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O advogado Mauro Paciornik, filho do ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é alvo de uma ação na 5ª Vara Cível de Brasília que cobra mais de R$ 60 mil referentes a um imóvel de luxo às margens do Lago Paranoá. Segundo os autos, o apartamento foi alugado por Mauro em abril de 2025, pelo valor mensal de R$ 6,5 mil. O pagamento teria sido feito somente até agosto daquele ano.
Segundo informações do Metrópoles, a cobrança também envolve quatro meses de aluguel e condomínio em atraso, além de reparos no imóvel. Os proprietários afirmam que o apartamento foi devolvido com móveis e eletrodomésticos danificados. Entre os itens citados estão o ofurô, que teria ficado com problemas nos jatos de massagem e na estrutura, além da porta do quarto, sofá e televisão.
O processo aponta ainda que Mauro deixou o imóvel após uma medida protetiva determinada pela Justiça em decorrência de uma agressão contra uma mulher dentro do apartamento. Na ocasião, ela permaneceu no local mesmo com a energia elétrica cortada por falta de pagamento.
A mulher relatou à polícia que trabalhava como acompanhante e afirmou que Mauro teria pedido que ela abandonasse a atividade. Já o advogado declarou que o relacionamento era conturbado justamente por esse motivo e disse ter repassado mais de R$ 100 mil a ela. Sobre a ação de cobrança, Mauro questionou parte dos valores. Ele afirmou que deixou o imóvel de maneira “involuntária em razão de determinação Judicial” e contestou, entre outros pontos, uma multa relacionada à sublocação.
Em nota, a defesa do advogado, formada por Pedro Ivo Velloso e João Paulo Ferraz, afirmou que o episódio de agressão foi arquivado a pedido do Ministério Público (MP-DF), que não teria identificado crime. Os advogados também disseram que as medidas protetivas foram revogadas pela Justiça, com anuência das partes, em decisão transitada em julgado.
Ao analisar conflito de competência, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência segundo a qual cabe à Justiça comum estadual processar e julgar ação ajuizada por empreiteiro contra o contratante de seus serviços.
O conflito foi suscitado pela Justiça do Trabalho em São Paulo, após o juízo estadual declinar da competência para julgar a ação de cobrança com pedido de danos morais em que um empreiteiro pede o pagamento da reforma realizada, para a qual ele contratou outros prestadores.
Para o juízo trabalhista, a natureza dos pedidos é civil, pois o autor da ação não foi empregado do contratante e não há discussão sobre eventual relação de emprego entre as partes, nem pedido de verbas trabalhistas.
O relator no STJ, ministro Marco Buzzi, explicou que a empreitada, conforme previsto nos artigos 610 a 626 do Código Civil, configura-se quando uma parte (empreiteiro) se obriga, sem subordinação, a executar determinada obra em favor da outra parte (proprietário, comitente), em troca do pagamento acertado.
"A referida modalidade contratual constitui obrigação de resultado, na qual, ao empreiteiro, mediante a devida remuneração e sem relação de subordinação, impõe-se a entrega da obra contratada, seguindo as orientações/instruções gerais do dono da obra", disse.
Segundo o ministro, no caso em julgamento, o autor da ação contratou outros prestadores de serviços para atuarem na execução da obra, sendo o empreiteiro o responsável pela remuneração desses trabalhadores. Ao citar diversos precedentes do tribunal, o relator destacou que, nessa hipótese, sobressai a natureza de contrato de empreitada, sendo da Justiça comum a competência para processar e julgar a respectiva ação de cobrança.
Em seu voto, o ministro considerou ainda que o juízo trabalhista analisou todas as peculiaridades do contrato em questão, bem como a dinâmica dos fatos narrados no processo, para concluir que não ficou demonstrado o caráter pessoal necessário para a caracterização da relação de emprego entre o tomador do serviço e o empreiteiro.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Otto Alencar
"Agora que o relatório está pronto, vamos pautar na reunião da próxima quarta".
Disse o senador Otto Alencar (PSD-BA), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ao confirmar que o relatório sobre a PEC 18/2025, que reorganiza o sistema de segurança pública no país, será lido e votado na reunião do dia 2 de setembro.