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compartilhamento internacional de abuso sexual
A Justiça Federal condenou um homem pelos crimes de estupro de vulnerável e produção e compartilhamento internacional de imagens de abuso sexual infantojuvenil. Segundo a acusação, os crimes ocorreram em Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia, e envolveram uma criança de apenas três anos, sobrinha do denunciado.
Conforme a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o acusado praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal contra a criança e registrou as ações em vídeo dentro da residência da sua irmã, mãe da vítima. Posteriormente, utilizou um perfil em rede social para enviar as gravações por mensagens privadas a usuários localizados em diferentes países.
Na sentença, a conduta foi enquadrada nos artigos 217-A do Código Penal e 240 e 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tendo o crime de posse/armazenamento (art. 241-B do ECA) ter sido absorvido pelo delito de produção. A pena total na primeira instância foi fixada em 29 anos e 3 meses de reclusão, além do pagamento de 34 dias-multa.
Em julgamento de recurso de apelação, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu parcialmente os pedidos da defesa, reconhecendo a atenuante da confissão espontânea e redimensionando a pena-base do crime de compartilhamento. No entanto, o tribunal confirmou a condenação do réu e a legalidade das provas, além de manter sua prisão preventiva e a fixação do regime inicial fechado.
A investigação partiu de relatórios de inteligência encaminhados pelo National Center for Missing and Exploited Children (NCMEC – Centro Nacional para Crianças Desaparecidas e Exploradas, em tradução livre), organização norte-americana que recebe comunicações sobre possíveis casos de exploração sexual de crianças e adolescentes. As informações foram processadas pelo sistema Rapina, da Polícia Federal (PF).
A PF utilizou recursos de rastreamento digital, como cruzamento de endereços de IP, análise de metadados e georreferenciamento, para identificar a origem dos arquivos enviados e localizar o endereço relacionado ao suspeito.
Ao apresentar a denúncia, o MPF defendeu que o caso deveria ser julgado pela Justiça Federal devido à transmissão internacional do conteúdo ilícito pela internet e ao cumprimento de tratados internacionais assinados pelo Brasil para a proteção dos direitos da infância.
“Crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes não podem ficar impunes, especialmente quando envolvem redes digitais e compartilhamento de imagens para além das fronteiras do país. A investigação técnica e a cooperação entre instituições são essenciais para identificar os responsáveis, reunir provas e garantir a proteção das vítimas”, conclui o procurador da República André Sampaio Viana.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Valdemar Costa Neto
"Não gostei".
Disse o presidente nacional do Partido Liberal, Valdemar Costa Neto ao comentar a carta divulgada por Flávio Bolsonaro (PL), candidato derrotado à Presidência nesta quarta-feira (28). No pronunciamento, Flávio afirma que pretende liderar a oposição brasileira do exterior.