COBRANÇA DE BARBA APARADA GERA DISCUSSÃO

A exigência da empresa Nordeste Segurança e Transporte de Valores de que seus empregados mantenham barba e bigodes aparados foi tema de discussão na Justiça Trabalhista da Bahia, e acabou chegando ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Trata-se de ação civil movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a empresa, por considerar que a exigência seria ofensiva à dignidade da pessoa humana e, por isso, geraria direito de indenização por dano moral coletivo. O entendimento quanto à violação à pessoa humana foi geral, mas o pagamento de indenização dividiu os órgãos. Confira os detalhes da notícia na seção “Pense no Absurdo” da Coluna Justiça!