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ASSINATURA DE TELEFONE É RELAÇÃO DE CONSUMO

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) não discutiram se a cobrança é ou não legal. Apenas definiram que se trata de relação de consumo. Assim, quem deve definir se a cobrança é válida é a Justiça Estadual. Mas com a decisão fica mantida, no caso, decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Bahia, que decidiu que a cobrança da assinatura mensal é ilegal. Leia mais na Coluna Justiça.