o pesquisador aponta que na prática acontece uma concentração fundiária semelhante à promovida por outras atividades econômicas que operam a partir da aquisição de terras. "Pela quantidade de arrendamentos que nós verificamos no nordeste brasileiro, o que nós temos é um controle massivo das propriedades que é atribuído às empresas por meio desses contratos" conclui.
Nesta terça-feira (11), durante a 5ª sessão ordinária, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve votar ato normativo que propõe reserva de 5% de vagas para indígenas em concursos direcionados ao ingresso na magistratura. O texto é de relatoria do conselheiro Sidney Madruga.
A medida está em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (Agenda 2030) propostos pela ONU, de redução das desigualdades políticas e sociais nos países e de promoção de instituições eficazes e inclusivas em todos os níveis.
Caso seja aprovada, a norma alinha-se a outros atos que também tratam de direitos e acessos dos indígenas à Justiça estabelecidos pelo CNJ, como a Resolução CNJ n. 454/2022, que estabelece diretrizes para efetivar a garantia do direito ao acesso ao judiciário de pessoas e povos indígenas. Segundo o perfil sociodemográfico dos magistrados e magistradas brasileiros, dos 18 mil juízes em atividade no país apenas 11 se autodeclararam indígenas.
AÇÕES AFIRMATIVAS PARA MULHERES
De relatoria do conselheiro Marcio Luiz Freitas, outro ato normativo voltado às ações que minimizam desigualdades deverá entrar na pauta. A matéria em questão tem como objetivo criar, no âmbito do Poder Judiciário, bancos de vagas para prestação de serviços voltados a mulheres integrantes de grupos vulneráveis, como migrantes, em situação de rua, egressas do sistema prisional, indígenas e trans, nas unidades estaduais de Justiça.
A minuta da proposta que cria o Programa “Transformação” sugere a reserva de 5% das vagas dos contratos terceirizados para a mão de obra feminina vulnerabilizada em contratos que possuam, pelo menos, 25 empregados.
A editora Record decidiu não renovar os contratos firmados com Olavo de Carvalho, referentes aos livros “O imbecil coletivo” e “O mínimo que você precisa para não ser um idiota”, de autoria do ideólogo e guru bolsonarista.
De acordo com informações da coluna de Guilherme Amado, no portal Metrópoles, a decisão se deu por conta do comportamento de Olavo nas redes sociais. Em manifestações online, ele costuma fazer ataques à democracia e propagar discursos de ódio, o que, segundo a editora, vai contra seus princípios editoriais.
As duas obras estão entre as mais vendidas do escritor. “O imbecil coletivo” saiu em 1996 e foi relançado dois anos depois pela Record, em nova edição. Já “O mínimo que você precisa saber para não ser um Idiota” foi lançado em 2013.
Após diversos protestos e acusações de que o governo estaria sucateando a Cinemateca Brasileira (clique aqui e saiba mais), o Ministério do Turismo está elaborando contratos de manutenção, segurança e brigada de incêndio para o órgão, situado em São Paulo.
De acordo com informações da coluna de Mônica Bergamo, na Folha de S. Paulo, o governo pretende que a Cinemateca, que hoje é gerida por uma organização social, seja reincorporada ao ministério. Os contratos, então, entrariam em vigor quando a entidade voltasse a ser controlada pela União.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Rui Costa
"Vamos fazer a compra assistida de imóveis usados para 100% dos que perderam suas casas. As pessoas que estão em abrigo ou nas casas de familiares já podem procurar uma casa à venda. O governo federal vai comprar a casa, via Caixa Econômica Federal, e entregar às pessoas".
Disse o ministro chefe da Casa Civil, Rui Costa, ao fazer anúncios de algumas medidas do governo voltadas a atender famílias gaúchas que perderam suas casas nas enchentes que aconteceram nas últimas semanas.