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Artigos

Marcos Pires
SAFs e tributação: segurança jurídica para o futuro do futebol brasileiro

SAFs e tributação: segurança jurídica para o futuro do futebol brasileiro

A criação das Sociedades Anônimas do Futebol inaugurou uma nova etapa na organização do futebol brasileiro. A Lei nº 14.193/2021 estabeleceu um tipo societário próprio para a atividade futebolística, abriu novos caminhos para a entrada de investidores e estimulou a profissionalização da gestão e a busca de soluções para crises financeiras acumuladas ao longo de décadas.

Multimídia

João Roma diz que todos, exceto Lula, devem apoiar ACM Neto no governo da Bahia

João Roma diz que todos, exceto Lula, devem apoiar ACM Neto no governo da Bahia
O ex-ministro da Cidadania no governo Bolsonaro e pré-candidato ao Senado João Roma (PL) afirmou que, à exceção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), todos os pré-candidatos ao Planalto em 2026 devem apoiar o ex-prefeito de Salvador e pré-candidato da oposição ao Governo da Bahia, ACM Neto (União).

Entrevistas

Após retorno à AL-BA, Luciano Ribeiro descarta disputa pela reeleição e diz estar focado na campanha de ACM Neto

Após retorno à AL-BA, Luciano Ribeiro descarta disputa pela reeleição e diz estar focado na campanha de ACM Neto
Foto: Divulgação / Agência AL-BA
De volta à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) desde janeiro, após assumir a vaga aberta com a morte do deputado Alan Sanches, Luciano Ribeiro (União) concedeu entrevista ao Bahia Notícias na última semana e falou sobre a produtividade do Legislativo para 2026, ano que será marcado pela disputa eleitoral, e o cenário político para a corrida ao governo da Bahia. O deputado também tratou da formação da chapa de oposição e afirmou que, neste momento, descarta disputar a reeleição. Desde o seu retorno, Luciano passou a ocupar a vice-liderança da oposição e a vice-presidência da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

banco de dados nacional de inidoneidade moral

OAB regulamenta banco de dados nacional de inidoneidade moral
Foto: Raul Spinassé / OAB

O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, nesta segunda-feira (25), a regulamentação do Banco de Dados Nacional de Inidoneidade Moral. Essa base de informações servirá para que todas as seccionais possam verificar a idoneidade moral de novos advogados no processo de inscrição e, também, durante o requerimento de inscrições suplementares. 

 

O texto entra em vigor 60 dias após a data da publicação no Diário Eletrônico da OAB. Conforme o artigo 8° do Estatuto da Advocacia, entre os pressupostos aos quais os bacharéis devem se submeter para efetivar sua inscrição, destaca-se a idoneidade moral.

 

O Banco de Dados Nacional de Inidoneidade Moral foi criado na última sessão do Conselho Pleno, realizada em 27 de fevereiro. De acordo com o conselheiro federal Daniel Blume (MA), relator da proposição, “a unificação dessas informações é essencial para garantir o cumprimento do Art. 8º do nosso Estatuto”.

 

“Hoje, verificação da idoneidade é realizada por ocasião do pedido de inscrição e permanece limitada ao conselho seccional que a apurou, de modo a não ser contemplada pelas demais seccionais. Isso possibilitava que o bacharel ou advogado inidôneo obtenha inscrição em outro local, em virtude da falta de um banco de dados nacional que armazenasse e realizasse um cruzamento de informações entre as seccionais, razão pela qual se destina a presente resolução”, afirmou Blume.

 

Leia a íntegra da resolução:

 

PROVIMENTO N. 223/2024

 

Institui e regulamenta o Banco de Dados Nacional de Inidoneidade Moral, no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB, e considerando o decidido nos autos da Proposição n. 16.0000.2023.000114-9/COP, resolve:

 

Art. 1° Fica instituído o Banco de Dados Nacional de Inidoneidade Moral composto pelas informações disponíveis no Sistema OAB, tanto no âmbito dos Conselhos Seccionais quanto do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Art. 2° O Banco de Dados Nacional deverá ser consultado pelos Conselhos Seccionais por ocasião da análise dos pedidos de inscrição, principal ou suplementar, nos quadros da OAB, visando a verificação da possível inidoneidade moral do(a) requerente.

 

Art. 3° O Banco de Dados Nacional será mantido pelo Conselho Federal da OAB e alimentado automaticamente, por via eletrônica, por este e pelos Conselhos Seccionais, imediatamente após o trânsito em julgado da declaração de inidoneidade moral.

 

Art. 4° As informações de que trata este provimento são sigilosas e somente serão disponibilizadas aos Diretores de cada Seccional e do Conselho Federal da OAB ou aos seus delegatários.

 

Parágrafo único. O sistema informatizado de gerenciamento do Banco de Dados Nacional armazenará o histórico de dados de acesso a cada informação nele contida, no mínimo quanto:

 

I - à identificação do usuário;

 

II - à data e horário da operação.

 

Art. 5° São objetivos do Banco Nacional:

 

I – gerar certidão de informações a ser juntada, obrigatoriamente, aos processos de inscrição em trâmite, visando à sua instrução;

 

II - possibilitar um armazenamento de dados nacional, de modo que todos os Conselhos Seccionais tenham acesso às informações de declaração de inidoneidade, registradas por outras Seccionais, obstando a inscrição nos quadros da OAB;

 

III - promover uma unificação nas consultas em relação à inidoneidade moral do(a) requerente aos quadros da OAB.

 

Art. 6° Os registros relativos à inidoneidade moral anteriores à edição do presente provimento serão inseridos no Banco de Dados Nacional, no prazo de 90 (noventa) dias após a data da sua publicação no Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, na medida da disponibilidade das informações armazenadas nos Conselhos Seccionais e no Conselho Federal da OAB.

 

Art. 7° Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação no Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, revogadas as disposições em contrário.

Curtas do Poder

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Essa semana foi difícil separar quem é fã de quem é hater. Mas pra quem estiver com ódio, pode fazer que nem a música e deitar na BR... Aliás, você sabe que a polêmica envolvendo Victor do Jornal foi boa quando ela vem com trilha sonora. O evento do Molusco deixou claro quem manda na Comunicação do grupo, e também quem dá as cartas com o próprio Molusco. Por isso, nem o Cacique se fez de rogado. Mas às vezes é preciso vestir o personagem - ou pelo menos a dentadura. Saiba mais!

Pérolas do Dia

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"Cara de viado". 

 

Disse o apresentador Ratinho, que foi denunciado ao Ministério Público de São Paulo por homofobia após o comentário feito sobre o visual do cantor sertanejo Tiago Piquilo.

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