EMPRESA CONDENADA POR SUJAR NOME DE CLIENTE

Leia na Coluna Justiça: Três mil reais é o valor da indenização que a Credicard S/A deve pagar a uma mulher que prefere não se identificar, por ter incluído o nome dela indevidamente no cadastro de restrição ao crédito (Serasa). A decisão foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará. A desembargadora Maria Iracema do Vale Holanda, relatora do processo, disse que “não poderia a empresa inscrever o nome da autora no serviço de proteção ao crédito após o pagamento do débito".