Fim da dupla checagem: Lei que proíbe conferência de mercadorias na saída de lojas já está em vigor em Salvador
Por Redação
Os consumidores de Salvador estão livres da obrigatoriedade de passar por conferência de produtos e notas fiscais na saída dos estabelecimentos comerciais. O prefeito Bruno Reis (União) já assinou a Lei nº 10.005/2026, e a medida já se encontra em pleno vigor em toda a capital baiana.
O QUE MUDA
Com a nova legislação, supermercados, atacadistas e demais varejistas ficam expressamente proibidos de reter ou submeter os clientes a qualquer tipo de checagem de sacolas e carrinhos após o pagamento já ter sido concluído e liberado nos caixas registradores. A medida visa garantir mais agilidade e evitar constrangimentos aos consumidores soteropolitanos.
FISCALIZAÇÃO E PUNIÇÕES
Para garantir o cumprimento da nova regra, a prefeitura estabeleceu punições rigorosas para o comércio que insistir na prática:
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Punições: Os estabelecimentos que descumprirem a norma estarão sujeitos às sanções administrativas previstas nos artigos 55 a 60 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que incluem desde multas até a suspensão das atividades.
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Fiscalização: O órgão responsável por fiscalizar as lojas e aplicar as penalidades será a CODECON Salvador (Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor).
A lei possui efeito imediato, obrigando os lojistas a encerrarem a prática imediatamente em toda a cidade. Consumidores que passarem pela exigência da conferência já podem acionar os órgãos de defesa.
