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Uma decisão da Justiça Eleitoral em Vitória da Conquista, no Sudoeste, ordenou que a prefeita Sheila Lemos (União) remova postagens publicadas nas redes sociais dela de atos da gestão. A medida foi tomada nesta terça-feira pelo juiz Wendel Cleuber Oliveira Lopes. O pedido foi feito pelo diretório do PSB que acusou as postagens de propaganda eleitoral antecipada.
Pela sentença, Sheila Lemos, que é pré-candidata à reeleição, terá que remover as postagens feitas no Instagram e não repeti-las em todas as redes sociais. Em caso de desobediência à medida, a gestora vai ter de arcar com multa de R$ 10 mil.
Ainda na decisão, o juiz apontou que a prefeita aproveitava a conta dela no Instagram, com 77 mil seguidores, para capitalizar atos da gestão.
“Ora, num Município com mais de 255 mil eleitores, numa Eleição Municipal, postagens reiteradas em redes sociais com mais de 77 mil seguidores tem a aptidão de influenciar a participação do público no pleito vindouro”, diz trecho da sentença. O caso também foi informado no Blog do Anderson, parceiro do Bahia Notícias.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Valdemar Costa Neto
"Não gostei".
Disse o presidente nacional do Partido Liberal, Valdemar Costa Neto ao comentar a carta divulgada por Flávio Bolsonaro (PL), candidato derrotado à Presidência nesta quarta-feira (28). No pronunciamento, Flávio afirma que pretende liderar a oposição brasileira do exterior.