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biodegradavel
Aproximadamente 14 milhões de sacolas plásticas deixaram de ser distribuídas em Salvador desde o último dia 12 de maio, quando entrou em vigor a Lei Municipal nº 9.699/2023, que proíbe a oferta gratuita de sacos e sacolas plásticas não recicláveis em estabelecimentos comerciais.
Para a Associação Baiana de Supermercados (Abase), que fez o cálculo do impacto da nova lei, a vigência do texto coloca a capital baiana alinhada com uma tendência mundial de compromisso e ações efetivas para o desenvolvimento sustentável.
“Diversas outras capitais brasileiras já adotaram a prática que se tornou uma realidade em todo o mundo. Apoiamos essa iniciativa com o único propósito de reduzir o consumo de plástico na nossa capital”, disse a Abase em nota.
A entidade afirma não ter conhecimento de estabelecimentos que não estejam cumprindo a determinação e também informa que as embalagens são repassadas aos consumidores pelo preço de custo, que varia de um estabelecimento para outro. “Os supermercados também são obrigados a comprovar, por nota fiscal, o valor pelo qual adquiriram as sacolas com os fornecedores”, reforça a associação.
A proposição do vereador Carlos Muniz (PSBD) determina que as embalagens devem ser substituídas por outras de material ecológico e biodegradável. Um dos artigos da lei determina que o comércio pode fornecer para compra aos clientes alternativas como as sacolas de papel.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Jaques Wagner
"Te afianço que vamos corrigir, tanto em cima como embaixo".
Disse o líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA), durante a discussão na Comissão de Assuntos Econômicos sobre o projeto que eleva a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, indicando que a faixa de cobrança dos chamados “super-ricos”, que ganham acima de R$ 600 mil, precisaria ser retificada a cada ano.