Senado aprova projeto para aumentar penas para furto, roubo e receptação de combustível
Por Edu Mota, de Brasília
Durante a sessão na noite desta quarta-feira (2), no plenário do Senado, foi aprovado o PL 1482/2019, que aumenta as penas para furto e roubo de petróleo, gás natural e outros combustíveis. O projeto segue agora para sanção da Presidência da República.
O projeto, de autoria do deputado Juninho do Pneu (União-RJ), foi relatado pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), que manteve o texto da Câmara. O projeto havia sido aprovado mais cedo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O texto aprovado nas duas casas do Congresso Nacional cria novos crimes contra a ordem econômica relacionados à receptação desses produtos roubados. No caso do furto, a pena será de reclusão de 4 a 10 anos, a mesma para casos em que são usados explosivos em qualquer outro tipo de furto.
Pelo texto que vai à sanção, a pena para furto e roubo de petróleo, gás natural e outros combustíveis será aumentada de 1/3 se o crime for praticado por duas ou mais pessoas, com abuso de confiança, valendo-se de vínculo atual ou passado (ex-empregado, por exemplo) com a empresa prejudicada ou se o criminoso for ocupante de cargo, emprego ou função pública.
O aumento de 1/3 valerá ainda se a extração do produto depender da destruição ou rompimento de obstáculo para acessar o combustível. Também haverá aumento da pena para 2/3 quando do crime resultar a suspensão ou a paralisação das atividades do estabelecimento, incêndio, poluição efetiva ou potencial ao meio ambiente, desabastecimento, lesão corporal grave ou morte.
Em relação ao roubo, cuja pena padrão já é de quatro a dez anos e multa, o projeto prevê o aumento de 1/3 à metade para combustíveis. O aumento de 2/3 será para os mesmos casos citados no furto.
Em ambos os crimes (furto e roubo), a caracterização engloba a subtração de petróleo e derivados, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, biocombustíveis e óleos lubrificantes.
A subtração pode ser de estabelecimentos de produção ou de qualquer instalação de armazenamento e de transporte de combustíveis, incluindo dutos e unidades de transporte em qualquer modal.
