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Artigos

Josemar Pereira
As conexões do Direito Militar no Brasil: Perspectivas Normativas,  Esparsas e Contemporâneas
Foto: Acervo pessoal

As conexões do Direito Militar no Brasil: Perspectivas Normativas, Esparsas e Contemporâneas

O Direito Militar, tradicionalmente compreendido como o ramo jurídico que disciplina a organização, hierarquia, disciplina e a atuação das Forças Armadas e das Forças Auxiliares, revela-se hoje um verdadeiro microssistema jurídico. Ele não se limita ao Direito Penal Militar ou ao Processo Penal Militar, mas alcança uma série de áreas interdisciplinares que dialogam com o Direito Constitucional, Administrativo, Internacional, Sanitário e até mesmo com os mais recentes campos do Direito Aeroespacial e Cibernético. A evolução tecnológica, a ampliação das atribuições constitucionais e a crescente complexidade da defesa nacional impõem um alargamento do conceito clássico de Direito Militar, exigindo que sua análise inclua leis esparsas, regulamentos disciplinares e instrumentos normativos setoriais.

Multimídia

Félix Mendonça Jr. descarta chegada de bloco deputados estaduais do PP

Félix Mendonça Jr. descarta chegada de bloco deputados estaduais do PP
O deputado federal e presidente estadual do PDT, Félix Mendonça Jr., descartou a chegada de um bloco de parlamentares estaduais do PP no partido e alegou que a chegada em grupo “complica qualquer partido”. Em entrevista ao Projeto Prisma, nesta segunda-feira (15), o dirigente comentou que a chegada de novos filiados ao PDT ocorrerá em diálogo com as lideranças do partido, sem a realização de imposições do diretório estadual ou federal.

Entrevistas

Tinoco critica criação de secretaria para ponte Salvador-Itaparica e aponta fragilidades no projeto: "É temerário"

Tinoco critica criação de secretaria para ponte Salvador-Itaparica e aponta fragilidades no projeto: "É temerário"
Foto: Paulo Dourado / Bahia Notícias
O vereador Cláudio Tinoco (União Brasil) criticou, em entrevista ao Bahia Notícias, a proposta do governador Jerônimo Rodrigues (PT) de criar uma secretaria específica para tratar da ponte Salvador-Itaparica. Para o parlamentar, a iniciativa soa mais como uma manobra administrativa do que uma solução efetiva para os problemas relacionados ao projeto.

abrasce

Shoppings baianos do Grupo JCPM estão na final do Prêmio Abrasce 2024
Fotos: Divulgação

Os shoppings baianos do Grupo JCPM estão entre os finalistas do Prêmio Abrasce (Associação Brasileira de Shopping Centers), um dos principais do segmento. O grupo tem, ao todo, 15 projetos concorrendo à premiação.

 

 

 O Salvador Shopping está disputando com os projetos 'Natal celebra os ritmos da Bahia, acessibilidade e inclusão', na categoria Ações de Natal, e com o case da ‘Hora Silenciosa: Shopping apaga luzes e desliga som para receber pessoas com TEA’, que está concorrendo em duas categorias: Eventos e Promoções, e Sustentabilidade – ESG. Já o Salvador Norte é finalista com o 'Projeto Acelera: régua e compasso para incentivar negócios locais', também em Sustentabilidade.

 

 

Além dos empreendimentos baianos, ainda concorrem o RioMar Recife, o RioMar Fortaleza, RioMar Kennedy, o RioMar Aracaju, o Shopping Jardins. A diretora de Marketing do Grupo JCPM, Daniele Vianna, destacou a importância de serem lugares de hospitalidade e pertencimento, características inerentes aos centros de compras do grupo.

 

 “Os projetos são resultados de nossa busca em sempre oferecer eventos inéditos, que marquem e criem conexões com diferentes públicos, com respeito e valorização da cultura de cada localidade. Ser um lugar de hospitalidade e pertencimento está no DNA dos nossos empreendimentos”, afirmou Daniele. 

 

 

 Além dos sete administrados, o Shopping Guararapes, com participação acionária do Grupo JCPM, também está na final, com uma ação de Natal. Os projetos concorrem a cinco categorias: Ações de Natal; Campanhas Institucionais, Eventos e Promoções, Sustentabilidade – ESG; e Tecnologia e Campanhas Digitais.

 

 Os cases ganhadores do Prêmio Abrasce 2024 serão anunciados no dia 26 de junho, na Expo Center Norte, em São Paulo, durante o 18º Congresso Internacional de Shopping Centers e a Exposhopping 2024.

 

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TJ-BA suspende cautelarmente lei que obriga câmeras nos uniformes de seguranças de shoppings em Salvador
Foto: Divulgação

O desembargador Paulo César Bandeira de Melo Jorge acolheu pedido da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) e deferiu medida cautelar para suspender a eficácia da lei municipal que obriga a instalação de câmeras de vigilância nos uniformes dos seguranças de shoppings de Salvador. A decisão será válida até o julgamento final da ação direta de inconstitucionalidade que tramita no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), sob relatoria do magistrado. 

 

A lei nº 9.675/2023 ainda estabelece que as imagens capturadas pelas câmeras deverão ser preservadas pelo prazo de 365 dias, sob risco de penalidades civis, penais e administrativas. Conforme o texto, em vigor desde 16 de março deste ano, os shoppings da capital baiana têm até um ano para se enquadrem à nova regra. 

 

LEIA TAMBÉM:

 

Na decisão, o desembargador Melo Jorge ordenou que o prefeito Bruno Reis (União) e a Câmara Municipal sejam comunicados com urgência sobre a determinação. Além disso, que sejam ouvidas as Procuradorias Geral do Estado e de Justiça. O relator também estabelece que a ação direta de inconstitucionalidade seja incluída na pauta de julgamento da primeira sessão judicante do Tribunal Pleno que ocorrer após a publicação da decisão - o Pleno tem sessão agendada para quarta-feira (19). 

 

ALEGAÇÕES

A Abrasce defende que não cabe ao município de Salvador legislar sobre segurança pública, objeto de competência do governo estadual. A associação ainda diz que a lei aponta vício formal de inconstitucionalidade “pois, ao pretender regular a forma de exploração da propriedade privada, bem como impor penalidades de natureza civil e penal, o município de Salvador invade a esfera de competência legislativa privativa da União Federal”. 

 

Sustenta também haver vício de inconstitucionalidade material “por transgressão aos princípios da livre iniciativa, razoabilidade e proporcionalidade”. Por fim, a Abrasce afirma que a norma extrapola a competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local.

 

Do outro lado, a Câmara Municipal de Salvador diz que a lei nº 9.675/2023 não tem o objetivo de interferir na atividade administrativa do Estado relativa à segurança pública, tratando-se, portanto, “de atuação concorrente em benefício da coletividade”. A Casa alega que a norma “se limita a dispor sobre o exercício do direito de vigilância e proteção ao patrimônio, o que não constitui, por si, qualquer inconstitucionalidade". A lei atacada está dentro da competência legislativa municipal com nítido “interesse local”, porque diz respeito "à segurança dos seus munícipes, à defesa da propriedade e à proteção das relações de consumo”.

 

Em manifestação juntada aos autos do processo, Bruno Reis levanta a ilegitimidade da Abrasce como autora da ação - negada pelo TJ-BA, que reconheceu a legitimidade - e rebate as alegações de existência de vício formal de inconstitucionalidade afirmando que a lei municipal não invade competência estadual, “porquanto não versa sobre segurança pública, pois não possui por finalidade a investigação criminal ou a repressão de delitos”.

 

O prefeito afasta, ainda, a alegação de inconstitucionalidade material da lei, ressaltando que o direito de propriedade não é absoluto, devendo a propriedade atender à sua função social por imposição constitucional e não está livre de restrições legais em seu uso, gozo e fruição pelo exercício do poder de polícia administrativa.

Liminar suspende lei que obriga coberturas em estacionamentos de Feira de Santana; saiba mais
Foto: Boulevard Shopping

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu suspender a lei nº 384/2022, de Feira que Santana, que obriga os shoppings centers da cidade que oferecem estacionamento a garantirem cobertura para proteção solar e de chuva aos veículos em todas as vagas. O descumprimento pode acarretar multa e até cassação do alvará de funcionamento.

 

A decisão liminar, proferida pelo Tribunal Pleno do TJ-BA referenda medida cautelar monocrática estabelecida pelo relator da ação, o desembargador João Bosco de Oliveira Seixas. A liminar será válida até o julgamento final da ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce).

 

Na ação, a Abrasce alega que a lei aprovada pela Câmara Municipal de Feira de Santana acarretará em um novo ônus financeiro aos empreendimentos, com riscos ao equilíbrio econômico-financeiro. Na visão da associação, a obrigatoriedade das coberturas nos estacionamentos colocará em risco o funcionamento de diversas empresas, postos de trabalho e arrecadação de receitas tributárias. A Abrasce defende que os shoppings ainda passam por dificuldades econômicas por conta da pandemia de Covid-19.

 

A LEI

O projeto de lei que deu origem à regulamentação é de autoria do vereador Paulo Caldeirão (PSC). A lei 384/2022, foi sancionada pelo presidente da Casa Legislativa, Fernando Torres (PSD), em 1º de março de 2022 e entrou em vigor 60 dias após a publicação.  

 

Conforme o texto, a aplicação da lei abarca os estacionamentos pagos e gratuitos, e se baseia no Código de Defesa do Consumidor, assegurando o direito a efetiva proteção e prevenção de danos patrimoniais.

 

A fiscalização era realizada pelo Procon e os shoppings centers que descumpriram a lei receberam advertência, multa que podia chegar a até R$ 200 mil ou a cassação do alvará de funcionamento. A lei também fixa prazos para readequação em caso de descumprimento de no mínimo 20 e no máximo 60 dias corridos.  

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Esta coluna teve acesso a um áudio preocupante sobre uma demanda da coroa e da pré-coroa. E sobrou pra Vovô resolver o problema. O Soberano tentou até passar uma imagem de cachaceiro, mas uma escolha no seu vídeo revelou logo a verdade. Enquanto isso, quem se aproxima de Gargamel? O Doido! E Selfie segue fazendo vítimas com sua indicação questionável - mas também, fica se preocupando com os investimentos errados... Saiba mais!

Pérolas do Dia

Mário Negromonte Jr

Mário Negromonte Jr
Foto: Reprodução / Redes Sociais

"A PEC da prerrogativa para restabelecer o que foi perdido desde a constituição de 1988 virou a PEC da blindagem e depois a PEC da bandidagem. E isso é uma coisa que dói muito no coração da sociedade. O que deixa meu coração tranquilo é que eu fiz pensando na justiça e na constituição federal".

 

Disse o deputado federal Mário Negromonte Jr (PP-BA) ao declarar que está arrependido por ter votado a favor da chamada PEC da Blindagem, aprovada recentemente na Câmara dos Deputados.

Podcast

Ex-presidente da AL-BA, deputado Adolfo Menezes é o entrevistado do Projeto Prisma nesta segunda-feira

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O Projeto Prisma recebe o deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Adolfo Menezes (PSD), na próxima segunda-feira (22).

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