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conselho regional dos representantes comerciais no estado da bahia
O Ministério Público Federal (MPF), por meio do 14º Ofício da Tutela Coletiva da Procuradoria da República na Bahia, emitiu uma recomendação formal ao Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado da Bahia (CORE-BA) para que retire a exigência de comprovação de adimplência junto a conselhos profissionais como condição para a posse de candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 01/2025. O documento, assinado pelo procurador da República Fábio Conrado Loula, foi publicado nesta quinta-feira (17).
A recomendação tem como base o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) firmado no Tema 732 da Repercussão Geral, que considera inconstitucional a suspensão do exercício profissional por inadimplência de anuidades junto a conselhos de classe. O MPF argumenta que, se a inadimplência não pode impedir o exercício da profissão, também não pode ser usada como requisito para posse em cargo público.
O CORE-BA havia estabelecido, no edital do concurso, que os candidatos aos cargos de Assistente Jurídico e Contador deveriam comprovar não apenas o registro regular na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), mas também a quitação de débitos junto a essas entidades. O MPF sustenta que essa exigência fere princípios constitucionais e a jurisprudência do STF, podendo restringir indevidamente o acesso aos cargos públicos.
A recomendação exige que o CORE-BA retire a exigência de adimplência dos itens 3.1 e 3.2 do edital, mantendo apenas a comprovação de inscrição regular nos conselhos profissionais. O órgão tem dez dias úteis, a partir do recebimento do documento, para informar se acatará a medida ou justificar eventuais divergências. Caso descumpra a recomendação, o MPF alerta que poderá adotar as medidas judiciais cabíveis.
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