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Artigos

Josalto Alves
Um novo ciclo para o cacau da Bahia
Foto: Divulgação

Um novo ciclo para o cacau da Bahia

A cacauicultura baiana viveu nos anos 1970/80 o “ciclo do ouro negro”, uma das maiores fases econômicas da história do estado. Produzia cerca de 390 a 400 mil toneladas/ano, representava 90% da produção nacional e gerava mais de 200 mil empregos diretos. À época, o Brasil era o segundo maior produtor mundial, superado apenas pela Costa do Marfim.

Multimídia

Após deixar Podemos, Raimundo da Pesca comenta convites e explica escolha pelo PSD

Após deixar Podemos, Raimundo da Pesca comenta convites e explica escolha pelo PSD
O deputado federal Raimundo Costa (PSD) comentou, nesta segunda-feira (9), sua filiação ao Partido Social Democrático (PSD) após deixar o Podemos. Em declaração ao Projeto Prisma, podcast do Bahia Notícias, ele detalhou a motivação da mudança partidária.

Entrevistas

Após retorno à AL-BA, Luciano Ribeiro descarta disputa pela reeleição e diz estar focado na campanha de ACM Neto

Após retorno à AL-BA, Luciano Ribeiro descarta disputa pela reeleição e diz estar focado na campanha de ACM Neto
Foto: CarlosAmilton/AgênciaALBA
De volta à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) desde janeiro, após assumir a vaga aberta com a morte do deputado Alan Sanches, Luciano Ribeiro (União) concedeu entrevista ao Bahia Notícias na última semana e falou sobre a produtividade do Legislativo para 2026, ano que será marcado pela disputa eleitoral, e o cenário político para a corrida ao governo da Bahia. O deputado também tratou da formação da chapa de oposição e afirmou que, neste momento, descarta disputar a reeleição. Desde o seu retorno, Luciano passou a ocupar a vice-liderança da oposição e a vice-presidência da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

cadastros de adocao

CNJ aprova nota técnica sobre aperfeiçoamento em cadastros de adoção
Foto: Antonio Cruz / Agência Brasil

Durante a 10ª Sessão Virtual, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nota técnica acerca do projeto de lei da Câmara dos Deputados 5.547/2013, que dispõe sobre a obrigatoriedade de consulta pela autoridade judicial dos cadastros estaduais e nacional de crianças e adolescentes nos processos de adoção.

 

Por meio do PL, é sugerido o acréscimo ao artigo 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), prevendo que as autoridades judiciárias devem, obrigatoriamente, consultar, ressalvando as particularidades das crianças ou adolescentes indígenas ou quilombolas, os cadastros estadual, distrital e nacional de crianças e adolescentes e de pessoas ou casais aptos à adoção.

 

Na nota técnica, de relatoria do conselheiro Vieira de Mello Filho, foi destacado que a Resolução CNJ n. 289/2019, em seu artigo 5º, prevê a integração dos cadastros (inclusive os internacionais) ao Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). O banco de dados mantido pelo CNJ consolida informações fornecidas pelos tribunais referentes ao acolhimento institucional e familiar; à adoção e a outras modalidades de colocação em família substituta.

 

Além disso, com o intuito de aperfeiçoar o PL, foi sugerido que, ao final do artigo 50, § 5º, do ECA, sejam englobadas as exceções previstas no § 13º do mesmo dispositivo, que dispõe sobre o deferimento de adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil que não tenha sido cadastrado previamente.

 

Segundo o artigo 50, § 13 do ECA, a prévia inclusão do candidato à adoção domiciliado no Brasil nos cadastros somente poderá ser excepcionada quando se tratar de pedido de adoção unilateral, quando formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade e, por último, quando o pedido for feito por quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou de qualquer das situações previstas nos artigos 237 e 238 do ECA.

 

Nesse último caso, o artigo 237 do ECA prevê reclusão de dois a seis anos e multa a quem subtrair criança ou adolescente ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial, com o fim de colocação em lar substituto. Já o artigo 238 da lei prevê reclusão de um a quatro anos e multa a quem prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa.

 

Em seu voto, o relator contextualiza, ainda, que a proposta de edição de nota técnica nasceu de discussão no âmbito do Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj), instituído por meio da Resolução CNJ n. 231/2016. 

 

“Feitas essas considerações, conclui-se que o projeto de lei se consagra como ferramenta apta a otimizar a adoção legal por meio do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, garantindo, assim, celeridade na tramitação dos procedimentos que tramitam no Sistema de Justiça que visam concretizar a garantia do direito fundamental à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em condições de serem adotadas”, assegurou o relator.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Na política, o de cima sobe e o de baixo desce. Mas, às vezes, tentando fazer você acreditar que o mundo tá ao contrário. Exemplo: quando o Soberano tá "sobrevivendo" e Cunha acredita que não tá quase na porta do Sine. Mas o presente que o Galego ganhou de aniversário também não foi lá dos melhores. Mas vale lembrar os políticos de há de se ter prioridades. Parece que tem gente que só foca em trend, enquanto deixa a aula de português de lado... Saiba mais!

Pérolas do Dia

Flávio Bolsonaro

Flávio Bolsonaro
Foto: Reprodução Redes Sociais

"Lula vai ficar do lado de criminosos?"

 

Disse o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ao fazer duras críticas à atuação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na área da segurança pública. Flávio, pré-candidato do PL a presidente nas eleições de outubro, citou o projeto de lei antifacção, aprovado pelo Congresso Nacional em fevereiro e que ainda não foi sancionado por Lula. 

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