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Flávio Dino revoga decisão de André Mendonça e determina restabelecimento de post de humorista

Por Redação

Flávio Dino revoga decisão de André Mendonça e determina restabelecimento de post de humorista
Foto: Divulgação / STF

 

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão do seu colega, o ministro André Mendonça, que havia determinado a remoção de publicações nas redes sociais relacionadas a Nossa Senhora Aparecida. A determinação alcança diretamente um post publicado pelo humorista Antonio Tabet.

 

O caso teve origem em uma postagem na qual Tabet ironizava boatos sobre uma suposta articulação atribuída ao senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República, voltada a retirar o título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida. Na publicação, o humorista escreveu: “A família miliciana odeia tanto mulher preta que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”.

 

Após a divulgação do texto, o senador Flávio Bolsonaro acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e obteve uma medida liminar para retirar o conteúdo do ar. A remoção foi acatada por André Mendonça, integrante da Corte eleitoral, sob o entendimento de que a declaração de que o candidato ou sua família teriam atacado a padroeira do Brasil afetava o parlamentar.

 

Diante do bloqueio, Antonio Tabet recorreu ao STF, sustentando que a ordem de exclusão configurava censura prévia. Ao analisar o recurso, Flávio Dino acolheu a argumentação e ordenou que as plataformas digitais restabeleçam a postagem do humorista, bem como outros conteúdos removidos sob a mesma fundamentação.

 

Em sua decisão, Dino fundamentou que a retirada do conteúdo exigiria presumir que a expressão “família miliciana” se referia expressamente a um candidato específico. O ministro salientou que a liberdade de expressão de candidatos e apoiadores deve ser preservada durante o processo eleitoral, pontuando que o debate acerca da legislação sobre a Padroeira do Brasil está sujeito a críticas e não deve ser impedido por decisões judiciais sem fundamentação suficiente e proporcionalidade. Além disso, o magistrado observou não haver elementos que comprovem qualquer ilicitude na publicação do humorista.