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adicional noturno
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Clube Atlético Mineiro deve pagar adicional noturno ao ex-jogador Richarlyson por partidas realizadas após as 22h. Para o colegiado, o trabalho nesse período não pode ser considerado uma característica inerente aos contratos esportivos, devendo seguir as regras gerais da legislação trabalhista.
A decisão se baseia no artigo 7º da Constituição Federal, que assegura remuneração superior para o trabalho noturno, e no artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê adicional de 20% sobre as horas trabalhadas entre 22h e 5h, além de estabelecer a redução ficta da hora noturna para 52 minutos e 30 segundos.
O ex-atleta, que atuou pelo clube mineiro entre 2011 e 2014, ingressou com a ação em 2016. Ele relatou que algumas partidas começavam às 21h50 e se estendiam até por volta das 23h50, com atividades posteriores que prolongavam a jornada até 2h50, totalizando quase cinco horas de trabalho em período noturno.
Na defesa, o Atlético-MG argumentou que a Lei Pelé, que regula os contratos de atletas profissionais, não prevê o pagamento desse adicional, o que afastaria a obrigação. O entendimento foi acolhido nas instâncias anteriores: tanto a primeira instância quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) consideraram improcedente o pedido, sob o argumento de que jogos noturnos fazem parte da rotina da atividade e que o benefício dependeria de previsão contratual.
Ao analisar o recurso, o relator Amaury Rodrigues reconheceu que a profissão possui especificidades e deve observar a legislação esportiva. No entanto, destacou que o trabalho noturno não se enquadra como exceção capaz de afastar direitos trabalhistas básicos.
O ministro ressaltou que a própria Lei Pelé determina a aplicação das normas gerais da legislação trabalhista nos casos em que não houver regra específica. Dessa forma, como a lei não trata do adicional noturno, deve prevalecer o que está previsto na CLT e na Constituição, garantindo ao atleta o direito à remuneração diferenciada.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
João Roma
"Claro que existem preferências. Neto tem uma relação com Caiado, que era do União Brasil. Caiado apoia Neto, Zema apoia Neto, Flávio Bolsonaro apoia ACM Neto. Mesmo os que não estão na Bahia veem que a Bahia precisa mudar de rumo".
Disse o ex-ministro da Cidadania no governo Bolsonaro e pré-candidato ao Senado João Roma (PL) ao afirmar que à exceção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), todos os pré-candidatos ao Planalto em 2026 devem apoiar o ex-prefeito de Salvador e pré-candidato da oposição ao Governo da Bahia, ACM Neto (União).