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adenomiose
A Unimed terá que autorizar e custear um procedimento de congelamento de óvulos na Bahia no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500. A ordem é da desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos, expedida nesta terça-feira (3), e reverte decisão da 2ª Vara dos Feitos das Relações de Consumo de Salvador, que não tinha autorizado o procedimento.
O pedido foi feito por uma mulher, que atualmente tem 40 anos, e sofre com endometriose e adenomiose. Ela relata ter o desejo de ser mãe de um filho biológico com o seu marido, mas com as sequelas provocadas pelas doenças, possui gravidade considerável quanto ao risco de subfertilidade, infertilidade e até de esterilidade, principalmente porque tem somente um ovário, e que este está gravemente acometido por lesões endometrióticas.
A endometriose é uma doença inflamatória, considerada benigna, caracterizada pelo crescimento do endométrio - tecido que reveste o útero - fora do órgão. As células do endométrio que revestem o útero descamam a cada menstruação e quando isso não ocorre, o tecido invade outros órgãos e partes da área pélvica, chegando a ovários, trompas, intestino e bexiga.
Conforme especialistas, em boa parte dos casos as mulheres sentem dores, no entanto não é a intensidade da dor que define o tamanho da doença. O diagnóstico, como explica o Hospital Israelita Albert Einstein, pode levar de 7 a 9 anos e muitas vezes a endometriose só é descoberta quando a mulher encontra dificuldade para engravidar
Já a adenomiose é um tipo de endometriose e quando ocorre na parede do útero ela se chama adenomiose.
Ao ter o pedido negado pela 2ª Vara dos Feitos das Relações de Consumo de Salvador, o Juízo responsável destacou que a paciente pedia autorização para custear a realização o congelamento dos óvulos e a fertilização in vitro, o que vai de encontro ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 1067, de que os planos de saúde não são obrigados a cobrir a fertilização in vitro, salvo disposição contratual expressa.
Quando recorreu da decisão, a mulher, então, fez a solicitação apenas para o congelamento dos embriões, porque será submetida a uma cirurgia que poderá implicar na retirada do seu ovário. Ela afirma que o procedimento cirúrgico de urgência terá que ser feito em razão da endometriose e ainda não foi realizado por estar aguardando definição acerca da cobertura do congelamento dos óvulos.
Segundo a autora da ação, o valor total dos serviços prestados com medicações e exames atinge R$ 26.400,00, quantia muito expressiva e “fora das suas possibilidades financeiras”.
Nas provas juntadas ao processo, a médica que a acompanha informou ser necessário fazer o congelamento antes da cirurgia e o “mais breve possível”, diante dos “níveis extremamente baixos de hormônio anti-mulleriano” e da sua idade, em que, naturalmente, “ mulher encontra mais dificuldades para engravidar”.
As lesões da endometriose, conforme relatado nos autos, também acometem o intestino grosso “gerando grande risco de obstrução intestinal, quadro de extrema gravidade que gera significante redução da qualidade de vida, fica clara a necessidade da realização de cirurgia na pelve para eliminação e redução dos focos da doença e para tentar reconstruir sua anatomia”.
No entendimento da desembargadora, ao conceder parcialmente a antecipação da tutela recursal, é “forçoso reconhecer que o pedido de congelamento de óvulos não se amolda à tese firmada pelo STJ no tema 1067, o qual cinge-se, exclusivamente, à fertilização in vitro”.
A relatora sinaliza que a fertilização in vitro trata-se de um procedimento de fecundação por método artificial, já a criopreservação de óvulos é o congelamento do gameta feminino a fim de preservar a futura fertilização.
“Quanto ao procedimento de criopreservação de óvulos, na presente demanda, cuida-se de procedimento necessário para preservação da fertilidade da Agravante em razão do tratamento para endometriose e adenomiose, afigurando-se como medida imprescindível para redução dos efeitos colaterais do tratamento e prevenção da infertilidade da Agravante, valendo ressaltar que a cobertura preventiva é prevista no art. 37-F da Lei no 9.656/98”, concluiu Lisbete Santos.
Em reunião realizada nesta quarta-feira (12), a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara aprovou o parecer apresentado pela deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) ao PL 406/24, que institui o Programa de Detecção Precoce e Tratamento da Adenomiose. A proposta segue agora para a Comissão de Saúde da Câmara.
A adenomiose ocorre quando o endométrio, tecido que reveste a cavidade do útero da mulher, cresce de forma anormal no miométrio, que é a musculatura uterina. Instalados no local errado, esses fragmentos de endométrio se inflamam durante a menstruação, podendo levar a aumento importante do sangramento menstrual e a cólicas menstruais relevantes. Apesar de alguns casos serem assintomáticos, essa condição pode impactar o bem-estar das mulheres, principalmente durante o período menstrual.
Os casos de adenomiose são diagnosticados mais comumente em mulheres com mais de 30 anos e que já engravidaram, mas afeta também pacientes mais jovens e sem filhos, podendo dificultar a gravidez. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), uma em cada 10 mulheres no mundo pode ter adenomiose no período reprodutivo.
Ao defender a importância da aprovação da proposta, a deputada Rogéria Santos destacou que, no Brasil, cerca de 150 mil casos de adenomiose são registrados anualmente.
“Essa doença muitas vezes não manifesta sintomas, fazendo com que cerca de um terço delas nem saiba da existência do problema. Mulheres com mais de 40 anos, próximas do início da menopausa, como também mulheres jovens, podem ser atingidas pela adenomiose, que costuma causar dores intensas durante o período menstrual”, disse a deputada baiana, ao justificar a aprovação do projeto.
O projeto defendido por Rogéria Santos, que é de autoria da deputada Clarissa Tércio (PP-CE), estabelece no Brasil o Programa de Detecção Precoce e Tratamento da Adenomiose. A intenção, como explicou a deputada Rogéria, é criar condições para enfrentar o problema no país e ampliar as oportunidades de oferta de um tratamento eficiente pelo sistema de saúde a uma doença que afeta milhares de mulheres brasileiras.
“Por meio desse Programa específico, o Poder Executivo e o Ministério da Saúde poderão, entre outras medidas, estabelecer parcerias para pesquisas e descobertas das causas e formas de tratamento preventivo da adenomiose, realizar a padronização dos critérios para os diagnósticos, a fim de garantir melhorias na definição do seu impacto sobre a vida da mulher, assim como facilitar a apresentação clínica da doença”, explicou a deputada Rogéria Santos.
Segundo o relatório aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, com a oficialização do Programa, o governo federal poderá realizar o treinamento e a atualização periódica dos profissionais da área da saúde da mulher; facilitar a conscientização dos sintomas mais frequentes, de forma a facilitar a identificação da doença; estimular a execução de campanhas em eventos médicos e hospitais, além de outros locais pertinentes para realizar a detecção precoce, diagnóstico, tratamento e reabilitação das mulheres afetadas pela adenomiose.
“A adenomiose é pouco conhecida e, por vezes, a mulher sofre suas consequências acreditando ser apenas uma cólica comum. Além disso, a maioria das mulheres não busca o tratamento efetivo por ignorância e suporta os períodos mais difíceis com medicamentos que apenas amenizam as dores”, disse a deputada Rogéria, ressaltando a importância da criação do Programa de Detecção Precoce e Tratamento da Adenomiose.
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Alexandre de Moraes
"As instituições mostraram sua força e sua resiliência".
Disse o ministro do STF Alexandre de Moraes, relator do processo que investiga os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, ao proferir uma manifestação antes da leitura de seu relatório no julgamento, nesta terça-feira (2).