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Artigos

Robson Wagner
A Política Brasileira: um Espelho Bíblico da Vaidade
Foto: Divulgação

A Política Brasileira: um Espelho Bíblico da Vaidade

Em busca de alguma explicação para o cenário político atual no Brasil, fui encontrar ecos não nos palanques, mas nas Escrituras.

Multimídia

Ivanilson afirma que PV fará reavaliação de filiados e admite: “Servimos sim de barriga de aluguel”

Ivanilson afirma que PV fará reavaliação de filiados e admite: “Servimos sim de barriga de aluguel”
O presidente do diretório estadual do Partido Verde (PV), Ivanilson Gomes, afirmou quea sigla irá realizar uma reavaliação dos deputados eleitos pelos verdes para verificar se estão seguindo com os “requisitos básicos” da legenda. Em entrevista ao podcast Projeto Prisma, do Bahia Notícias, nesta segunda-feira (4), o dirigente admitiu que o PV serviu de “barriga de aluguel” para políticos que buscavam a reeleição, mas que não necessariamente se adequavam às ideologias do partido.

Entrevistas

Léo Prates define “desgaste” de Lula e do PT como trunfos e projeta chapa da campanha de oposição em 2026

Léo Prates define “desgaste” de Lula e do PT como trunfos e projeta chapa da campanha de oposição em 2026
Foto: Igor Barreto / Bahia Notícias
O parlamentar afirmou, em entrevista ao Bahia Notícias, que “as condições atuais são melhores do que há quatro anos”, quando o grupo foi derrotado pela chapa do Partido dos Trabalhadores, em 2022. 

acao penal

Danilo Gentili aceita proposta do MP para encerrar processo movido por Carlos Bolsonaro após ofensas na web
Foto: SBT/ Renan Olaz/ CMRJ

O comediante e apresentador Danilo Gentili, aceitou a proposta do Ministério Público para encerrar o processo aberto pelo vereador Carlos Bolsonaro por injúria. 

 

De acordo com a coluna de Ancelmo Gois, do jornal O Globo, o apresentador do The Noite no SBT, aceitou pagar R$ 15,8 mil ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente para dar fim ao caso.

 

A ação penal movida pelo filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, diz respeito a uma postagem feita por Gentili no X, o antigo Twitter. Na ocasião, o ex-CQC chamou o vereador de cínico, covarde e filho da p*t@.

 

"Talvez seja o fato de você ser um filho da puta, cínico e covarde que se esconde atrás desse monte de fake. Vai você e sua família de mentirosos e traidores pra puta que pariu, seu merda."

 

A situação foi resolvida em uma audiência realizada no dia 2 de julho no Juizado Especial de São Paulo.

Relator ignora determinação de Zanin e propõe sustar ação contra Ramagem; decisão da Câmara pode beneficiar Bolsonaro
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Ficou para a próxima semana a votação, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, do requerimento apresentado pelo PL para sustação da ação penal contra o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) que está sendo julgada no Supremo Tribunal Federal. O presidente da CCJ, Paulo Azi (União-BA), marcou nova sessão da comissão para a próxima terça-feira (6). 

 

Na manhã desta quarta (30), o relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), apresentou seu parecer favorável à aceitação do requerimento do PL, para sustação da ação contra Ramagem. Por conta de um pedido de vista coletivo, a votação não aconteceu na sessão de hoje.

 

O relator afirma que a decisão da Câmara deve se dar em relação a todos os crimes imputados ao parlamentar, inclusive aqueles cometidos antes de sua diplomação como deputado federal. 

 

Ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no governo Jair Bolsonaro, Ramagem se tornou réu no processo de tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Ele foi indicado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como um dos integrantes do “núcleo crucial” da trama.

 

O deputado Delegado Ramagem é acusado dos seguintes crimes: Organização criminosa armada; Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; Golpe de Estado; Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima; Deterioração de patrimônio tombado.

 

Em seu relatório, o deputado Alfredo Gaspar sugeriu um projeto de resolução para sustar o andamento da ação no Supremo. Ele abriu brecha de interpretação para travar a toda ação, que inclui outros sete réus, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). 

 

O parecer de Alfredo Gaspar se coloca contra determinação do ministro Cristiano Zanin, do STF, presidente da Primeira Turma. No dia 24 de abril, o ministro enviou ofício ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), informando que a Casa não poderia suspender na íntegra a ação penal contra o deputado Ramagem.

 

No ofício o ministro reforça só ser possível sustar processos contra parlamentares por crimes cometidos após a diplomação. No entendimento de Zanin, somente os crimes de dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado foram cometidos quando Ramagem já era deputado. 

 

O relatório de Alfredo Gaspar não só ignora essa posição do STF, como vai além: abre margem até para beneficiar os outros réus do mesmo grupo, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro. Ao analisar o pedido, Gaspar disse que estão preenchidos todos os requisitos para sobrestamento da ação penal.

 

“Considerando a necessidade de conferir autonomia e independência ao mandato exercido pelo parlamentar legitimamente eleito, não resta alternativa a esta Casa que não o sobrestamento da ação penal em sua integralidade”, disse o relator.

 

De acordo com a Constituição, a Câmara pode sustar o andamento de uma ação em caso de denúncia contra deputados por crime ocorrido após a diplomação. Para isso, a proposta de suspensão deve ser analisada na CCJ e depois no plenário da Casa, sendo necessário os votos de 257 deputados para ser aprovada. 

 

Um parágrafo do artigo 53 da Constituição aponta que, quando houver denúncia contra parlamentar por crime ocorrido após a diplomação, o STF deverá dar ciência ao Congresso e, por iniciativa de partido político, o plenário poderá sustar o andamento da ação.

 

Se o recurso for aprovado no plenário, a ação penal fica suspensa enquanto o réu tiver mandato. Caso o deputado não seja reeleito ou perca o mandato, o processo volta a correr normalmente.
 

Juízes do TJ-BA estão entre os convocados para auxiliar ministros do STJ no julgamento de ações penais
Fotos: TJ-BA

Os juízes Monique Ribeiro de Carvalho Gomes e Felipe Remonato, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), foram convocados pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, para auxiliar remotamente o trabalho dos gabinetes da Terceira Seção por até seis meses. 

 

A convocação é temporária, entrou em vigor na última quarta-feira (8) e seguirá até o dia 20 de abril, prorrogável por mais seis meses. 

 

Na quarta, o STJ iniciou o treinamento de 17 juízes convocados, entre eles os juízes do TJ-BA. A medida, de caráter temporário e emergencial, tem como objetivo reduzir o acervo de processos das turmas de direito criminal, evitando prescrições e fortalecendo a prestação jurisdicional.

 

“Estou muito feliz em poder contribuir com a prestação jurisdicional em nível nacional”, disse Monique Gomes, titular da 1ª Vara Crime e Júri e Execução Penal da comarca de Serrinha. 

 

Ao falar sobre a seleção, o magistrado Felipe Remonato, lotado na 1ª Vara do Juizado Especial da Comarca de Itabuna, acredita que a convocação reflete no Judiciário baiano. “É um momento que reafirma o reconhecimento nacional da qualidade do nosso corpo de magistrados e do papel essencial que desempenhamos no fortalecimento do Judiciário brasileiro”, afirmou.  

 

Foto: Rafael Luz / STJ

 

De acordo com o ato convocatório, os magistrados convocados manterão a regular atividade jurisdicional e todas as demais obrigações relacionadas aos tribunais de origem. Até o momento, conforme dados divulgados pelo STJ, já foram convocados 100 juízes temporários para auxiliar os colegiados criminais. 

 

AVALIAÇÃO DA PRESIDÊNCIA

Na aula inaugural do treinamento, o ministro Herman Benjamin destacou que, desde o início da força-tarefa, em outubro de 2024, mais de 10 mil decisões foram proferidas, resultando na redução de cerca de 18% do acervo original. Para ele, além de aliviar o volume de processos, a iniciativa contribui para o desenvolvimento profissional dos juízes, ao aprofundar seus conhecimentos sobre a jurisprudência da corte e incentivar a adoção de linguagem mais clara e acessível.

 

"A força-tarefa beneficia o STJ, os tribunais estaduais e regionais, e os próprios magistrados convocados", afirmou o presidente.

 

Na visão do vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, a iniciativa pode ser classificada como uma resposta eficaz à falta de regulamentação legislativa para conter o ingresso excessivo de processos. "Este é um compromisso com a qualidade da jurisdição", afirmou.

TJ-BA anula audiência e declara suspeição de juiz que disse a réu que “lugar de demônio e de psicopata” é na cadeia
Foto: Prefeitura de Barreiras

A 2ª Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) reconheceu a suspeição do juiz Ricardo Costa e Silva, da 2ª Vara Criminal de Barreiras, em uma ação penal contra um homem acusado de descumprir medidas protetivas de urgência impostas a favor dos seus pais.

 

O presidente do colegiado e relator da ação, desembargador Baltazar Miranda Saraiva, acolheu recurso interposto pela defesa do réu que havia sido condenado a um ano e seis meses de prisão e disse que durante audiência de instrução o juiz “incorreu em excesso de linguagem”, tecendo considerações acerca do mérito da ação penal e antecipando o julgamento da causa. O recurso foi interposto pela Defensoria Pública da Bahia (DP-BA), que assiste o réu, e pelo Ministério Público estadual (MP-BA). 

 

Durante a audiência, como consta nos autos obtidos pelo Conjur, a mãe do réu afirmou seu desejo de que o filho fosse posto em liberdade e retornasse para casa. Ao colher as declarações, o juiz proferiu as seguintes frases: “lugar de demônio é lá na cadeia” e “lugar de psicopata é na cadeia”. E ainda disse à mãe do rapaz que ela não deveria “aceitar isso” dentro da sua casa. 

 

Segundo os autos, no interrogatório, mesmo após a defesa do réu ter afirmado que ele exercia o seu direito de ficar em silêncio, no momento da qualificação o juiz Ricardo Costa e Silva entendeu que deveria perguntar ao acusado se ele tomava remédio controlado e há quanto tempo. Logo em seguida o magistrado afirmou que “gente que não é boa da cabeça tem que ficar é preso”. O relator seguiu apontando outra atitude do juiz que teria dito ao réu: “se o senhor sair da cadeia e continuar falando que tá possuído, que é psicopata, seu lugar é dentro da cadeia”, questionando-lhe no mínimo por três vezes se ele era psicopata.

 

Para o desembargador Baltazar Miranda Saraiva o juiz não somente antecipou a sua posição pela condenação do réu, como se utilizou de “expressões flagrantemente opostas ao dever de urbanidade” previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e não observou o dever de cortesia para com as partes, que demanda a utilização de linguagem “escorreita, polida e respeitosa”, conforme previsto no Código de Ética da Magistratura

 

“É digno de registro, ademais, que as expressões utilizadas exorbitam da mera violação aos deveres de urbanidade e cortesia, restando comprovada a vulneração, outrossim, dos princípios da dignidade humana e do devido processo legal, e inclusive a disposição do Pacto São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, no sentido de que “Toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano", diz o voto do relator seguido à unanimidade pela Turma. 

 

Com o reconhecimento da suspeição, a 2ª Turma da Primeira Câmara Criminal determinou a anulação dos atos processuais a partir da audiência de instrução e julgamento.

Funcionários da OAB são equiparados a servidores públicos para fins penais, reafirma 5ª Turma do STJ
Foto: Reprodução

Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), embora a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não integre a administração pública, seus funcionários são equiparados a servidores públicos para fins penais, conforme previsto no artigo 327, parágrafo 1º, do Código Penal.

 

O entendimento foi reafirmado pelo colegiado ao negar habeas corpus a um homem condenado pela participação em esquema de corrupção que tinha por objetivo fraudar exames de admissão na OAB. O esquema foi investigado na Operação Passando a Limpo.

 

De acordo com o processo, o denunciado e outros acusados teriam contado, mediante pagamento, com o auxílio de uma funcionária da OAB para obter antecipadamente as questões que seriam aplicadas na primeira e na segunda fases do exame da ordem. O denunciado também teria tido um recurso administrativo provido de forma fraudulenta, o que lhe teria garantido a aprovação no exame. Para participar da fraude, segundo a denúncia, os interessados teriam pago valores entre R$ 8 mil e R$ 10 mil.

 

Em primeiro grau, o réu foi condenado à pena de três anos e oito meses de reclusão pelo crime de corrupção ativa, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu recurso do Ministério Público Federal e elevou a pena para sete anos e quatro meses, além de condenar o denunciado por uso de documento falso a três anos e seis meses de prisão.

 

No habeas corpus, a defesa alegou que não estaria caracterizado o crime de corrupção ativa, tendo em vista que a suposta propina não teria sido paga a um funcionário público. Segundo a defesa, a OAB não seria equiparada à administração pública direta ou indireta, razão pela qual seus empregados não poderiam ser equiparados a funcionários públicos para fins penais.

 

Relator do habeas corpus, o ministro Ribeiro Dantas lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI 3.026, estabeleceu que a OAB não é autarquia federal nem integra a administração pública, mas se constitui em entidade sui generis, um tipo de serviço público independente.

 

Esse entendimento, destacou o ministro, foi reforçado pelo STJ – também relativo à Operação Passando a Limpo –, no qual se entendeu pela natureza de servidor público dos funcionários da OAB, para efeito penal.

 

No caso dos autos, Ribeiro Dantas enfatizou que a funcionária que recebia a suposta vantagem indevida participava diretamente da fiscalização da regularidade das emissões das carteiras profissionais de advogado – atividade que, segundo o ministro, representa função típica da administração pública outorgada à OAB.

 

"As conclusões do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3.026/DF, no sentido de que a OAB não faz parte ou se sujeita à administração pública, não têm o condão de afastar o presente entendimento, alterando a condição de funcionário público por equiparação do empregado da OAB, pois a referida decisão não retirou a natureza pública do serviço prestado pela entidade, vinculado à sua finalidade institucional de administração da Justiça, relacionada ao exercício da advocacia", concluiu o ministro.

Supremo julgará ação contra Roberto Jefferson por incitação a crimes, calúnia e homofobia
Foto: Valter Campanato / Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a ação penal contra o ex-deputado federal Roberto Jefferson por incitação à prática de crimes, atentar contra o exercício dos Poderes, calúnia e homofobia. A decisão que cabe à Corte analisar o processo foi tomada pelo Plenário no exame de questão de ordem apresentada pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, para definir se o caso deveria descer para a Justiça Federal do Distrito Federal ou continuar no STF.

 

Em junho de 2022, o Plenário do STF recebeu denúncia na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) listou entrevistas em que Jefferson teria incentivado a população a invadir o Senado Federal e a “praticar vias de fato” contra senadores e a explodir o prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele ainda foi denunciado por calúnia, por atribuir ao presidente do Senado o crime de prevaricação, e por homofobia, por dizer que os integrantes da comunidade LGBTQIA+ representam a “demolição moral da família”.

 

Após o recebimento da denúncia, o colegiado decidiu que o processo deveria ser remetido à Justiça Federal no Distrito Federal.

 

Em voto na questão de ordem na Petição (PET) 9844, o ministro Alexandre lembrou que, após o recebimento da denúncia, o ex-parlamentar ofendeu, nas redes sociais, a honra da ministra Cármen Lúcia, fato amplamente divulgado pela imprensa. Além disso, após as incitações a ataques às instituições do Estado Democrático de Direito atribuídas tanto a Jefferson quanto a autoridades e empresários ocorreu, em 8 de janeiro de 2023, a invasão e a vandalização das sedes dos Três Poderes.

 

Segundo o relator, a extensão e as consequências das condutas atribuídas ao ex-deputado tem estreita relação com os fatos apurados em procedimentos penais no STF envolvendo os atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Assim, a denúncia tem conexão com essa investigação mais abrangente e que envolve, inclusive, pessoas com prerrogativa de foro na Corte. Esse entendimento, apontou o ministro, também foi defendido em manifestação da PGR.

 

O voto do relator pela manutenção do julgamento da ação penal no STF foi seguido, por maioria, na sessão virtual encerrada em 21 de junho. Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques, que mantinham a remessa dos autos à Justiça Federal de primeira instância.

Desembargador não reconhece foro privilegiado e ordena remessa de ação penal contra Jânio para primeira instância
Foto: Divulgação / PMPS

Relator de ação penal, deflagrada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra o prefeito de Porto Seguro, Jânio Natal (PL), que tramita na Primeira Câmara Criminal do Tribuna de Justiça (TJ-BA), o desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto determinou a remessa dos autos para a primeira instância. Na decisão, publicada hoje (25), o magistrado ordena que o processo seja julgado pela Vara Crime da Comarca de Porto Seguro.

 

A referida ação aponta suposta prática de crime prevista na Lei de Licitação, com a dispensa ou inexigibilidade sem observar as devidas regras estabelecidas na legislação. O fato teria acontecido nos dias 3 de dezembro de 2007 e 3 de janeiro de 2008, quando exercia o mandato de 2005 a 2008. Além de Jânio, também figuram como réus Antônio Miguel Ballejo e Virgínia Cotrim Nery.

 

Segundo o relator, embora Jânio Natal tenha voltado a ser prefeito de Porto Seguro em 2021 e neste intervalo tenha sido eleito deputado federal e estadual, não lhe cabe o requisito do foro privilegiado. Para a decisão, Abelardo da Matta levou em consideração entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

“A suposta conduta ilícita que foi descrita na peça acusatória não foi, contudo, cometida no atual mandato exercido pelo denunciado. Em face dessa regra, recentemente estabelecida, conclui-se não mais possuir esta Corte de Justiça competência para o processamento e o julgamento do fato descrito na denúncia apresentada em desfavor do acusado, uma vez que, muito embora ocupe ele, atualmente, o cargo de Prefeito Municipal de Porto Seguro, a conduta ilícita narrada teria sido praticada em mandato eletivo anterior ao que hoje ocupa, qual seja, o relativo ao quadriênio de 2005/2008, sendo esse um caso de manifesta sucessão não homogênea de mandatos eletivos e com alguns intervalos entre os tais”, detalhou.

 

O desembargador ainda fez referência a um trecho do entendimento do STF, que indica que o foro deve servir ao seu papel constitucional de garantir o livre exercício da função e não o fim ilegítimo de assegurar impunidade. “É indispensável que haja relação de causalidade entre o crime imputado e o exercício do cargo”, reforçou.

 

Conforme Abelardo da Matta, a remessa dos autos à primeira instância é válida já que não foi iniciada a fase de instrução processual.

 

“Destaque-se, ainda, que a instrução processual deste feito sequer foi iniciada, ou seja, não foi determinada a intimação das partes para apresentação de alegações finais, condição que, se existente, impediria, como decidido pela Egrégio Supremo Tribunal Federal, a remessa destes autos para a primeira instância”, concluiu.

Desembargadora determina remessa de ação penal contra prefeito do sudoeste baiano para primeira instância
Foto: Itiruçu Online

Relatora da ação penal movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra o prefeito de Lafaiete Coutinho, José Freitas de Santana Júnior, o João Véi (PP), a desembargadora Inez Maria Miranda determinou a remessa dos autos da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para a primeira instância, especificamente a Vara Criminal da comarca de Itiruçu, responsável pelo distrito judiciário do município.

 

A ação analisa fato ocorrido no dia 16 de abril de 2019, quando a Polícia Federal (PF), no âmbito da Operação Three Hills, encontrou na casa de João Véi uma arma de fogo, tipo revólver, calibre 38 SPL, marca CBC, nº de série BJ28486, com quatro munições intactas, que pertencia e era mantida sob a guarda do político, sem possuir qualquer registro. A força-tarefa apurava um esquema de fraude em licitações e desvios de verbas públicas em Lafaiete Coutinho.

 

Conforme o MP-BA, o prefeito estava em viagem para Salvador no momento da busca e apreensão, mas em depoimento à polícia confessou ser o dono da arma. 

 

Nos autos, a desembargadora traça uma linha cronológica do andamento judicial da ação. A denúncia foi recebida pela Vara Criminal da comarca de Jaguaquara em 11 de novembro de 2019. No dia 15 de dezembro de 2020, o juiz titular da unidade declinou da competência para julgar o caso, visto que o suspeito ocupa o cargo de prefeito e teria foro privilegiado, ordenando o envio do processo para o TJ-BA. Quase dois anos depois, em 2 de outubro de 2022, é que o juízo da Vara Criminal de Jaguaquara determinou o cumprimento da ordem de remessa dos autos à Segunda Instância.

 

Os autos foram distribuídos, por sorteio, em 7 de julho de 2023, e no dia 10 de julho foi determinada a remessa para a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), que devolveu o expediente no dia seguinte com manifestação “pelo declínio de competência e encaminhamento dos autos ao Juízo dos Feitos Criminais, do Júri, de Execuções Penais e da Infância e Juventude da Comarca de Itiruçu”. 

 

Para declinar da competência da Segunda Câmara Criminal para julgar a ação penal, a desembargadora Inez Maria sinalizou que o suposto delito, em tese, “não se relaciona, em qualquer hipótese, com o exercício da importante função ocupada pelo acusado naquela cidade”. “Inegável, que o fato em análise não detém o condão de ensejar a aplicação da presente prerrogativa de foro, haja vista, frontalmente, dissociado das funções inerentes ao cargo público que ocupa, não podendo fixar competência originária restrita a esta Segunda Instância”, enfatiza.

Câmara Criminal devolve para 1º instância ação penal contra ex-prefeito por perda de foro privilegiado
Foto: Reprodução / Blog do Gomes

O desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), ordenou remessa da ação penal contra Ricardo Maia Chaves de Souza, ex-prefeito de Ribeira do Pombal, para a Vara Criminal da cidade. 

 

Relator da ação, o desembargador declarou a “incompetência absoluta” do colegiado para julgar o processo diante da perda do foro privilegiado do ex-gestor municipal. Ricardo Maia Chaves de Souza, que atualmente é deputado federal pelo MDB, deixou a Prefeitura de Ribeira do Pombal em 1º de janeiro de 2021. 

 

"O processo em apreço ainda está na sua fase primeira, sequer tendo sido iniciada a sua instrução processual, não há, portanto, que se falar em competência por prerrogativa de função. Assim, terminado o exercício do mandato de gestor municipal, sem que tenha tentado a sua reeleição para o cargo em questão, não mais faz jus o Denunciado ao foro por prerrogativa de função, cessando, em consequência, a competência originária deste Tribunal de Justiça para processar e julgar os delitos supostamente por ele praticados, devendo ser o ex-gestor ser submetido a julgamento perante a Justiça de Primeiro Grau", justifica o magistrado.

 

Ele foi denunciado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) por supostamente ter dispensado duas licitações de forma ilegal, ambas datadas de 2 de janeiro de 2013. Segundo o MP-BA, Ricardo Maia promoveu a contratação direta do Instituto Municipal de Administração Pública (IMAP), no valor global de R$ 73.200,00, para a locação de software para o serviço de publicidade de atos administrativos no site oficial do município e do sistema integrado de administração municipal - SIAM, para emissão online de nota fiscal eletrônica.

STF determina remessa de ação de Maria do Rosário contra Bolsonaro para primeira instância
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

O ministro do Superior Tribunal Federal, Dias Toffoli, enviou para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT), ação penal pública contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), na qual ele é acusado de incitação ao crime de estupro. 

 

A ação foi oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 15 de dezembro de 2014, quando Bolsonaro ainda era deputado federal. Naquele ano, em 9 de dezembro, durante discurso no plenário da Câmara dos Deputados, ele disse que só não estupraria a deputada Maria do Rosário (PT-RS), porque “ela não merecia”. Em entrevista ao Jornal Zero Hora no dia seguinte, Bolsonaro repetiu a afirmação. 

 

A ação passou então a tramitar no Supremo e foi suspensa em 2019, após decisão do ministro Luiz Fux. No dia 15 de fevereiro de 2023, Toffoli determinou abertura de vista à Procuradoria-Geral da República (PGR), diante do fim do mandato presidencial de Jair Bolsonaro e do foro privilegiado. A PGR opinou pelo declínio da competência do STF para julgar a ação e consequente remessa dos autos ao TJ-DFT.

 

Seguindo o mesmo entendimento, Dias Toffoli agora estabeleceu que a ação penal volte a ser julgada na primeira instância. 

 

“Reconheço a incompetência deste Supremo Tribunal para processar o feito e acolho a manifestação do Ministério Público Federal, determinando a remessa dos autos ao ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, para distribuição a uma das Varas Criminais da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, com a adoção das providências pertinentes”, diz o ministro na decisão do dia 12 de junho, publicada no Diário Eletrônico desta terça-feira (20).

Ação penal contra Ricardo Salles por retirada de busto de Lamarca está travada no TJ-SP
Foto: José Cruz/Agência Brasil

O Tribunal de Justiça de São Paulo trancou uma ação penal contra o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, que tinha se tornado réu, em 2017, quando era secretário da mesma pasta no âmbito estadual, sob acusação de crime contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural.

 

De acordo com informações da coluna de Mônica Bergamo, na Folha de S. Paulo, a Salles se tornou réu por ter mandado retirar o busto de Carlos Lamarca de um pedestal localizado no Parque Estadual do Rio Turvo, em Cajati, interior de São Paulo, e também de painéis de uma exposição sobre o guerrilheiro. 

 

"Não se pode permitir o uso político de denúncias criminais, a cada momento feitas por promotores com suas tendências ideológica", defendeu Fernando Fernandes, advogado de Salles, que se fosse condenado poderia pegar de seis meses a dois anos de prisão, além de ter que pagar multa.

 

Segundo a coluna, Ricardo Salles foi denunciado pelo Ministério Público de São Paulo em novembro de 2019 e em dezembro do mesmo ano a juíza Gabriela de Oliveira Thomaze, da 1ª Vara Criminal de Jacupiranga, aceitou a denúncia e o tornou réu.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Afinal, quantos ovos você come? O Cacique parece estar bastante interessado no assunto. Mais do que isso: mostrou que sabe tudo de conta! Enquanto isso, tem gente economizando ao invés de comprar um guarda-roupa novo. Mas sem salvação mesmo está nosso Cunha, que decidiu entrar numa briga de gigantes. Outro clima bom é pros lados de Camaçari. Acho que o único no paraíso por enquanto em solo baiano é Ronaldo do Buzu. Saiba mais!

Pérolas do Dia

Capitão Alden

Capitão Alden

"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".

 

Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.

Podcast

Projeto Prisma entrevista Ivanilson Gomes, presidente do PV na Bahia

Projeto Prisma entrevista Ivanilson Gomes, presidente do PV na Bahia
O presidente do Partido Verde (PV) na Bahia, Ivanilson Gomes, é o entrevistado do Projeto Prisma na próxima segunda-feira (4). O programa é exibido no YouTube do Bahia Notícias a partir das 16h, com apresentação de Fernando Duarte.

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