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Artigos

Fernanda Menezes
Bandeirolas e fogueiras: a festa junina como recurso de aprendizagem
Foto: Divulgação

Bandeirolas e fogueiras: a festa junina como recurso de aprendizagem

Quando pensamos em festa junina na escola, é comum que a primeira imagem seja a de bandeirolas coloridas, músicas típicas, danças e comidas tradicionais. Limitar esse momento apenas à comemoração é deixar de reconhecer um dos projetos pedagógicos mais ricos do calendário escolar brasileiro.

Multimídia

Rosemberg prevê vitória de Jerônimo contra ACM Neto no 1º turno

 Rosemberg prevê vitória de Jerônimo contra ACM Neto no 1º turno
Em entrevista ao podcast Projeto Prisma, com Fernando Duarte, o deputado estadual Rosemberg Pinto (PT) afirmou ter confiança na vitória do atual governador Jerônimo Rodrigues na disputa contra ACM Neto (União) pelo governo do estado.

Entrevistas

Após retorno à AL-BA, Luciano Ribeiro descarta disputa pela reeleição e diz estar focado na campanha de ACM Neto

Após retorno à AL-BA, Luciano Ribeiro descarta disputa pela reeleição e diz estar focado na campanha de ACM Neto
Foto: Divulgação / Agência AL-BA
De volta à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) desde janeiro, após assumir a vaga aberta com a morte do deputado Alan Sanches, Luciano Ribeiro (União) concedeu entrevista ao Bahia Notícias na última semana e falou sobre a produtividade do Legislativo para 2026, ano que será marcado pela disputa eleitoral, e o cenário político para a corrida ao governo da Bahia. O deputado também tratou da formação da chapa de oposição e afirmou que, neste momento, descarta disputar a reeleição. Desde o seu retorno, Luciano passou a ocupar a vice-liderança da oposição e a vice-presidência da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

compartilhamento de dados

MPF questiona compartilhamento de dados de usuários do WhatsApp no Brasil com a Meta
Foto: Reprodução

Em resposta a recurso do WhatsApp e do Facebook, o Ministério Público Federal (MPF) defendeu a manutenção da decisão que impedia o compartilhamento de dados de usuários brasileiros com empresas do Grupo Meta para uso em anúncios personalizados. 

 

A liminar, emitida em agosto pela 2ª Vara Cível Federal de São Paulo, foi suspensa pelo relator do caso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

 

A decisão cassada havia sido concedida em uma ação civil pública do MPF e do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), em julho, e exigia que as regras de dados do WhatsApp no Brasil fossem equiparadas às da União Europeia. A liminar obrigava o WhatsApp a criar, em 90 dias, funcionalidades para permitir que os usuários, entre outras ações, desistissem da adesão à política de privacidade lançada em 2021.

 

O procurador regional da República Sergio Lauria Ferreira, autor da resposta ao recurso (contraminuta ao agravo de instrumento), aponta que, à Justiça, as empresas não apresentam “um discurso minimamente consistente” sobre os motivos da recusa em praticar uma política de compartilhamento de dados uniforme em todos os países.  

 

O MPF afirma que as empresas tentam usar a complexidade do caso para afastar a atuação do Judiciário. Segundo o MPF, elas argumentam que, por ser um tema técnico e complexo, ele deveria ser analisado apenas por órgãos administrativos, sugerindo que o Judiciário não seria adequado para julgar o caso, “sendo indevida a interferência do Poder Judiciário, como se esse Poder não estivesse apto a promover através do processo judicial o correto enfrentamento da causa".

 

TRATAMENTO DE DADOS

Sergio Lauria aponta em sua manifestac?a?o que, no caso, uma verdadeira política de transparência por parte das empresas deve respeitar dois conceitos: o do consentimento informado e o da simetria entre os sistemas de proteção de dados brasileiro e europeu. 

O primeiro deve ser entendido como um processo “capaz de assegurar a troca das informações necessárias para uma autorização qualificada, por parte do usuário, e não apenas representar um ato calcado numa assinatura de consentimento". 

 

Já o segundo conceito refere-se à compatibilidade que deve existir entre a legislação europeia, a RGPD-EU (tomada como paradigma) e a legislação brasileira, a Lei Geral de Proteção de Dados. No entendimento do procurador regional, em relação à transparência exigida no compartilhamento de dados tanto a LGPD (art. 5º, XII, da LGPD), quanto à legislação europeia, determinam que o consentimento do titular dos dados deve ser compreendido como uma “manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada”. 

 

Nesse sentido, a resiste?ncia das empresas em ajustar sua poli?tica de transpare?ncia no Brasil a um padra?o e?tico e uniforme, como o adotado na Europa, "decorre, na verdade, de uma outra poli?tica: a de maximizac?a?o de sua pro?pria finalidade lucrativa".

 

O MPF também observa que, embora as empresas afirmem que sua política de transparência tenha estado em vigor por mais de três anos sem contestação, isso não elimina a necessidade de uma medida urgente e provisória (liminar). O MPF esclarece que a política do WhatsApp ainda não foi aprovada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que está investigando a transparência na obtenção de consentimento dos usuários. Essa lentidão da ANPD é, inclusive, questionada pelo MPF e pelo Idec.

 

MEDIDAS ADOTADAS

As empresas alegam que criar uma opção para os usuários desistirem da política de privacidade de 2021 prejudicaria o funcionamento do WhatsApp no Brasil. O MPF rebate o argumento, lembrando que, segundo o Idec, limitar o compartilhamento de dados e incluir essa funcionalidade não causaria alterações irreversíveis, já que essas práticas existem em outros países.

 

Diante disso, o MPF pede que a decisão liminar seja restabelecida, pois a falta de uma regulação clara traz riscos para a privacidade dos 147 milhões de brasileiros que usam WhatsApp e Facebook. Segundo o MPF, os danos causados por esse compartilhamento irregular na internet são difíceis de medir em extensão e velocidade e podem ter consequências irreversíveis para os consumidores.

 

A contraminuta do MPF foi enviada para a 6ª Turma do TRF3, que ainda deverá decidir sobre o restabelecimento da decisão inicial.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Vamos ver quem vai poder cantar "Amigo estou aqui". Porque às vezes é homenagem, às vezes é premonição. Mas preocupado mesmo eu estou com Gargamel. Enquanto isso, o São João chega com os clássicos: amendoim cozido, político dançando mal e Bruno de Wagner com uma combinação questionável. Mas decidiram cantar dessa vez, e aí foi uma surpresa - negativa - atrás da outra. Saiba mais!

Pérolas do Dia

Jaques Wagner

Jaques Wagner
Foto: Lula Marques / Agência Brasil

"A pergunta que cabe é a seguinte: por que você pediria para reservar um apartamento num prédio em construção se fosse para corrupção? Por que eu não ia pegar um apartamento novo pronto?”


Disse o senador Jaques Wagner (PT) ao classificar como “nebulosa” a situação envolvendo a suposta doação de um apartamento em Salvador que é investigada pela Polícia Federal (PF). O parlamentar, alvo da Operação Compliance Zero, afirmou que a negociação envolvendo o imóvel em construção tinha como objetivo presentear a filha e negou qualquer relação com corrupção.

Podcast

Deputado Rosemberg Pinto (PT) é o entrevistado do Projeto Prisma desta segunda

Deputado Rosemberg Pinto (PT) é o entrevistado do Projeto Prisma desta segunda
Foto: Projeto Prisma
O deputado estadual Rosemberg Pinto (PT) é o entrevistado do Projeto Prisma desta segunda-feira (15). O podcast é transmitido ao vivo a partir das 16h no YouTube do Bahia Notícias.

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