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condenado por injuria racial
Um servidor público do Distrito Federal (DF) foi condenado a pagar o equivalente a 40 salários mínimos, cerca de R$ 65 mil, por injúria racial contra o influenciador baiano Jefferson Costa Santos. Proferida na última terça-feira (28), em julgamento cível, a decisão foi divulgada nesta sexta-feira (1°).
Segundo a TV Bahia, a ação por danos morais foi movida por Jefferson e o companheiro dele, Emerson Bruno Silva Costa, também influenciador digital. Juntos, eles somam mais de 240 mil seguidores nas redes sociais. O réu foi identificado como Luciano Lyra Cavalcante.
Mesmo após ser citado pela Justiça, ele não compareceu aos atos do processo nem apresentou defesa, sendo julgado à revelia. Até a última atualização, não houve retorno da defesa do condenado.
De acordo com a ação, as ofensas começaram a partir de interações frequentes do réu com Emerson nas redes sociais, inicialmente com elogios e mensagens consideradas invasivas. Com o tempo, os contatos evoluíram para manifestações de ciúmes e hostilidade em relação ao relacionamento do casal, culminando em ataques de cunho racista e classista direcionados a Jefferson.
Ainda segundo os autos, o acusado utilizou mensagens e emojis para associar Jefferson a um animal, além de fazer comentários que remetiam à subalternização de pessoas negras, sugerindo que ele deveria exercer funções de servidão. O processo também indica que, após um suposto flerte não correspondido, as agressões se intensificaram, incluindo expressões ofensivas de cunho racial e ataques ao companheiro por defender a vítima.
O casal relatou abalo emocional, constrangimento e sofrimento psicológico. O processo tramitou na Justiça da Bahia e teve decisão unânime em segunda instância. Inicialmente, o réu havia sido condenado ao pagamento de R$ 3 mil.
Após recurso do casal, a 5ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia elevou o valor da indenização para o montante solicitado. O julgamento foi relatado pela juíza Eliene Simone Silva Oliveira, com participação das magistradas Ana Lúcia Matos e Mariah Fonseca.
Durante o voto, a relatora mencionou experiências pessoais relacionadas ao racismo no exercício da magistratura e destacou a necessidade de enfrentamento desse tipo de conduta. O processo julgado é de natureza cível, voltado à reparação por danos morais.
A apuração criminal segue em andamento na Delegacia Especializada de Combate aos Crimes Raciais e de Intolerância (Decrin). Segundo a Polícia Civil, o inquérito foi concluído e encaminhado ao Ministério Público da Bahia (MP-BA).
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
ACM Neto
"Tentativa de interferir no processo eleitoral com a criação e divulgação de factoides e insinuações mentirosas e falsas, através de vazamentos seletivos, que buscam associar indevidamente meu nome a situações que nunca tive envolvimento".
Disse o candidato ao governo da Bahia, ACM Neto (União Brasil) ao se pronunciar sobre o pedido da Polícia Federal (PF) para realizar uma busca e apreensão relacionada a ele no âmbito da 10ª fase da Operação Overclean, deflagrada nesta quinta-feira (17). A medida, no entanto, foi negada pelo ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF).