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ADVOGADA DETALHA BENEFÍCIO DO VALE TRANSPORTE


Advogada Taís Cerqueira

Coluna Justiça: O vale transporte é um benefício trabalhista que foi instituído pela Lei nº. 7.418/85. Por disposição desta lei, o empregador pessoa física ou jurídica é obrigado a antecipar ao trabalhador as efetivas despesas com deslocamento da residência para o trabalho em transporte coletivo público. A advogada Taís Cerqueira explicou a disciplina jurídica do vale transporte. Os detalhes você confere na Coluna Justiça!