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Vai à sanção presidencial o projeto que concede incentivos para instalação de datacenters no país

Por Edu Mota, de Brasília

Alcolumbre preside sessão do Senado
Foto: Ton Molina/Agência Senado

O Senado aprovou de forma simbólica, nesta terça-feira (1º), o Projeto de Lei 278/2026, que tem o objetivo de incentivar a instalação de datacenters no país. Como também já aprovado pela Câmara dos Deputados, o texto segue agora para sanção da Presidência da República.

 

O PL 278/2026, de autoria do atual ministro de Relações Institucionais, José Guimarães (PT), estabelece no país um Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), para fomentar o setor de tecnologia da informação com a promoção do uso de energia limpa e investimentos em pesquisa e inovação. O projeto dos Datacenters é direcionado principalmente à computação em nuvem e à inteligência artificial.

 

Pelo texto do projeto, as empresas interessadas em instalar Datacenters no Brasil por meio do Redata contarão com suspensão de tributos por cinco anos na compra de equipamentos, mas terão de oferecer contrapartidas, como uso de energia de fonte limpa (hidrelétricas) ou renovável (solar e eólica). Para acessar os benefícios, a empresa também tem de estar em dia com os tributos federais. 

 

A estimativa do governo é de uma isenção em torno de R$ 5,2 bilhões em 2026 e de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.

 

Outras estimativas citadas pelo relator do projeto na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), indicam que o mercado mundial de datacenters movimentará em 2026 cerca de R$ 1,6 trilhão. Com crescimento acentuado acima de 10% anuais, estima-se investimentos no período de 2025 a 2030 na ordem de 3,7 a 7,9 trilhões de dólares em datacenters.

 

A habilitação no Redata será autorizada pelo Ministério da Fazenda e envolve Imposto de Importação, PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra, no mercado interno ou por importação, de componentes eletrônicos e de outros produtos de tecnologias da informação e comunicação se destinados ao ativo imobilizado da empresa habilitada. 

 

A empresa vendedora dos equipamentos também será beneficiada como coabilitada, mas apenas para os produtos usados na fabricação dos computadores a serem usados no datacenter, segundo lista da Fazenda. No caso do IPI, a suspensão valerá apenas para componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação industrializados na Zona Franca de Manaus (ZFM) e listados pelo Poder Executivo. 

 

Quanto ao Imposto de Importação, a suspensão se aplica aos produtos sem similar nacional. Após o cumprimento dos compromissos e entrega final dos produtos, a suspensão será convertida em isenção definitiva. 

 

Estão contemplados pelo projeto aprovado nas duas casas do Congresso os datacenters para armazenagem, processamento e gestão de dados e aplicações digitais, incluídos computação em nuvem, processamento de alto desempenho, treinamento e inferência de modelos de inteligência artificial e serviços correlatos. 

 

De acordo com o texto da matéria, se o contrato com a empresa coabilitada for desfeito, essa empresa não contará mais com a isenção para a venda dos equipamentos.