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Um total de 1.362 baianos estão cadastrados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) enquanto mais de 1.089 crianças se encontram em serviços de acolhimento em todo o estado. As informações são disponibilizadas no sistema, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Sistema registra e monitora as crianças e adolescentes que ingressam ou deixam os serviços de acolhimento em todo o país, assim como dados sobre pretendentes nacionais e estrangeiros aptos à adoção.
No entanto, nem todas as crianças que estejam em unidades de acolhimento ou similares, mais conhecidas como orfanatos - termo descontinuado mediante a política nacional de assistência social -, estão disponíveis para a adoção (entenda aqui). Atualmente, apenas 259 crianças estão aguardando pedidos de adoção no estado.
Considerando o Dia Nacional da Adoção, lembrado no último domingo, dia 25 de maio, o Bahia Notícias foi afundo nos dados que retratam essa realidade no estado. O que os números mostram, no entanto, é que a desproporção entre os interessados e as crianças disponíveis para ingressar em uma nova família não são a única dificuldade deste sistema: os critérios selecionados pelos pretendentes também dificultam o processo de alinhamento dos perfis.
A BUSCA DAS FAMÍLIAS
Na plataforma do SNA, ficam disponíveis os dados gerais das crianças registradas pelos Tribunais de Justiça de todo o país, assim como parte dos resultados do questionário aplicado entre os pretendentes a adoção durante o cadastro no sistema. Os dados apontam que 81,4% (1.108) dos pretendentes são casais, enquanto 18,6% (254) não possuem um parceiro ou parceira.
No status civil, 919 são casados (67,5%) e 186 (13,7%) estão em união estável com algum parceiro. Entre os pretendentes que participam do processo sozinhos, 205 (15,1%) são solteiros e 39 (2,9%) são divorciados.
Conforme dados do SNA, a maior parte dos pretendentes busca por crianças menores de seis anos. Em números absolutos, as crianças de 2 a 4 anos são buscadas por quase um terço dos potenciais adotantes, cerca 30,4% (415). Crianças de até 2 anos tem um índice de busca de 27,31% (372) e crianças de 4 a 6 anos são do interesse de 24,67% (336).
O critério, enquanto uma barreira de conexão entre famílias e crianças, se confirma na realidade. Entre as crianças e jovens que aguardam a adoção na Bahia, mais de 66% delas, um total de 173 das 259, tem entre 10 e 17 anos.
Em termos de gênero, 55,4% dos pretendentes definiu que não tem preferência, mas os que definiram um gênero específico tiveram predileção pela adoção de crianças e jovens do gênero feminino, sendo 33,5% do total. O índice de predileção dos pretendentes por meninos é de 11,1%.
No critério étnico, os possíveis adotantes podem adicionar quais perfis estão dispostos a aceitar. A maior parte, com 704 aceites, é de crianças e/ou jovens de etnia parda. Para crianças e/ou jovens de etnia branca foram registrados 567 aceites e 553 marcaram que aceitariam crianças de qualquer etnia. 448 selecionaram que aceitariam crianças pretas, 383 buscam crianças amarelas e 358 tem interesse em adotar crianças e/ou jovens indígenas.
Os padrões se tornam mais complexos nos seguintes critérios: possibilidade de adoção de irmãos, crianças com doenças e crianças com deficiências. No que tange ao número de crianças que interessam aos pretendentes, 73,1% (995) gostaria de adotar apenas uma criança, enquanto 24,5% (334), gostariam de adotar até duas crianças. Apenas 2,4% (33) gostaria de adotar mais de duas crianças.
Os dados apontam ainda que no que diz respeito a deficiências físicas ou intelectuais, apenas 2,5% (34) dos pretendentes aceitaria crianças com deficiências físicas e/ou intelectuais, 1,8% (24) aceitariam adotar crianças com deficiência física, especificamente. Um total de 85,2% (1.160) das famílias apontou no questionário que não aceitaria crianças com nenhum tipo de doença. Cerca de 14,8% (202) afirmam que aceitariam.
A REALIDADE DAS CRIANÇAS
A realidade das crianças disponíveis para a adoção no estado são diferentes do que os pretendentes esperam. A começar pelo desejo de adotar apenas uma criança, o que leva a que mais da metade delas tenha que se separar dos irmãos.
Os dados do SNA apontam que, enquanto 44,7% (116) das crianças não possui irmãos, mais da metade (143) possui ao menos um irmão. No quesito étnico, 66,8% (173) das crianças e jovens são pardas, enquanto 27,4% (71) são pretas e 5,8% (15) são brancas.
A disparidade entre os interesses dos possíveis adotantes e as crianças registradas está no perfil de gênero. Apesar das meninas serem as mais requisitadas pelos pretendentes, elas são minoria: 44,8% (116) do total, frente a 55,8% (143) de meninos.
No que diz respeito a deficiências (físicas ou intelectuais) e doenças, 76,8% (199) não possuem nenhuma deficiência, seja física ou intelectual e 83% (215) não possuem doenças. 17% (44) possuem algum problema de saúde, que não se caracteriza como deficiência; 16,2% (42) das crianças disponíveis para adoção possuem alguma deficiência intelectual, 4,2% (11) possuem deficiência física e intelectual e 2,7% (7) possuem deficiência física.
Atualmente, na Bahia, 639 crianças e jovens se encontram em unidades de acolhimento ou similares. A informação foi divulgada pelo Censo do Instituto de Geografia e Estatística (IBGE) de 2022. Essas organizações, popularmente conhecidas como “orfanatos” - termo descontinuado mediante a política nacional de assistência social -, e oficialmente nomeadas como unidades de acolhimento, são responsáveis pelo cuidado com crianças e jovens que foram desapropriados de suas famílias após terem os direitos feridos.
Afastados do convívio familiar e muitas vezes vítimas de violações de direitos, essas crianças ficam sob responsabilidade governamental e necessitam de cuidados especiais e especializados. Nessas unidades de acolhimento, parte dessas crianças e jovens voltam a ser inseridos na comunidade e são colocados à disposição do Sistema Nacional de Adoção. Entre as dinâmicas de funcionamento das unidades de acolhimento e o processo do sistema de adoção, existem os mais diversos trâmites. O Bahia Notícias buscou profissionais de referência para falar sobre o tema.
VULNERABILIDADE E ACOLHIMENTO:
No que tange ao funcionamento destas unidades, o BN conversou com a supervisora da Central Estadual de Acolhimento de Crianças e Adolescentes, Sandla Barros. Sandla conta que a situação destas crianças é extrema e segue o princípio do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de que a criança é de responsabilidade da família, da sociedade e, por fim, do Estado. Assim, ela explica que nem toda situação de vulnerabilidade justifica uma destituição familiar:
“Elas não são acolhidos por vulnerabilidade social. Qualquer criança e adolescente vai para uma unidade de acolhimento se ela sofreu violação de direito ou violência”, afirma. Ela exemplifica o caso de famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza: “Vulnerabilidade social, não é motivo para acolhimento. Nenhuma criança deve ser acolhida porque a família é pobre e não tem condição de mantê-la, isso não é motivo. Para isto, a política de assistência social têm os benefícios sócio-assistenciais e essas famílias devem ser atendidas nos CRAS [Centro de Referência de Assistência Social]”, explica.
Foto: Marcelo Casal Jr. / Agência Brasil
No que diz respeito às crianças e jovens que perderam um ou ambos os genitores, a guarda da criança é repassada para familiares e/ou entes próximos, como avós, padrinhos, tios ou até mesmo vizinhos que possuam vínculo com a criança. “Se não encontrar [nenhuma família ou família extensa] aí se comunica para o Conselho Tutelar para uso do Judiciário, pede-se uma ordem judicial, para que ela [a criança ou adolescente] vá para uma unidade de acolhimento”, detalha.
Compreendendo estes casos, é que entende-se o protocolo para o acolhimento destas crianças. A especialista explica que essas crianças são acolhidas em dois tipos de instituições:
“Hoje as unidades são chamadas unidades de acolhimento para crianças e adolescentes. Existem duas modalidades, uma é com 20 acolhidos, que a gente chama abrigos institucionais. O abrigo institucional é para crianças e adolescentes, tudo junto para manter inclusive os irmãos juntos, não quebrar os vínculos familiares. E tem as Casa Lares que são para 10 acolhidos e também são crianças e adolescentes juntos” , define. Ela conta que existe ainda um terceiro serviço de assistência social em que as crianças não são acolhidas em unidades técnicas, mas são abrigadas na casa de famílias selecionadas.
Sandla aponta que em todos os casos as instituições contam com o apoio de profissionais multidisciplinares e precisam respeitar legislações específicas de Assistência Social.
“Todos esses serviços são parte da política de assistência social, então quem é responsável por monitorar e assessorar essas unidades é a Secretaria de Assistência Social do município. A gente sabe que existem unidades clandestinas. Uma unidade que não está inscrita no Conselho de Assistência Social, não está inscrita no conselho de Direito da Criança e do Adolescente. Porque, para ela funcionar, ela precisa estar inscrita nos dois conselhos, pelo menos. Mesmo que seja uma ONG, ou uma instituição privada, ela precisa ser monitorada pela Assistência Social. E se for pública, mais ainda”, ressalta.
Como porta-voz da Central Estadual de Acolhimento de Crianças e Adolescentes, setor vinculado à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, Sandla conta que os municípios também recebem suporte para que possam gerir suas unidades de acolhimento, considerando que estas não podem ser terceirizadas. O que ocorre, por sua vez, é que os municípios podem realizar parcerias com instituições de fundo privado, mas garantindo a fiscalização.
“A Secretaria Municipal que é quem contrata, aluga o espaço para a unidade funcionar e a gente, da Central Estadual de Acolhimento, faz todo o assessoramento, orientações. Desde a gestão da unidade a estudo de caso, vamos orientando a equipe de como trabalhar com essas crianças e adolescentes”, explica.
Com relação a sua dinâmica de trabalho, Sandla conta que trabalha visitando unidades de acolhimento anualmente em todo o estado e auxiliando nas resoluções de gestão e trabalho de cuidado infantil. As dez unidades baianas que são monitoradas pela Central estão espalhadas por alguns territórios de identidades, que são escolhidos baseados nas necessidades, ou seja, o número de crianças em situação de acolhimento.
“Essas unidades são regionais, porque ela é implantada em um município que tem a condição de implantação. Entre os critérios, o município tem que ter CREAS, tem que ser sede de comarca [judicial], ele tem que ter uma rede estruturada de saúde, rede de educação, rede de assistência social, o mais estruturado possível”, delimitou. A supervisora diz ainda que esse município é escolhido para absorver as demandas de cerca de sete cidades próximas.
No local, explica Sandla, as crianças recebem atendimentos e suporte especializado com base nos seus antecedentes de violação de direitos e violência, além de serem reinseridas nas suas respectivas comunidades, por meio de atividades sócio-culturais. “Por exemplo, nós temos um número grande de crianças e adolescentes com transtorno mental ou deficiência mental que muitas vezes elas são, inclusive, violentadas pela condição dela. Elas são acompanhadas pelos CAPS [Centros de Atenção Psicossocial] desses municípios. São inseridas na escola, ficam inclusive onde tem escola de tempo integral, na creche”, detalha.
“Elas também são inseridas no serviço de convivência, elas são inseridas, muitas, em alguns projetos, por exemplo, em um município a Uneb [Universidade Estadual da Bahia] também tem um projeto de natação, música, karatê, judô, e eles são encaminhados para esses esses projetos para estarem inseridos na comunidade. Uma das premissas da Assistência Social é a gente conseguir que o nosso público tenha um fortalecimento de vínculo com as famílias e as comunidades que ela vive, então elas não ficam isoladas na unidade”, completa.
CUIDADO E ADOÇÃO
Foto: Rovena Rosa / Agência Brasil
Ao falar sobre o processo de adoção, o Bahia Notícias falou com Gisele Aguiar Argôlo, defensora pública e coordenadora da Especializada da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. A jurista conta que o processo de adoção é extremamente complexo e é o processo “final” de uma série de procedimentos que visam a garantia do bem-estar das crianças e jovens acolhidos.
Gisele relembra que o acolhimento em si, só é possível com a destituição do poder familiar, que é considerada uma medida judicial extrema. “O ideal é que toda família criasse o seu filho e sua filha. Então, na verdade, eu acho que o que o mundo deve almejar é que não existam crianças em unidades de acolhimento, só que infelizmente existem”, afirma.
A defensora relata que nas mais diversas situações, as referências desta criança devem ser mantidas, como uma forma de diminuir o impacto da retirada do seio familiar. Ela exemplifica o cenário de crianças indígenas ou quilombolas: “Isso é uma defesa da família, mas é uma defesa dessa criança também, para que ela não perca as referências familiares. Por muito tempo se esqueceu daquela criança dos povos indígenas, ciganos, quilombolas e da religião de matrizes africanas, porque a peculiaridade daquela criança e daquela família, ela precisa ser vista no processo”, ressalta.
“Fora da família dela, uma criança indígena, você não pode pegar criança indígena e levar [para qualquer unidade de acolhimento]. Ela tem que ir para para tribos que acolham outras tribos”, completa. Gisele detalha ainda que “o processo de adoção é um processo” e que entre os trâmites que podem dificultá-lo, estão os critérios dos interessados.
“A demora, muitas vezes, no Cadastro Nacional de Adoção é por causa do perfil. Se você for à unidade de acolhimento, vai ter criança, vai ter adolescente, também com deficiência. Quando a pessoa quer adotar, a pessoa fala ‘não quero com deficiência’, ‘Eu quero branca e parda’, ‘eu quero ou não quero criança negra’, é tipo um cardápio. Então as pessoas, às vezes, estreitam muito esse perfil e aí vem a demora, porque realmente é difícil até 3 anos, é difícil uma criança branca e parda, quanto mais na Bahia”, explica.
A defensora conta ainda que o processo visa a proteção da criança e do adolescente em todas as etapas, inclusive após adoção. “A adoção é irrevogável, ela, como o próprio nome diz, é como se filho fosse e, infelizmente, já tive casos na Defensoria de tentativas de devolução anos depois da adoção, por opção sexual do adolescente”, exemplifica. “Tem até uma moção específica que se houver prejuízo para essa criança e adolescente, prejuízo profundo, cabe até indenizatória em desfavor do pretenso adotante e se aquele adotante recusar uma criança três vezes, três crianças diferentes, ele é excluído do Cadastro Nacional de Adoção”, define.
Gisele faz uma avaliação ainda do cenário de proteção infantil no Brasil: “Eu acho que a gente avançou. Nós avançamos com relação à educação. Nós também avançamos no cenário sócio-educativo, que não vamos esquecer os adolescentes no sistema socioeducativo que merecem também toda proteção. Nós avançamos, mas eu acredito que nós precisamos avançar mais a conscientização, no trabalho infantil, a avançar mais de uma educação infantil para todos”, afirma.
O cenário de acolhimento das crianças e adolescentes na Bahia expõe a fragilidade das relações sociais e a importância de proteger os direitos deste grupo social. Gisele ressalta que a conscientização é parte do processo de evolução deste sistema de acolhimento e proteção às crianças e jovens vulneráveis. “Acho que nós precisamos avançar mais e escutar a criança e o adolescente, dar voz à criança e adolescente de verdade. Isso é uma pauta que o sistema de justiça, mas eu acho que todos precisam fazer isso”, conclui.
As policiais militares da Bahia adotantes terão direito a 180 dias (seis meses) de licença-maternidade independentemente da idade da criança adotada. É o que decidiu o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) durante o julgamento de uma ação direta de constitucionalidade (ADI) que questionava regras previstas pelas leis 6.667/1994 e 7.990/2001.
A lei estadual 7.990/2001 previa que a licença só poderia ser concedida em casos de adoção de crianças com até um ano de idade. Com a mudança, a mesma regra agora será aplicada às gestantes, lactantes e adotantes.
No julgamento, o STF ainda estendeu o direito ao benefício aos servidores civis e policiais militares que exercerão a paternidade solo, seja biológica ou adotante.
A análise da ADI ocorreu no plenário virtual, em sessão realizada entre 29 de novembro e 6 de dezembro, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia. A ação já transitou em julgado, o que significa que foi encerrada pela Corte com a publicação da certidão no dia 20 de dezembro.
A cantora Aline Wirley compartilhou, através de suas redes sociais, uma publicação comemorando 1 ano da adoção de seus filhos Will, de 7 anos, e Fátima, de 10. Ao lado de seu marido, Igor Rickli, a artista mostrou registros da família.
“Há um ano, a gente é oficialmente uma família. Há um ano, fomos três fazer uma imersão em Manaus e voltamos cinco para o Rio de Janeiro. Há um ano, somos nós: Will, Fátima, Antônio, Aline e Igor”, contou a ex-BBB.
Will e Fátima são dois de quatro irmãos, nascidos em Manaus, no Amazonas. Os irmãos foram apresentados publicamente em julho deste ano.
“Tem sido uma história linda e cheia de desafios; a mais romântica e a que menos se pode romantizar. A história de como a gente se encontrou e pegou nas mãos uns dos outros para nunca mais soltar”, completou.
“Minha Origem, Minha História”. Esse é o nome do projeto lançado pela Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que vai digitalizar todos os processos físicos de adoção das Varas da Infância e Juventude do estado.
A iniciativa, a ser chefiada pelo desembargador Roberto Maynard Frank, corregedor-geral de Justiça do TJ-BA, está em sintonia com o artigo 48 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), segundo o qual a pessoa adotada tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso ao processo no qual foi deferida a adoção.
A etapa inicial do projeto consiste em selecionar as Varas da Infância e da Juventude que possuem acervo físico de processo de adoção internacional, na remoção desse material com apoio da Unijud e da Coordenação de Transportes, assim como na sua posterior catalogação.
De acordo com a supervisora da CGJ do Judiciário baiano, Marielle Ferreira, existem, atualmente, 911 processos passíveis de serem digitalizados.
Realizada a digitalização, os processos serão inseridos na nuvem, em espaço indicado pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (Setim), com numeração única por comarca e cada processo individualizado no ID próprio.
Com o objetivo de difundir informações e a instruir os profissionais que integram a rede de atendimento a gestantes ou parturientes que manifestam a vontade de realizar a entrega voluntária de crianças para adoção, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) lançou, nesta quinta-feira (18), a campanha “Entregando a Esperança”.
O coordenador da Infância e da Juventude (CIJ) do TJ-BA, desembargador Salomão Resedá, que está à frente das atividades da campanha, reforçou a necessidade da compreensão e do apoio dos profissionais que promovem o atendimento às mulheres. “Se tornem agentes multiplicadores da ideia do projeto”, disse na cerimônia que aconteceu no auditório da União dos Municípios da Bahia (UPB), em Salvador.
A juíza Sandra Magali, titular da Vara da Infância e da Juventude de Ilhéus, apresentou o painel “Entrega legal e a rede de proteção”. Na palestra, a magistrada abordou a importância de utilizar a terminologia correta, como ‘entrega voluntária’. “Doar, abandonar, deixar, rejeitar são termos carregados de estigmas, que rotulam a pessoa que protagoniza esse ato”, ressaltou.
“Quem atua na rede precisa ter conhecimento e deve prestar orientação segura e correta para aquela mulher, porque isso vai prevenir situações que são indesejadas, como por exemplo deixar a criança no mato, entregar a quem não tem condições. A rede de saúde é responsável para sinalizar à mulher essa possibilidade de fazer a entrega à Vara da Infância”, destacou a juíza.
A promotora de Justiça do Ministério Público da Bahia (MP-BA), Karine Campos Espinheira, apresentou o segundo e último painel da cerimônia, com o recorte “Proteção para a criança e a genitora”. Na palestra, ela apresentou a atuação do MP-BA, na perspectiva da defesa de direitos difusos e coletivos.
Também compuseram a mesa de honra a presidente do Conselho Estadual dos Secretários Municipais de Saúde da Bahia (Cosems Bahia), Stela dos Santos Souza; a defensora pública Gisele Aguiar, representando a defensora pública-geral da Bahia, Firmiane Venâncio; e a assessora jurídica da UPB, Geysa Mirelle Amaral Brandão, representando o presidente da UPB, José Henrique Silva Tigre.
O procedimento de entrega voluntária da criança para adoção, pela gestante ou pela mãe, é regulamentado pelo Poder Judiciário da Bahia. Interessadas podem expressar a vontade em hospitais ou demais estabelecimentos de assistência social ou de atenção à saúde, sejam públicos, sejam particulares. Cabe salientar que o profissional de saúde que deixar de encaminhar a mãe/gestante à Vara da Infância e da Juventude age ilegalmente.
A criança que é entregue, voluntariamente, pela genitora tem o seu registro de nascimento emitido, inclusive com atribuição de nome e informações conforme Declaração de Nascido Vivo (DNV). É aplicada, pelo magistrado responsável, a medida protetiva de acolhimento, determinando o cadastramento no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e a emissão da guia de acolhimento.
Após confirmada a vontade de entregar a criança para adoção, em audiência, é proferida sentença de extinção do poder familiar. Depois do prazo de arrependimento dos genitores (10 dias), a criança se torna apta à adoção, iniciando-se a busca de pretendentes habilitados no SNA para colocação em família substituta.
Por meio da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), vai lançar no dia 18 de abril o projeto “Entregando a Esperança”. O evento “Dialogando sobre a entrega voluntária” tem como objetivo difundir informações e instruir profissionais que atuem na entrega voluntária de crianças, bem como provocar reflexões acerca da temática.
O lançamento acontece às 8h30, em evento presencial, na União dos Municípios da Bahia (UPB), no Centro Administrativo da Bahia (CAB), em Salvador, com transmissão pelo canal do YouTube do Poder Judiciário baiano.
As ações da campanha são destinadas a magistrados e servidores do sistema de Justiça, que estejam inseridos no fluxo de entrega voluntária, profissionais do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, gestores do Poder Executivo, bem como profissionais da saúde, da assistência social e da educação.
O coordenador da Infância e Juventude do TJ-BA, desembargador Salomão Resedá, está à frente da campanha que recebe como palestrantes a juíza Sandra Magali Mendonça, titular da comarca de Ilhéus, e a promotora de Justiça da Infância e da Juventude de Salvador, Karine Campos Espinheira.
O QUE É A ENTREGA?
O procedimento de entrega voluntária da criança para adoção, pela gestante ou pela mãe, é regulamentado pelo Poder Judiciário da Bahia. Interessadas podem expressar a vontade em hospitais ou demais estabelecimentos de assistência social ou de atenção à saúde, sejam públicos, sejam particulares. O TJ-BA salienta que o profissional de saúde que deixar de encaminhar a mãe/gestante à Vara da Infância e da Juventude age ilegalmente.
A criança que é entregue voluntariamente pela genitora tem o seu registro de nascimento emitido, inclusive, com atribuição de nome e informações conforme Declaração de Nascido Vivo (DNV). É aplicada, pelo magistrado responsável, a medida protetiva de acolhimento, determinando o cadastramento no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e emissão da guia de acolhimento.
Após confirmada a vontade de entregar a criança para adoção, em audiência, é proferida sentença de extinção do poder familiar. Após o prazo de arrependimento dos genitores (10 dias), a criança se torna apta à adoção, iniciando-se a busca de pretendentes habilitados no SNA para colocação em família substituta.
O projeto de Entrega Voluntária alinha-se à Resolução nº 470/2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância e busca atender ao Artigo 15 da Resolução nº 485/2023. No âmbito do TJ-BA, a iniciativa conta com o apoio da Universidade Corporativa Ministro Hermes Lima (Unicorp).
Poucos passos separam Jojo Todynho da maternidade. A funkeira, que em 2023 anunciou que teria um filho através da adoção, celebrou o processo para a chegada de Francisco.
A artista conheceu a criança durante uma viagem para a Angola, na África, e disse ter se encantado pelo pequeno. Jojo conta que nunca pensou em adotar, até encontrar Francisco, de 12 anos.
"Estou adotando meu filho na Angola, chega em breve, Francisco. Nunca me imaginei adotando uma criança porque eu quero ter meu mesmo, e aí foi uma coisa que aconteceu. Ele veio com um raio, no meio de gente que estava me homenageando, ele estava de costas pra mim. Não estava vendo ele, e aí quando ele virou pra mim, eu só chorava", disse em entrevista na terça-feira (26) durante evento em São Paulo.
Jojo não informou qual a data de chegada do herdeiro ao Brasil.
“Eu achei importante falar porque muitas mulheres podem estar passando por situação semelhante, com medo de julgamento, se sentindo sozinhas e dispostas a colocar a vida em risco, como eu fiz”. Essa foi a resposta de Ângela* quando questionada sobre a motivação para falar sobre o momento mais difícil de sua vida. Mãe solo de duas crianças, ela enfrentou uma gravidez indesejada em segredo, fez a entrega voluntária do bebê e se arrependeu em tempo de recuperar a guarda. Mas ter sua criança de volta não foi tão simples e precisou da atuação da Defensoria Pública da Bahia (DP-BA).
A história, digna de enredo das novelas de João Emanuel Carneiro, aconteceu numa cidade do Território de Identidade Costa do Descobrimento e teve um desfecho com final feliz. Através da DP-BA, Ângela realizou exame de DNA para comprovar ser a mãe biológica do bebê que tinha entregue dizendo ser de outra pessoa, e conseguiu a reintegração do poder familiar.
Agora, ela só pensa em recuperar os dias de contato com o filho que foram perdidos. Enquanto o bebê estava institucionalizado, a genitora corria atrás dos trâmites legais para tê-lo de volta e sequer podia ver fotos da criança. “Foram os 47 dias mais difíceis da minha vida. Eu passava as noites em claro, sem conseguir dormir, sem alegria, pensando nele”, desabafou.
Na avaliação do defensor público Fábio Fonseca, o trabalho realizado pela Defensoria foi fundamental para cumprir o princípio do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prioriza a manutenção da criança no contexto familiar. “A criança sequer tinha certidão de nascimento, conseguimos garantir a guarda apenas com o exame de DNA. A celeridade com que conseguimos provar que Ângela é a genitora biológica foi essencial para evitar que o bebê fosse disponibilizado para adoção”, avalia.
Após o resultado do exame, a Defensoria ingressou com uma ação judicial para reconhecimento de maternidade e liminar de guarda provisória. De acordo com Fábio, caso o arrependimento tivesse ocorrido muito tempo depois da entrega, a discussão sobre a guarda deveria ser feita no âmbito do processo de adoção, tornando a situação ainda mais complexa.
Com a guarda deferida, o bebê voltou para os braços da genitora e ambos tiveram garantido o direito ao aleitamento materno. Agora, as partes aguardam os trâmites para reconhecimento de maternidade e registro de nascimento da criança.
ESCUTA E ACOLHIMENTO
A situação vivida por Ângela evidencia a importância do acolhimento e da escuta sensível. Segundo conta, não fossem os julgamentos que vinha recebendo da família e temia receber das demais pessoas, a história teria sido diferente. Mãe solo de duas crianças, ela já havia escutado diversas críticas desde a primeira gestação, que aconteceu quando ainda era menor de idade.
“Quando descobri a terceira gravidez, sabia que ia lidar com o julgamento da minha família. Por isso escolhi esconder de todo mundo”, lembra. O medo de ser criticada era tamanho que, mesmo após ter acesso às informações sobre como proceder para fazer a entrega voluntária, ela hesitou em comparecer à Vara da Infância e Juventude da cidade de residência para manifestar sua vontade. “Meu receio era encontrar algum conhecido e ser descoberta”.
Foi assim que, após nove meses de gestação e sofrimento psicológico, Ângela deu à luz sozinha e fez a entrega ao Conselho Tutelar. “No momento em que tiraram ele do meu braço, meu coração já doeu. Entreguei com o coração partido, mas acreditando que seria o melhor”, lembra.
ENTREGA VOLUNTÁRIA
Prevista pelo ECA, a entrega voluntária é um direito das pessoas que gestam e visa garantir a integridade e os interesses da criança. Por outro lado, desamparar ou expor um bebê a perigo constitui crime de abandono de recém-nascido, descrito no artigo 134 do Código Penal. Ao entregar o bebê para adoção, Ângela não cometeu nenhum ato delituoso. Pelo contrário, fez uso de um direito que lhe assiste, ainda que não tenha adotado os caminhos oficiais.
A Lei 13.509/2017 determina que gestantes ou mães com interesse em entregar a criança para adoção devem ser encaminhadas à Justiça da Infância e Juventude, onde passarão por avaliação de uma equipe multidisciplinar. “É importante que essas pessoas sejam ouvidas por profissionais que ofereçam o acolhimento e que possam analisar os eventuais efeitos do estado gestacional e puerperal. Há uma demanda psicossocial que precisa ser atendida sem constragimentos”, explica o assistente social Júlio Pinheiro.
O tratamento acolhedor e humanizado, inclusive, é diretriz prevista na Resolução nº 485/2023 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que também versa sobre o segredo de justiça para esses casos. Nas unidades da Defensoria Pública, as mulheres que desejam fazer a entrega voluntária também encontram suporte psicossocial e orientações para realizar o procedimento dentro dos termos previstos em lei e integração com a rede de proteção social.
A lei de entrega voluntária prevê a possibilidade de desistência dos genitores que pode ser manifestada em audiência ou perante a equipe interprofissional. Hipótese em que a criança será mantida com os genitores e determinada pela Justiça da Infância e da Juventude, acompanhamento familiar pelo prazo de 180 dias. E, mesmo após extinção do poder familiar, a Resolução 485/2023 confere o prazo de 10 dias para arrependimento dos genitores.
*Nome fictício para preservar a identidade.
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (8), durante a 11ª Sessão Ordinária de 2023, proposta de resolução que disciplina a manifestação não discriminatória de membros do Ministério Público nos processos de habilitação de pretendentes e nos de adoção de crianças e adolescentes, guarda e tutela.
A proposta foi apresentada pelos conselheiros Otavio Luiz Rodrigues Jr., Paulo Cezar dos Passos e Rogério Varela e aprovada nos termos de substitutivo apresentado pelo relator, conselheiro Engels Muniz, que acatou sugestões das Corregedorias-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
De acordo com o texto aprovado, os membros do Ministério Público deverão zelar pela igualdade de direitos e pelo combate a qualquer forma de discriminação à orientação sexual e à identidade de gênero, ficando vedadas, nos processos de habilitação de pretendentes e nos de adoção de crianças e adolescentes, guarda e tutela, manifestações contrárias aos pedidos pelo fundamento exclusivo de se tratar de casal ou família monoparental homoafetivo ou transgênero.
O conselheiro Engels Muniz destacou que a proposta de resolução está em conformidade, e reforça o que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as decisões vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF), razão pela qual considerou “adequada a roupagem de resolução, diante do poder normativo deste Conselho Nacional para, tão somente, uniformizar a atuação do Ministério Público brasileiro nesta seara”.
Nas palavras do relator, “a identidade de gênero e a orientação sexual não podem ser argumentos para embasar manifestações ministeriais contrárias à adoção e a seus institutos correlatos, porquanto significaria negar a crianças e adolescentes o direito ao convívio familiar com base em fundamentos reconhecidamente inconstitucionais. Como dito, família é laço afetivo, é construção oriunda por amor e afeição, independentemente de este laço ser vivido por casais hétero ou homoafetivos”.
Engels Muniz complementou que cabe ao Ministério Público brasileiro, em processos dessa natureza, exercer suas atribuições dando efetividade à previsão do artigo 43 do Estatuto, “que dispõe que ‘a adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos’”.
A proposição aprovada seguirá para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (CALJ), que, se entender cabível, apresentará redação final. Então, o texto será apresentado na sessão plenária seguinte para homologação. Após, a resolução será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor.
Durante a 10ª Sessão Virtual, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nota técnica acerca do projeto de lei da Câmara dos Deputados 5.547/2013, que dispõe sobre a obrigatoriedade de consulta pela autoridade judicial dos cadastros estaduais e nacional de crianças e adolescentes nos processos de adoção.
Por meio do PL, é sugerido o acréscimo ao artigo 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), prevendo que as autoridades judiciárias devem, obrigatoriamente, consultar, ressalvando as particularidades das crianças ou adolescentes indígenas ou quilombolas, os cadastros estadual, distrital e nacional de crianças e adolescentes e de pessoas ou casais aptos à adoção.
Na nota técnica, de relatoria do conselheiro Vieira de Mello Filho, foi destacado que a Resolução CNJ n. 289/2019, em seu artigo 5º, prevê a integração dos cadastros (inclusive os internacionais) ao Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). O banco de dados mantido pelo CNJ consolida informações fornecidas pelos tribunais referentes ao acolhimento institucional e familiar; à adoção e a outras modalidades de colocação em família substituta.
Além disso, com o intuito de aperfeiçoar o PL, foi sugerido que, ao final do artigo 50, § 5º, do ECA, sejam englobadas as exceções previstas no § 13º do mesmo dispositivo, que dispõe sobre o deferimento de adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil que não tenha sido cadastrado previamente.
Segundo o artigo 50, § 13 do ECA, a prévia inclusão do candidato à adoção domiciliado no Brasil nos cadastros somente poderá ser excepcionada quando se tratar de pedido de adoção unilateral, quando formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade e, por último, quando o pedido for feito por quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou de qualquer das situações previstas nos artigos 237 e 238 do ECA.
Nesse último caso, o artigo 237 do ECA prevê reclusão de dois a seis anos e multa a quem subtrair criança ou adolescente ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial, com o fim de colocação em lar substituto. Já o artigo 238 da lei prevê reclusão de um a quatro anos e multa a quem prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa.
Em seu voto, o relator contextualiza, ainda, que a proposta de edição de nota técnica nasceu de discussão no âmbito do Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj), instituído por meio da Resolução CNJ n. 231/2016.
“Feitas essas considerações, conclui-se que o projeto de lei se consagra como ferramenta apta a otimizar a adoção legal por meio do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, garantindo, assim, celeridade na tramitação dos procedimentos que tramitam no Sistema de Justiça que visam concretizar a garantia do direito fundamental à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em condições de serem adotadas”, assegurou o relator.
Neste 25 de maio, data em que se comemora o Dia Nacional da Adoção, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) lançou a campanha “Filhos são eternos bebês”. A iniciativa chama a atenção da sociedade para a adoção de crianças e adolescentes entre 7 e 17 anos, com deficiência ou doenças crônicas, além dos grupos de irmãos. A cerimônia foi realizada na Arena Parque Santiago, em Salvador, nesta quinta-feira.
“É uma importância relevante, porque nós temos uma gama da população infantojuvenil nas instituições e que precisa, essa população, da atenção da sociedade, seja por intermédio da adoção tardia, seja por intermédio da adoção de grupo de irmãos ou a adoção de pessoas com problemas de saúde. Se por acaso essa solicitação do tribunal se tornar inexitosa, não ocorrer a adoção, aberto está o viés do apadrinhamento”, pontuou o coordenador da Infância e Juventude (CIJ) do TJ-BA, desembargador Salomão Resedá.
Coordenador da Infância e Juventude (CIJ) do TJ-BA, desembargador Salomão Resedá | Foto: Camila São José/Bahia Notícias
Citando dados do Sistema Nacional de Adoção, o magistrado aponta que atualmente no Brasil existem 35 mil pessoas pretendentes à adoção e 3 mil crianças e adolescentes em condições de serem adotadas. “Veja a diferença, veja a disparidade”, alertou. No recorte para a Bahia, são 1.200 pretendentes e 198 crianças disponíveis.
“Por que isso? Essa é a pergunta. Por causa da preferência. Nós só queremos adotar crianças recém-nascidas e isso faz com que haja uma retenção, metaforicamente falando, de crianças e adolescentes nas instituições e o número de pretendentes vai aumentando. Daí vem a campanha, para que a gente sensibilize a população para esse aspecto da vida social”, destacou.
Ao Bahia Notícias, o presidente do TJ-BA afirmou que a campanha reflete a sua própria história de vida. “É um dever moral do Tribunal de Justiça, é uma campanha que tem cunho social porque a família é a célula mater da nação. A criança quando adotada, ou do nascedouro ou tardiamente, ele tem uma base de carinho, de afeto, de amor que vai ser reproduzido para outros seres humanos, de modo benfazejo, de modo virtuoso”, disse.
Presidente do TJ-BA, desembargador Nilson Soares Castelo Branco | Foto: Camila São José/Bahia Notícias
“Eu mesmo, quando minha mãe morreu, eu tinha oito meses de idade. Fui adotado pela irmã mais velha, com 18 [anos], depois pelo meu cunhado, depois fomos para o interior e lá fui adotado por seis mulheres solteiras em um fazenda. Então, eu sou um exemplo de uma adoção múltipla e sou uma pessoa, eu acho, resolvida, porque todas essas pessoas me emprestaram carinho, amor, afeto”, contou.
Questionado sobre a morosidade dos processos de adoção, da burocracia enfrentada por muitas famílias, Castelo Branco pontuou a necessidade de uma revisão na legislação, mas disse que a demora é para garantir a segurança dos envolvidos.
“Isso tem que ser simplificado, agora com segurança. Às vezes a demora é porque é necessário para se estudar quem vai adotar, porque adotar para uma pessoa entrar em uma família que não tem condições emocionais, estruturais para fazê-lo, vai inclusive desvirtuar a própria criança. Essa demora vem em nome da segurança, da certeza. Todo processo judicial que é rápido, é temeroso. Nem tanta demora, nem tanta brevidade, tem que ser o meio termo. Ou seja, um tempo razoável para que esse processo”, falou.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) entrou como parceiro da campanha. Representado a procuradora-geral de Justiça, Norma Cavalcanti, a coordenadora do Centro Operacional da Infância e Juventude do MP-BA, Ana Emanuela, acredita que o maior desafio do sistema de adoção é o perfil procurado pelas pessoas que desejam adotar.
Emanuela explica que a maioria das crianças que não foram adotadas na Bahia estão acima dos 6 anos, “justamente por uma falsa ideia da sociedade de que só poderiam adotar crianças que são bebês de tenra idade, quando na realidade o amor não tem tamanho, e a família é família seja quais forem os seus membros”.
“Às vezes, a espera é de encontrar a criança que entende que é adequado para uma faixa etária ou por uma determinada característica, quando na realidade as coisas não funcionam dessa forma”, complementou.
Coordenadora do Centro Operacional da Infância e Juventude do MP-BA, Ana Emanuela | Foto: Camila São José/Bahia Notícias
Na visão da promotora, “essa é uma campanha que traz luz à sociedade, a necessidade de que todos, juntamente com o estado, a família, a sociedade, venham se ombrear para fazer com que essas crianças encontrem o seu lar, que possam ter as suas necessidades atendidas, que possam realmente ter os seus direitos garantidos”.
ABRIGOS
Para quem trabalha diretamente nos abrigos, como Eliana Teles, funcionária do Campo e Paz desde 2009, é fundamental incentivar a adoção. “[Porque] é um filho do coração, é muito importante eles terem uma família”.
O abrigo atende jovens de até 9 anos, incluindo crianças e adolescentes com deficiência e menores que ficaram órfãos por conta da pandemia de Covid-19. “Acho importante que eles estejam inseridos na família”.
No panorama traçado pela assistente social Marcely Kátia Santana, do Lar Irmã Benedita Camurugi, de Simões Filho, o racismo também é uma das barreiras para adoção. “A gente está com um adolescente de 17 anos e tem um jovem de 16, que já estão há cerca de dois anos dentro do cadastro de adoção aguardando uma família. E a instituição, junto com algumas outras entidades do estado da Bahia, e também nacionais, vem fazendo mobilização de busca ativa em grupos de pretendentes já habilitados na perspectiva de encontrar a família para esses meninos, porque na grande maioria das pessoas que estão habilitados, estão habilitados em busca de crianças de idade de faixa etária de mais ou menos 0 a 5 anos, geralmente são meninas. Então, o nosso público que a gente tem a maior dificuldade de adotar são meninos maiores de 11 anos e meninos negros que acabam ficando muito tempo na instituição. Esse é o maior desafio enquanto instituição: é a garantia da convivência familiar dessas crianças”, relatou.
Ao falar que a “conta não fecha”, porque o número de crianças e adolescentes aptos à adoção é maior do que o de famílias pretendentes, Santana crava: “não está faltando meninos, está faltando pessoas interessadas no perfil que hoje o serviço tem". "Um bebê quando chega dentro de uma instituição ele não passa mais de um ano”.
Foto: Camila São José/Bahia Notícias
Foto: Camila São José/Bahia Notícias
VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
O juiz titular da 1ª Vara da Infância e Juventude de Salvador, Walter Ribeiro Costa Junior, atuante há 32 anos na área, o estigma da adoção como uma coisa negativa foi quebrado, mas alguns preconceitos ainda permanecem.
“Essa mentalidade de que hoje ainda se admite a criança somente até 3 anos, ainda é visto nacionalmente, mas a criança menina, branca e até 3 anos. Essa é a preferência nacional. Só que no caso do Brasil, específico da Bahia, nós temos uma formação exclusivamente de negros. Nós temos cerca de 83% da nossa população daqui de Salvador de pessoas negras. Então, não se pode entender uma mentalidade que na verdade é um entrave nesse processo. Pela pigmentação da nossa cor? Até porque vocês estão conversando com um juiz negro. E como tal a gente fica se perguntar, é um cenário que não é muito comum, se observar até no Tribunal de Justiça como um todo o percentual de juízes negros que é mínimo”, ponderou.
Juiz Walter Ribeiro Costa Junior | Foto: Camila São José/Bahia Notícias
Magistrado reforçou que atualmente em Salvador a maioria das crianças e adolescentes disponíveis para adoção têm de 5 a 17 anos, grupos de irmãos, negros e com questões de saúde. “E a esses nós precisamos romper a questão de uma mentalidade retrógrada, que não permite a valorização da pessoa enquanto pessoa”.
Segundo Walter Ribeiro Costa Junior, desde 2020, com o reflexo da pandemia, a 1ª Vara realizou 120 adoções. Deste total, apenas cerca de 10% se referem a adolescentes adotados, “em geral eram bebês ou crianças de até 2 anos, meninas”. Hoje, conforme o juiz, existem 349 famílias interessadas. “E por que essa conta não fecha? Porque a mentalidade entre aquelas crianças disponíveis e a aqueles pretendem, ainda é uma mentalidade que entrava”.
O magistrado destaca que famílias e pessoas interessadas em adotar podem buscar a 1ª Vara, localizada na Rua Arquimedes Gonçalves, no centro de Salvador, presencialmente, por e-mail ou telefone. A partir daí é dada toda a orientação para iniciar o processo de habilitação.
Porém, o juiz Walter destaca que é possível criar laços com as crianças também por meio do apadrinhamento afetivo ou de prestação de serviço. “Você pode ter essa criança em períodos escolares, de festa, por determinado tempo ou alguma atividade que você possa proporcionar a essa criança em algum momento, você também é um padrinho”, explicou.
PARCERIA COM O FUTEBOL
O vídeo da campanha será exibido nos telões da Arena Fonte Nova e do Barradão antes e durante os jogos do Bahia e Vitória a partir deste final de semana. Além disso, as crianças aptas à adoção entrarão no campo com os jogadores.
Foto: Camila São José/Bahia Notícias
Foto: Camila São José/Bahia Notícias
A ação, conforme o TJ-BA, se inspira em inciativas realizadas pelos tribunais do Rio de Janeiro e Recife. “A ideia não é inovação da Bahia, a gente está copiando o que ocorreu nessas capitais dos estados, porque lá foi tudo exitoso, e a gente espera que na Bahia também”, projeta Salomão Resedá.
No Rio de Janeiro, a campanha foi realizada antes da pandemia de Covid-19, inspirado no movimento do Sport Clube Recife, como destaca o juiz titular da 4ª Vara da Infância, Juventude e do Idoso do Rio de Janeiro, Sérgio Luiz Ribeiro de Souza. Sobre essa troca entre os Tribunais de Justiça Estaduais, o magistrado reforçou a necessidade de unificar o enfrentamento.
Juiz Sérgio Luiz Ribeiro de Souza | Foto: Camila São José/Bahia Notícias
“Porque a pauta é uma só, é a criança e o adolescente, é a garantia ao direito fundamental à convivência familiar e comunitária. Nós somos essa pauta, então se há algum projeto bom acontecendo em algum lugar, a gente não tem que reinventar a roda. Replicar essas boas práticas, inclusive é recomendação do CNJ, inclusive é para isso que serve, por exemplo, o Prêmio Innovare, porque ele simplesmente quer mostrar para o Brasil boas práticas para serem replicadas. Então, o Tribunal de Justiça da Bahia está na crista da onda. É exatamente isso, é a gente pegar as boas práticas, replicá-las e desenvolvê-las”, ressaltou.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.