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animal de estimacao
Uma moradora da cidade de Conselheiro Lafaiete, interior de Minas Gerais, conseguiu na Justiça a pensão alimentícia provisória para o seu cachorro. O animal de estimação sofre de insuficiência pancreática exócrina, que acontece quando o pâncreas entra em colapso, e para de produzir enzimas, causando uma péssima digestão e falhas na absorção dos alimentos.
A mulher ingressou com a ação após o divórcio e alega manter um relacionamento com o ex-marido, com quem chegou a se casar. Eles não tiveram filhos e durante o casamento decidiram, juntos, adquirir o cão. Atualmente, o cachorro vive sob a tutela da autora do processo, que solicitou a fixação de uma pensão para custear o tratamento e a manutenção dele.
O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, Espagner Wallysen Vaz Leite, estabeleceu a concessão da pensão correspondente a 30% do salário mínimo. Considerando o salário mínimo atual no valor de R$ 1.412,00, a quantia a ser destinada para o bichinho é de R$ 423,60.
Nos exames anexados pela dona do pet à ação, o nome do ex-marido está registrado como cliente e proprietário do animal.
O juiz argumentou que o caso trata de relação familiar multiespécie, conforme definição do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), caracterizada por um núcleo familiar humano e seu animal de estimação, onde está presente o vínculo afetivo entre os dois.
"Esse conceito vem ganhando espaço na sociedade brasileira, gerando variadas discussões que, inevitavelmente, têm sido levadas aos tribunais. Nesse processo, é possível verificar que o animal de estimação parece ter o afeto de ambas as partes”, afirmou.
O magistrado também sustentou que o cão possui doença pancreática, que exige a utilização de diversos medicamentos, ocasionando gasto que, na visão do juiz, deve ser suportado por ambos os tutores. “Embora os animais não possuam personalidade jurídica, eles são sujeitos de direitos”, disse.
Como nenhum documento foi apresentado com a indicação da renda mensal do réu, de modo que pudesse ser aferida a sua capacidade financeira, o juiz Espagner Leite fixou a pensão alimentícia com base no salário mínimo. Sendo assim, o valor deverá ser depositado até o dia 10 de cada mês, em conta a ser informada pela autora da ação.
Atendendo ao que prevê o artigo 695 do Código de Processo Civil, o juiz agendou uma audiência de conciliação, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Não havendo a possibilidade de acordo entre as partes, inicia-se o prazo para contestação e o processo segue os trâmites regulares até a marcação do julgamento definitivo.
O porco “Neguinha” e a cabra “Pretinha”, de pequeno porte, não terão que deixar a residência do seu tutor na cidade de Votuporanga, no interior paulista. Isso porque a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou ato administrativo que determinou a retirada dos animais.
O procedimento de fiscalização ocorreu sob alegação de que a criação dos bichos infringia a Lei Municipal nº 1.595/77, que dispõe sobre limitações de trânsito e criação de animais em áreas urbanas de Votuporanga.
Porém, no entendimento do relator designado, desembargador Carlos Von Adamek, tal vedação se dá para a criação de animais com objetivo comercial, o que não se observa no caso dos autos. “Como se vê, a finalidade da norma é evitar a criação com finalidade comercial de abelhas, equinos, muares, bovinos, caprinos e ovinos em área urbana. Ocorre que, sendo incontroverso que os animais em questão não são para criação empresarial, mas sim para que o impetrante os tenha em sua companhia, como animais de estimação, mostra-se inviável a aplicação da referida norma municipal, vez que ela trata de situação diversa da tratada nos autos”, escreveu, acrescentando que devem ser observadas as regras relativas aos animais de estimação.
“Por óbvio, incumbe ao impetrante observar as diretrizes municipais de higiene, podendo vir a ser responsabilizado pelo mau cheiro causado pelos seus animais, mas se revelando desproporcional a retirada dos animais do convívio do impetrante, tendo em vista o vínculo afetivo criado com eles, conforme atestado em laudo psiquiátrico, e sem olvidar o sofrimento imposto aos animais com a separação, pois são domésticos e não se sabe para onde serão levados”, registrou o magistrado.
Completaram a turma julgadora os magistrados Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, Claudio Augusto Pedrassi, Renato Delbianco e Luciana Bresciani. A decisão foi por maioria de votos.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.