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SEC convoca 180 professores da Educação Básica e Profissional aprovados em processo seletivo

Por Redação

SEC convoca 180 professores da Educação Básica e Profissional aprovados em processo seletivo
Foto: André Fofano / Ascom SEC-BA

A Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) convocou, neste sábado (25), 144 professores da Educação Básica e 36 da Educação Profissional aprovados no Processo Seletivo Simplificado, regido pelo Edital SEC/SUDEPE nº 03/2025. O resultado da seleção dos candidatos foi confirmado em publicação no Diário Oficial do Estado. 

 

Os profissionais atuarão nas unidades escolares da rede estadual de ensino, sob o Regime Especial de Direito Administrativo (REDA). Os candidatos aprovados para o exercício da função terão um vínculo contratual por 36 meses, podendo este ser prorrogado por igual período, com carga horária de 20 horas semanais. A remuneração será estabelecida de acordo com a classe e o nível correspondentes, para os candidatos que atenderem aos requisitos exigidos.

 

O prazo para a entrega da documentação necessária ao ingresso, em ambas convocações, será de dez dias úteis, compreendido entre o período de 27 de julho a 7 de agosto. 

 

Entre os documentos exigidos estão diploma de conclusão do curso exigido para a função, documentos pessoais (RG e CPF), comprovante de residência e declaração de não acúmulo de cargos e certidões negativas.

 

Os candidatos convocados devem encaminhar os documentos digitalizados para o correio eletrônico [email protected], para análise preliminar a ser realizada pela Coordenação de Provimento e Movimentação (CPM). 

 

Além do envio eletrônico, os convocados devem realizar a entrega presencial da documentação, em original e fotocópia, para conferência. Os aprovados no Núcleo Territorial de Educação (NTE) 26 – Salvador precisam comparecer à Secretaria da Educação do Estado da Bahia, localizada na Avenida Luiz Viana Filho, nº 550, 5ª Avenida, Centro Administrativo da Bahia (CAB), 1º andar, sala 117, no horário das 8h30 às 11h e das 14h às 17h. Já os candidatos aprovados para o interior do Estado devem comparecer às sedes dos Núcleos Territoriais de Educação (NTEs) correspondentes.

 

O não atendimento à convocação, seja por ausência ou envio incompleto da documentação e/ou fora do prazo estipulado implica na perda do direito ao ingresso na função temporária, independentemente do motivo alegado.