Senado pode votar projeto que cria o Estatuto do Aprendiz e pode gerar milhares de vagas no mercado de trabalho
Por Edu Mota, de Brasília
Considerado um importante estímulo para ampliar o acesso dos jovens ao mercado de trabalho brasileiro, o projeto de lei 6461/2019, que institui no país o Estatuto do Aprendiz, está agendado para ser votado nesta semana na Comissão de Assuntos Sociais do Senado. Caso seja aprovado, o projeto pode ser votado até a próxima quarta (15) no plenário.
A proposta de criação do Estatuto do Aprendiz, de autoria do deputado André de Paula (PSD-PE), tramitou por mais de seis anos na Câmara. Depois de ser discutido em uma comissão especial, o projeto foi aprovado no final do mês de abril no plenário da Câmara e seguiu para o Senado.
O texto busca atualizar as regras da aprendizagem e oferecer maior segurança jurídica às empresas e instituições formadoras de jovens aprendizes. A expectativa dos parlamentares que defendem o projeto é de que a medida possa abrir caminho para a criação de até um milhão de novas vagas no mercado de trabalho nos próximos anos.
Durante a discussão do projeto na Câmara, a relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), disse que a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
O relator do texto na Comissão de Assuntos Sociais, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), afirma no seu relatório que o Estatuto do Aprendiz reorganiza as normas que hoje são dispersas. O texto estimula a formação de mão de obra qualificada e favorece a permanência dos jovens na escola, diz o senador.
De acordo com o projeto, se o aprendiz com menos de 18 anos estiver empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um deles devem ser somadas para respeitar o limite máximo de seis horas de trabalho, podendo chegar a oito horas, se a pessoa já tiver completado a educação básica. Nos contratos de aprendizagem com jornada diária de quatro a seis horas, o intervalo para descanso e alimentação chegar a uma hora, desde que seja concedido vale-alimentação ou vale-refeição ao aprendiz e ele concorde expressamente.
Em todos os casos, a fixação do horário de trabalho do aprendiz deve ser feita pelo estabelecimento cumpridor de cota em conjunto com a entidade formadora, respeitando-se a carga horária estabelecida no programa de aprendizagem e o horário escolar, devendo o empregador conceder o tempo necessário para a frequência às aulas nos termos da CLT.
Por outro lado, o texto do PL 6461/2019 flexibiliza a escolha do local para as atividades práticas. Quando a empresa responsável por cumprir a cota mantiver um ou mais estabelecimentos na mesma cidade ou em cidades limítrofes dentro do mesmo estado, pode, excepcionalmente, centralizar as atividades práticas, desde que isso não resulte em prejuízo ao aprendiz e haja concordância da entidade formadora.
O Ministério do Trabalho e Emprego poderá ainda autorizar essa prática em cidade não limítrofe no mesmo estado. No entanto, essa centralização somente deve ser autorizada quando for constatada a impossibilidade de oferta de formação técnico-profissional no município, observado o princípio de redução das desigualdades regionais.
O projeto de lei 6461/19 também cria novas hipóteses de extinção do contrato de aprendizagem e detalha exigências para a extinção por desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz. Os novos casos são:
- quando o estabelecimento cumpridor da cota contratar o aprendiz por meio de contrato por tempo indeterminado;
- fechamento do estabelecimento, quando não houver a possibilidade de transferência do aprendiz sem prejuízo a ele;
- morte do empregador constituído em empresa individual; e
- rescisão indireta
Nos casos de rescisão indireta, morte do empregador em empresa individual e fechamento do estabelecimento, o aprendiz terá direito ao pagamento de indenização prevista na CLT.
Na proposta que pode ser votada nesta semana, ficam explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
