JUSTIÇA ABSOLVE ACUSADO DE ABUSAR DE MENOR

Coluna Justiça: o ministro Og Fernandes, decidiu que é possível relativizar a violência presumida em relações sexuais com menores de 14 anos, prevista no artigo 224 do Código Penal (CP). No caso, um réu foi acusado de estupro com violência presumida. Ele manteve relações sexuais com uma adolescente de 13 anos de idade, mas foi absolvido com base no artigo 386, inciso VI, do Código do Processo Penal (CPP), que determina que o juiz pode absolver o réu, se houver circunstâncias que excluam o crime ou isentem da pena deste. Confira as alegações do ministro para a absolvição do réu na seção Pense no Absurdo!