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comissao regional de solucoes fundiaria
A presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) alterou a composição da Comissão Regional de Soluções Fundiária (CRSF), grupo criado em maio deste ano seguindo diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Quando instalado, o TJ-BA afirmou que a comissão tem por objetivo “a promoção da paz social e a busca de soluções alternativas e consensuais dos conflitos fundiários coletivos com efetividade, celeridade e economia de dinheiro público”.
Segundo o decreto judiciário publicado nesta quinta-feira (8), irão compor a comissão como titulares o desembargador Cláudio Césare Braga Pereira, na função de presidente; a juíz titular da 11ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Salvador, Maria Verônica Ramiro; juíza titular da 53ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Salvador, Ana Conceição Barbuda Sanches; a juíza titular da 45ª Vara de Substituições de Salvador, Maria Cristina Ladeia de Souza; e a juíza titular da 11ª Vara de Substituições, Patrícia Didier de Morais Pereira.
Na suplência ficaram o desembargador Manuel Carneiro Bahia de Araújo; a juíza Fernanda Karina Vasconcelos, titular da 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da comarca de Camaçari; o juiz Antônio Gomes de Oliveira Neto, titular da 5ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cível e Comercial da comarca de Feira de Santana; a juíza Indira Fábia dos Santos Meireles, titular da 1ª Vara Cível da comarca de Salvador; e a juíza Mariana Deiró de Santana Brandão, titular da 17º Vara Criminal da comarca de Salvador.
A Comissão Regional de Soluções Fundiárias atuará como estrutura de apoio à solução pacífica das ações possessórias e petitórias coletivas.
Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de junho de 2023, que regulamenta a criação, no âmbito do CNJ e dos tribunais, respectivamente, da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias e das Comissões Regionais de Soluções Fundiárias, institui diretrizes para a realização de visitas técnicas nas áreas objeto de litígio possessório e também estabelece protocolos para o tratamento das ações que envolvam despejos ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis.
Fraudes ligadas à questão fundiária são o ponto central da denúncia originária da Operação Faroeste. A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) narrou que os atos de corrupção praticados pela organização - composta por desembargadores, juízes, advogados e empresários - envolviam litígios em mais de 800 mil hectares no oeste baiano e cifras bilionárias. As supostas vendas de sentenças envolvem decisões liminares para abertura de matrículas de imóveis, cancelamento de outros registros e o desmembramento de terras em litígio.
Após investigações, o MPF constatou que o esquema de venda de decisões judiciais para a legitimação de terras no estado era composto por três núcleos: o judicial, formado por desembargadores, juízes e servidores do TJ-BA; o causídico, que reunia advogados encarregados da intermediação entre os magistrados e os produtores rurais; e o econômico, composto pelos próprios produtores rurais.
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