Justiça concede indenização de R$ 100 mil para filho e viúva de guarda municipal morto em serviço há 25 anos no Oeste da Bahia
Por Redação
A Vara de Relações de Consumo de Bom Jesus da Lapa, município situado na região do Velho Chico, deu parecer positivo ao filho e à viúva de um guarda municipal morto em serviço, em setembro de 2000, sentenciando uma indenização de R$ 100 mil por danos morais. O órgão judiciário determinou que o Município de Serra do Ramalho, no Sudoeste baiano, e o Estado da Bahia paguem solidariamente pelo ocorrido.
Também foi fixado o pagamento, em parcela única, de pensão correspondente a dois terços da remuneração do servidor falecido, devida ao filho até a data em que completou 25 anos e à viúva até o período em que o guarda completaria 65 anos, assegurado o direito de acrescer à beneficiária a cota anteriormente destinada ao filho.
O guarda municipal de Serra do Ramalho estava de serviço na Delegacia de Polícia da cidade quando foi designado para conduzir a viatura com o intuito de transportar uma pessoa com transtorno mental. Durante o trajeto, a pessoa transportada imobilizou o condutor pelo pescoço, fazendo com que ele perdesse o controle do veículo e colidisse, vindo a falecer no local.
A ação fez parte do TJBA Acelera, projeto do Tribunal de Justiça que busca dar celeridade a projetos travados no Judiciário estadual. "Nosso objetivo é reduzir o tempo médio de tramitação dos processos na Bahia, notadamente dando baixa àqueles que foram distribuídos até o ano de 2015”, afirmou o Presidente do Tribunal, Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano.
