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comercializacao de dados
Decisão da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia proíbe a empresa Zappo Tecnologia da Informação e Publicidade – nome fantasia da Contact Pró – de comercializar dados pessoais de cidadãos para advogados e escritórios de advocacia. Ainda cabe recurso da determinação.
A interrupção do serviço decorre da tutela de urgência requerida pela Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) na ação civil pública, que considera que a aquisição de dados por advogados e escritórios de advocacia fere o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética e Disciplina da Ordem.
Segundo a OAB-BA, a prática da Contact Pró consistia em identificar pessoas que estavam envolvidas em processos judiciais com empresas como bancos, instituições públicas, operadoras de TV, de telefone, companhias prestadoras de serviços essenciais de saneamento e de eletricidade e vender os dados desses potenciais clientes para advogados e escritórios de advocacia.
A seccional baiana destaca que a comercialização dessas informações fere os princípios da ética e da livre concorrência dentro da advocacia, estipulados e regulados pela OAB.
“Na oportunidade, embora a autora alegue que os dados por ela disponibilizados a advogados podem servir a finalidades distintas da captação ilícita de clientela, verifica-se que a ré disponibiliza, sobretudo, contatos de potenciais clientes de serviços advocatícios e informações de pessoas que não possuem advogados, em processos judiciais. Nesse contexto, a principal utilidade desses dados é a prospecção de clientes, o que justifica o deferimento da tutela de urgência, para obstar que a ré venda essas informações a advogados e sociedades de advogados inscritos na autora”, diz trecho da decisão.
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