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aury lopes jr
A Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP) suspendeu o exercício profissional da advogada Deolane Bezerra Santos por 90 dias, conforme informou a instituição na quarta-feira (24).
A medida, que tem efeito imediato, foi publicada em nota oficial e impede a atuação da profissional, que está presa preventivamente desde 22 de maio no Pavilhão Especial da Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, no interior paulista.
Deolane é investigada por suspeita de lavagem de dinheiro do Primeiro Comando da Capital (PCC), associação com o tráfico de drogas e participação em organização criminosa. A suspensão do registro profissional, segundo a OAB-SP, pode ser prorrogada sucessivamente até o limite de 360 dias, período no qual deve ocorrer o julgamento definitivo do processo disciplinar.
Em nota, a defesa da influenciadora afirmou que "lamenta ter sido surpreendida por notícias na imprensa sobre a suspensão de seu registro na OAB, fixada em 90 dias, ressaltando que tal medida ocorreu sem o devido respeito ao contraditório e ao prévio direito de defesa".
Os advogados Aury Lopes Jr., Josimary Rocha de Vilhena, Luiz Ricardo Rodrigues Imparato e Rogério Nunes, que patrocinam a defesa, classificaram a decisão como "equivocada, absolutamente inadequada" e anunciaram que "será objeto de recurso imediato". A defesa reiterou "sua confiança nas instituições e adotará as medidas cabíveis para restabelecer a legalidade e o pleno direito de Deolane ao trabalho".
De acordo com a OAB-SP, a suspensão do exercício profissional está prevista na legislação e pode ter prazo inicial de 90 dias. "Conforme a legislação, a medida de suspensão do exercício profissional pode ter prazo inicial de 90 dias, com possibilidade de prorrogação sucessiva até o limite de 360 dias", diz a nota.
A instituição também informou que "apuradas todas as infrações que chegam ao seu conhecimento, por representação ou por fatos divulgados publicamente, por meio de seu Tribunal de Ética e Disciplina", e que, "nos termos do art. 72, § 2º, da Lei nº 8.906/94, os processos disciplinares tramitam sob sigilo".
PRISÃO PREVENTIVA
A prisão preventiva da influenciadora foi negada em 9 de maio pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Maria Marluce Caldas e Messod Azulay Neto entenderam que não caberia intervenção do STJ naquele momento, uma vez que outros pedidos de liberdade para a influenciadora estão pendentes de análise em tribunais de instâncias inferiores. O colegiado recomendou ao Tribunal de Justiça de São Paulo que dê celeridade à análise dos recursos da defesa.
Os advogados de Deolane argumentaram ao STJ que o caso não se enquadra nos requisitos legais para prisão preventiva, alegando ausência de risco concreto à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, além de que as provas já estão sob poder das autoridades.
A defesa também apontou que a prisão preventiva deveria ser substituída por domiciliar porque Deolane é mãe de criança de 9 anos e seria a única responsável pelos cuidados, e que os fundamentos da prisão foram genéricos, sem individualizar reiteração delitiva, destruição de provas ou fuga, com fatos investigados entre 2018 e 2021. A defesa sustentou ainda que outras medidas cautelares seriam adequadas, como entrega do passaporte, proibição de deixar a cidade e vedação de contato com investigados.
O ministro Ribeiro Dantas, relator do caso no STJ, destacou a gravidade dos fatos e afirmou que a condição de mãe de menor de 12 anos não garante automaticamente a liberdade ou prisão domiciliar. Ele disse que a decisão que autorizou a prisão está devidamente fundamentada e que não há elementos que justifiquem revisão pelo STJ neste momento, devendo a corte aguardar a análise pelas instâncias responsáveis.
"As condições pessoais favoráveis, alegada ausência de risco de fuga e retorno espontâneo ao Brasil, não são suficientes para afastar os elementos suficientes para afastar a necessidade da custódia quando presentes elementos objetivos que recomendam a manutenção nem autorização substituição por medidas alternativas em contexto de atuação organizada e risco de reiteração", afirmou o ministro.
Durante o julgamento, o advogado Aury Lopes Jr. afirmou que os elementos não justificam a prisão e que houve uma "prisão midiática", pedindo que Deolane aguardasse em liberdade. "Quatro anos investigando para ter prisão midiática. Não há risco para prova, que é contábil e fiscal, já está toda garantida.
Não existe risco de fuga. [Deolane] Estava viajando a trabalho, com a filha, e volta para casa. [...] Presa em casa com fuzil, prisão midiática, prisão excessiva e que com certeza traumatizou a filha. [...] Foi uma prisão para humilhar a personagem, mas quem está presa é uma mulher, que tem um filha de 10 anos, que fez aniversário na semana passada. [...] A menina precisa da mãe. Não tem pai presente", disse o advogado.
A Procuradoria-Geral da República, por meio do subprocurador-geral Augusto Aras, defendeu a manutenção da prisão diante da possibilidade de reiteração criminosa. "Sempre as organizações criminosas usaram desde menores de idade, a pessoas com algum grau de desequilíbrio emocional, loucura, ou mesmo mais recentemente mães de família sabendo que a sociedade tem a família o mais alto maior patamar de respeito e credibilidade. E por conta dessas situações, que não podemos esquecer que uma coisa é a mãe praticar ato ilícito de uma vez, outra é de praticar de forma contínua e reiterada", afirmou.
A 14ª edição do Seminário Nacional do IBADPP, considerado um dos mais importantes congressos da área de ciências criminais do país, está marcada para ocorrer de 16 a 18 de setembro de 2026, no Wish Hotel da Bahia.
O evento tem público estimado em 500 pessoas, do Brasil e do exterior, e reunirá profissionais, pesquisadores, professores, estudantes e demais interessados nas temáticas de processo penal, direito penal e criminologia.
Segundo a organização, a procura pela edição deste ano superou as expectativas. No último sábado (30), os ingressos presenciais se esgotaram em razão da capacidade do espaço, e as vendas foram temporariamente suspensas. Diante da grande demanda, a organização avalia a abertura de inscrições para participação on-line, de modo a atender ao público que ainda deseja acompanhar o seminário.
Entre os nomes confirmados estão o jurista italiano Luigi Ferrajoli, um dos principais teóricos do garantismo, além de Jacinto de Miranda Coutinho, Aury Lopes Jr. e o ministro Ribeiro Dantas (STJ). O evento também abre espaço para a produção científica por meio do Concurso de Artigos Prof. Fernando Santana e promove ambiente de interação entre pessoas e instituições que defendam o Estado Democrático e humanitário do Direito.
O XIV edição do seminário terá apoio do JusPod, podcast de justiça do Bahia Notícias.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Jerônimo Rodrigues
"Os extremos não servem para nós. Nem uma polícia que não dê conta do seu papel, nem uma polícia que possa entrar no exagero e fazer ações fora do conceito de um servidor público. A polícia tem que garantir a segurança das pessoas e não ameaçá-las".
Disse o governador Jerônimo Rodrigues ao ser sabatinado na TV Aratu, nesta terça-feira (4) e abordou um dos temas mais sensíveis de sua gestão: a segurança pública e a atuação da Polícia Militar. Respondendo a questionamentos do jornalista Maurício Leiro, editor de política do Bahia Notícias, sobre a implementação das câmeras corporais nos fardamentos e suspeitas de excessos policiais, Jerônimo afirmou que "não passa a mão na cabeça" de quem atua fora dos padrões.