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camara regional previdenciaria da bahia
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve decisão da Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP-BA), que reconheceu a existência de enriquecimento ilícito por parte de um beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O réu foi condenado a ressarcir o INSS no valor de R$ 84.117,49, correspondente ao recebimento indevido de benefício assistencial.
Na ação foi apontado que, após o INSS instaurar processo administrativo, foi constatada a existência de irregularidade consistente no recebimento do benefício de amparo social ao idoso, em concomitância com a manutenção de vínculo estatutário com a Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia (SSP-BA), uma vez que o interessado não atendia ao critério de aferição do estado de carência, estabelecido no art. 20 da Lei nº 8.742/93.
Após condenação, o réu recorreu argumentando que o erro foi exclusivo do INSS, que deveria ter lhe concedido aposentadoria por idade, e não amparo social ao idoso, alegando que não houve má-fé de sua parte.
Ao analisar o caso, a relatora, juíza federal convocada Camile Lima Santos, destacou que “o autor recebeu benefício social destinado a idosos e deficientes em situação de vulnerabilidade enquanto tinha fonte de renda incompatível com o declarado junto ao INSS”.
A magistrada ressaltou que “a parte ré concorreu para a situação e, ao longo dos anos, não retificou suas declarações perante a Autarquia, o que levou a dívida da qual busca agora a inexigibilidade” e mencionou ainda: “o réu não pode alegar desconhecimento de que não se tratava de um benefício de aposentadoria por idade, e sim de um benefício de amparo social ao idoso, uma vez que está presente nos autos a carta de concessão deixando expressamente evidenciado a que benefício se destinava”.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Luiz Inácio Lula da Silva
"Eu fiquei triste, porque ele não foi derrotado por incompetência jurídica, porque ele é um dos melhores advogados desse país, ele foi derrotado por uma questão simplesmente política. E o que vai acontecer? Eu vou mandar o Messias outra vez. Por respeito à função presidencial, sou eu que indico".
Disse o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao confirmar que vai enviar ao Senado o nome do advogado-geral da União, Jorge Messias, para a vaga do Supremo Tribunal Federal (STF). O AGU teve sua primeira indicação rejeitada no Senado no último dia 29 de abril.