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carlos marighella
O Ministério Público Federal (MPF) quer a responsabilização, na esfera cível, de 37 ex-agentes da ditadura militar pela execução do fundador da Ação Libertadora Nacional (ALN), guerrilheiro e comunista, Carlos Marighella. O baiano é um dos mais destacados opositores do regime militar e foi morto em 1969.
Na ação civil pública, o MPF pede, entre outras condenações, que os envolvidos na morte de Marighella percam aposentadorias, restituam gastos do Estado brasileiro com indenizações concedidas a familiares da vítima e paguem compensações financeiras por danos morais coletivos que a repressão política causou à sociedade. No caso de réus já falecidos, os herdeiros deverão arcar com as reparações.
Em março e agosto, o MPF ajuizou outras duas ações civis públicas nas quais já figuram vários dos ex-agentes. Os processos estão relacionados a casos de prisão ilegal, tortura, morte e desaparecimento forçado de outros 34 militantes políticos perseguidos na ditadura. Parte dos envolvidos no assassinato de Carlos Marighella também foi alvo de uma denúncia protocolada em maio, com pedidos de condenação penal por homicídio qualificado e falsidade ideológica.
Além da responsabilização pessoal dos ex-agentes e das sanções financeiras, a nova ação busca o cumprimento de diversas medidas de preservação do passado e esclarecimento dos fatos ocorridos na ditadura. Para isso, o MPF quer que o Estado de São Paulo e a União, também réus, sejam obrigados a realizar um ato público de desagravo à memória de Marighella e a incluir informações sobre o caso em espaços de memória dedicados ao período.
Carlos Marighella dirigia a ALN, organização de resistência armada à ditadura, e era considerado o “inimigo público número 1” do regime militar. Ele foi morto na capital paulista em uma operação arquitetada pelo Departamento de Ordem Política e Social (Dops), em 4 de novembro de 1969. Naquela noite, as equipes da unidade armaram uma emboscada para o militante, o surpreenderam desarmado e, ainda que pudessem levá-lo preso, executaram-no.
Um dos réus é o ex-delegado Sérgio Paranhos Fleury, que comandou a operação. Além dele, são citados na ação do MPF os ex-agentes do Dops Adusindo Uribe, Alcides Paranhos Junior, Alfeu Forte, Amador Navarro Parra, Antônio Pereira Gomes, Carlos Alberto Augusto, Clarismundo da Silva Filho, Djalma Oliveira da Silva, Edsel Magnotti, Fabio Lessa de Souza Camargo, Francisco Guimarães do Nascimento, Gumercindo João de Oliveira, Henrique de Castro Perrone Filho, Ivahir Freitas Garcia, Izidoro Tescarollo, João Carlos Tralli, João Ribeiro Carvalho Netto, Joaquim Ferreira da Silva Filho, Luiz Antônio Mariano, Luiz Gonzaga Xavier, Luiz Hena, Luiz Zampolo, Mario Rocco Sobrinho, Natal Tuglia, Orlando Rosante, Oswaldo Machado de Oliveira, Paulo Guilherme de Oliveira Peres, Raul Nogueira de Lima, Roberto Guimarães, Rubens Cardoso de Mello Tucunduva, Rubens Pacheco de Souza, Tokioshy Nakahara, Valmor Trevisan, Walter Francisco e Wanderval Vieira de Souza.
Completa a lista de réus o ex-integrante do Instituto Médico Legal (IML) Abeylard de Queiroz Orsini. Como aponta o MPF, ele foi um dos autores do laudo necroscópico que omitiu as verdadeiras circunstâncias da morte de Marighella para endossar a versão oficial de que o militante havia reagido à prisão. O documento deixou de mencionar sinais da execução sumária, como evidências da curta distância dos tiros e lesões que indicavam a tentativa da vítima de se proteger dos disparos. A prática de forjar laudos era comum no IML de São Paulo, unidade que colaborou ativamente com os órgãos de repressão durante toda a ditadura para encobrir crimes e eximir os agentes de responsabilidade.
SEM PRESCRIÇÃO OU ANISTIA
Os envolvidos no assassinato de Marighella não podem ser beneficiados por prescrição – quando, após um prazo definido, não é mais possível exigir um direito na Justiça – nem anistia, uma vez que o episódio é considerado crime contra a humanidade por ter ocorrido em um contexto de ataque sistemático e generalizado contra a população civil.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já definiu que demandas indenizatórias relacionadas a violações da ditadura são imunes a prescrições. A Constituição também afasta prazos prescricionais para ações de ressarcimento ao patrimônio público, como é o caso de parte dos pedidos do MPF.
A imprescritibilidade dos atos de violação a direitos humanos foi fixada ainda em duas condenações ao Brasil na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). As determinações também proíbem o Judiciário brasileiro de barrar processos com base na Lei da Anistia (Lei nº 6.683/79), que, segundo a Corte, não possui efeitos jurídicos por constituir um instrumento de autoperdão a membros do aparato repressivo. O país submeteu-se voluntariamente à jurisdição da CIDH e, por isso, é obrigado a cumprir as sentenças.
A procuradora da República Ana Letícia Absy, autora da ação do MPF, reitera que o contexto de aprovação da Lei da Anistia anula completamente seu valor, apesar de a norma ainda ser evocada para impedir investigações e condenações.
“A lei foi criada apenas para privilegiar e beneficiar os que se encontravam no poder, buscando exatamente atingir o escopo ainda persistente: não haver a punição dos crimes ou ressarcimento dos atos praticados pelos agentes estatais, quando estes saíssem do poder. E até a presente data, infelizmente, está plenamente atingindo seus objetivos”, destacou Absy.
O presidente da Fundação Palmares, Sérgio Camargo, anunciou que todas as obras sobre o político, escritor e guerrilheiro comunista baiano Carlos Marighella (1911-1969) serão excluídos do acervo da instituição.
“Além do imprestável Marighella, livros que promovem pedofilia, sexo grupal, pornografia juvenil, sodomia e necrofilia também estão com os dias contados na Palmares. Serão EXCLUÍDOS do acervo!”, anunciou Camargo, insinuando que o órgão tenha abrigado materiais desta natureza em outras gestões.
Segundo Camargo, serão excluídos ainda materiais a respeito do revolucionário marxista Che Guevara, classificado por ele como “racista”, além de “inúmeros livros comunistas que contrariam a missão institucional da Fundação Palmares”.
O presidente da instituição disse que a revisão do acervo tem sido realizada por Marco Frenette, coordenador geral do Centro Nacional de Informação e Referência da Cultura Negra da Palmares, (CNIRC), e informou que o resultado da análise de mais de 200 caixas de livros e documentos será exposto em um relatório público.
O Teatro Vila Velha recebe, nesta quarta-feira (13), a partir das 9h, a 6ª edição do projeto “Júri Simulado – Releitura do Direito na História”, que remontará o julgamento do ex-deputado federal, guerrilheiro, militante comunista, político e escritor Carlos Marighella.
O ator Fábio de Santana – integrante do Bando de Teatro Olodum – fará o papel do réu, enquanto os defensores Raul Palmeira (Defesa), Henrique Bandeira (Acusação) e André Cerqueira (Juiz) desempenham os demais papéis. O júri será formado pela plateia. Ao final do julgamento, o público poderá conhecer mais sobre o personagem histórico na palestra do jornalista Mário Magalhães, autor do livro “Marighella – O guerrilheiro que incendiou o mundo”.
O subdefensor-geral Rafson Ximenes assina a autoria do projeto com a coordenadora da defensora Especializada em Proteção aos Direitos Humanos da DPE-BA, Eva Rodrigues, e o defensor público Raul Palmeira, que atuou durante muito tempo no Júri.
CARLOS MARIGHELLA
Um dos principais organizadores da resistência contra o regime militar e considerado o inimigo número um da Ditadura, Marighella foi militante do Partido Comunista por 33 anos e depois fundou o movimento armado Ação Libertadora Nacional (ALN). No governo Vargas, foi preso e torturado. Após sair da prisão entrou para a clandestinidade, sendo recapturado em 1939. Novamente foi torturado e ficou na prisão em 1945. No ano seguinte foi eleito deputado federal pela Bahia. Em 1968, com a instauração do Ato Institucional nº5 (AI-5), ele decidiu permanecer e resistir, mas não o exílio. Um ano depois, foi assassinado na cidade de São Paulo, após uma emboscada armada pelos agentes repressores do Estado.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
João Roma
"Essa é uma suprema injustiça. Já estava sendo ventilada a todos e ninguém esperava diferente de personagens que ao invés de cumprir o seu papel de julgadores, têm sido personagens da política, justamente descumprindo o seu maior compromisso que é defender a Constituição".
Disse o ex-deputado federal e ex-ministro da Cidadania, João Roma, atualmente presidente estadual do PL ao comentar o impacto da condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo eleitoral e os planos da legenda para 2026 na Bahia.